III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2017

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Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta dedez de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade por quotas denominada, Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3261, terminal de carga - Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, n.º 4, nesta cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 21 sob o Nuel n.º100252155, deliberou a cedência de quota consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 David Ricardo Cabral Fernandes, solteiro, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P174694, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Bruno Manuel Cabral Fernandes, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P243918, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 COE Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907569 uma entidade, denominada COE Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 COE International B.V., sociedade comercial,constituída sob a luz da Lei holandesa, registada sob o n.º 68030495, com sede em Amsterdão, representada neste acto pela senhoraNeima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26dois de Janeiro de2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 COE South Africa Pty Ltd, sociedade comercial, constituída sob a luz da lei sulafricana, registada sob o n.º 129192 com sede em Cape Town, representada neste acto pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26 dois de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, COE Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de COE Engineering, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida da Marginal, prédio Torres Rani, 6.° andar, talhão número 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenho, implementação e realização do projectos; e
Número ou marcador · p. 21 c) Outros serviços interligados a engenharia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia COE International B.V;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mi lmeticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia COE South Africa Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil euros ou o equivalente em meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a dez mil euros ou o equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 22 e) A execução, aprovação ou rescisão de qualquer contrato com um valor superior a dez mil euros ou o equivalente em meticais ou num prazo superior a três anos;
Número ou marcador · p. 22 f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente se as transacções excederem a dez mil euros ou equivalente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 j) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 23 k) Qualquer acção que exige a aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 l) Qualquer acção que não esteja relacionada com a finalidade ou âmbito da empresa;
Número ou marcador · p. 23 m) A resolução de quaisquer reivindicações ou em defesa de qualquer processo que a empresa faca parte com um valor acima de dez mil euros ou o equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 23 n) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 o) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 p) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (A administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, com aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
Texto do artigo · p. 23 que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Gijsbert Willem Bakker.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 S & P Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875128, uma entidade denominada S & P Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Patrick Hendrik Myburgh, casado, natural da África do Sul, residente no bairro da Mozal, portador do DIRE n.º 10ZA00098531F, emitido aos dezasseis de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 23 Castro Davis Mafunjo, natural de Manjacase, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação S & P Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Educação 112, na cidade da Motola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, á grosso e a retalho com import e export;
Número ou marcador · p. 23 b) Manufacturação, produção de detergentes bem como outros produtos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços na área de turismo (guest house) e outros serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente ao sócio Patrick Hendrik Myburgh, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, equivalente a dez por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de por ambos sócios, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Coespo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, casa n.º 62, quarteirão 4, cidade de Pemba, província de Cabo, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil oitocentos e nove, à folhas cinco verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento e cinquenta oitocentos, à folhas catorze, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de vinte e um de Agosto de 2017, encontrava-se presente o sócio:
Texto do artigo · p. 24 a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 90.000,00 MT, correspondentes a 60% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b) Gertrudes Manuel V. Canas Loureiro, com a quota de 60.000,00 MT, correspondentes a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Pelos sócios presente, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Ponto Único: aumento de capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). Sendo assim fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gertrudes Manuel V. Canas Loureiro, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Paty. E.I
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Mercearia Paty. E.I, com sede na Avenida/ rua da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825589das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mercearia adopta a denominação de Mercearia Paty. E.Ique constitui-se sob a forma de uma empresa de entidade individual.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mercearia Paty têm a sua sede na Avenida/rua da Liberdade, bairro Sinacurra, n.° 356, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mercearia Paty tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeiras necessidades, bebidas ou tabacos e outros produtos de acordo com o seu alvará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mercearia Paty, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Mercearia poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas ou estabelecimentos de género, sem prejuízo da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 45.359,00MT (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os restantes 25.359,00MT (vinte e cinco mil e trezentos cinquenta e nove meticais) em valores monetários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 24 A Mercearia Paty deve possuir nos termos do presente estatuto, uma conta bancária em nome da Mercearia Paty, EI e cabe a entidade patronal a escolha do respectivo banco. E a forma de movimentação da conta será definido no acto de abertura da mesma sendo.
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Coespo Construções, Limitada, com sede no bairro
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do proprietário)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do proprietário da Mercearia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Mercearia enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mercearia poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a Mercearia, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da Mercearia Paty é da inteira responsabilidade do proprietário da empresa, podendo este no meio do seu quadro de pessoal nomear um representante para efeitos legais da Mercearia com observância das normas administrativas pré estabelecidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a Mercearia em actos e contractos que não digam respeito aos negócios prescritos no alvará, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social da Mercearia Paty, coincide com o ano civil ou de seja (1 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada ano civil).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e prestam a avaliação de rendimento anual ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados entre a gerência e os seus representantes já definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mercearia Paty se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da Mercearia, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo proprietário da Mercearia por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AfricanTimber, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Setembro de dois mile dez, lavrada de fls 76 àfls 178 verso do livro de notas para escrituras diversas números 186/A, em uso no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, acargo de Diamantino da Silva, substituto do conservador, entre: Shakil Valimohamed Yusufe Imran Abdul Razak Omar.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AfricanTimber, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação de AfricanTimber, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na Estrada Nacional n.º 106 no bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o corte e processamento de madeira:
Texto do artigo · p. 25 Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) ShakilValimohamedYusuf,detém 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Imran Abdul Razak Omar, detém 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa,sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já nomeado o sócio Shakil Valimohamed Yusuf, para o cargo de gerente e o sócio Imran Abdul Razak Omar, para o cargo de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do gerente para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 26 Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 26 4 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Conse – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 (Adenda)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que escritura de oito de Janeiro de dois mil e nove, lavrada a folhas vinte verso a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas deste Cartório Notarial de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedadeConse – Construções e Serviços, Limitada, publicada no Boletim da República, III Serie, n.º 22, de nove de Junho de dois mil e nove, onde se lê: «Janete Estanislau Joaquim Chapo» deve-se ler:«Janete Estanislau Joaquim».
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, nove dias do mês de Junho de dois mil e Dezassete. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 26 Up Moz, E.I
Texto do artigo · p. 26 Certifico,para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de 12 de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 8v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2171, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Jorge Manuel da Silva Dias, solteiro, maior, natural de Coimbra, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Up Moz, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Exerce actividades de consultoria para os negócios e agestão. Nos termos do alvará n.° 374/02/01/PS/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede na rua Marginal, bairro Eduardo Mondlane, praia do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: requerimento de 11 de Setembro de 2017, declaração de início de actividades de 15 de Fevereiro de 2017,certidão negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice pessoal da letraU sob o n.º 7 à folhas 126v° do livro de comerciante sem nome individual.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, aos 12 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória de Pemba, a 13, de Setembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozaby Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 74 v° a 76 do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozaby Construções, Limitada, pelos sócios Ali Mohamad Rida e Khaled Alkhalaf que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação: Mozaby Construções, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Cemitério, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Execução de obras de construção civil (empreitada).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Ali Mohamad Rida, com uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais), correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Khaled Alkhalaf, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 27 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 27 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já indicado os senhor Ali Mohamad Rida como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 quatro de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mahi Mahi Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 27 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento e alojamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Pescaria desportiva, desporto aquático e objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 28 pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00049359, de dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela autoridade sulafricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta dedez de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade por quotas denominada, Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3261, terminal de carga - Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, n.º 4, nesta cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais,
  6. Texto do artigo, página 21: sob o Nuel n.º100252155, deliberou a cedência de quota consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  10. Texto do artigo, página 21: David Ricardo Cabral Fernandes, solteiro, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P174694, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  11. Texto do artigo, página 21: Bruno Manuel Cabral Fernandes, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P243918, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
  14. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 21: COE Engineering, Limitada
  16. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907569 uma entidade, denominada COE Engineering, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 21: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  18. Texto do artigo, página 21: COE International B.V., sociedade comercial,constituída sob a luz da Lei holandesa, registada sob o n.º 68030495, com sede em Amsterdão, representada neste acto pela senhoraNeima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26dois de Janeiro de2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  19. Texto do artigo, página 21: COE South Africa Pty Ltd, sociedade comercial, constituída sob a luz da lei sulafricana, registada sob o n.º 129192 com sede em Cape Town, representada neste acto pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26 dois de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  20. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, COE Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de COE Engineering, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida da Marginal, prédio Torres Rani, 6.° andar, talhão número 141, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de engenharia;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Desenho, implementação e realização do projectos; e
  38. Número ou marcador, página 21: c) Outros serviços interligados a engenharia.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  45. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia COE International B.V;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mi lmeticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia COE South Africa Pty Ltd.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil euros ou o equivalente em meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  67. Texto do artigo, página 22: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 22: Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  80. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  81. Número ou marcador, página 22: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  82. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  86. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  87. Número ou marcador, página 22: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  88. Número ou marcador, página 22: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 22: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a dez mil euros ou o equivalente em meticais;
  90. Número ou marcador, página 22: e) A execução, aprovação ou rescisão de qualquer contrato com um valor superior a dez mil euros ou o equivalente em meticais ou num prazo superior a três anos;
  91. Número ou marcador, página 22: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  92. Número ou marcador, página 22: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  93. Número ou marcador, página 22: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente se as transacções excederem a dez mil euros ou equivalente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
  94. Número ou marcador, página 23: j) Emissão de títulos;
  95. Número ou marcador, página 23: k) Qualquer acção que exige a aprovação dos sócios;
  96. Número ou marcador, página 23: l) Qualquer acção que não esteja relacionada com a finalidade ou âmbito da empresa;
  97. Número ou marcador, página 23: m) A resolução de quaisquer reivindicações ou em defesa de qualquer processo que a empresa faca parte com um valor acima de dez mil euros ou o equivalente em meticais;
  98. Número ou marcador, página 23: n) A alteração dos estatutos da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 23: o) O aumento ou a redução do capital social;
  100. Número ou marcador, página 23: p) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (A administração)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  109. Número ou marcador, página 23: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  110. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, com aprovação dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Forma de vinculação)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
  116. Texto do artigo, página 23: que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  117. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  122. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  131. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 23: (Membros do conselho de administração)
  134. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Gijsbert Willem Bakker.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  136. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: S & P Services, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875128, uma entidade denominada S & P Services, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 23: Patrick Hendrik Myburgh, casado, natural da África do Sul, residente no bairro da Mozal, portador do DIRE n.º 10ZA00098531F, emitido aos dezasseis de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
  140. Texto do artigo, página 23: Castro Davis Mafunjo, natural de Manjacase, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação S & P Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Educação 112, na cidade da Motola.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 23: Duração
  149. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: Objecto
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, á grosso e a retalho com import e export;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Manufacturação, produção de detergentes bem como outros produtos;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área de turismo (guest house) e outros serviços diversos.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 23: Capital social
  160. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  161. Texto do artigo, página 24: correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente ao sócio Patrick Hendrik Myburgh, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, equivalente a dez por cento do capital social respectivamente.
  162. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: Gerência
  165. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de por ambos sócios, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  168. Texto do artigo, página 24: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  170. Texto do artigo, página 24: Da dissolução
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  176. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  181. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: Coespo Construções, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, casa n.º 62, quarteirão 4, cidade de Pemba, província de Cabo, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil oitocentos e nove, à folhas cinco verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento e cinquenta oitocentos, à folhas catorze, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de vinte e um de Agosto de 2017, encontrava-se presente o sócio:
  184. Texto do artigo, página 24: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 90.000,00 MT, correspondentes a 60% do capital social;
  185. Texto do artigo, página 24: b) Gertrudes Manuel V. Canas Loureiro, com a quota de 60.000,00 MT, correspondentes a 40% do capital social.
  186. Texto do artigo, página 24: Pelos sócios presente, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  187. Texto do artigo, página 24: Ponto Único: aumento de capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). Sendo assim fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 24: Capital social
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% distribuídos da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Gertrudes Manuel V. Canas Loureiro, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  194. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
  195. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 24: Mercearia Paty. E.I
  197. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Mercearia Paty. E.I, com sede na Avenida/ rua da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de
  198. Texto do artigo, página 24: Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825589das Entidades Legais de Quelimane.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A Mercearia adopta a denominação de Mercearia Paty. E.Ique constitui-se sob a forma de uma empresa de entidade individual.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mercearia Paty têm a sua sede na Avenida/rua da Liberdade, bairro Sinacurra, n.° 356, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro da província da Zambézia.
  203. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A Mercearia Paty tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeiras necessidades, bebidas ou tabacos e outros produtos de acordo com o seu alvará.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mercearia Paty, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  211. Número ou marcador, página 24: Três) A Mercearia poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas ou estabelecimentos de género, sem prejuízo da mesma.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 45.359,00MT (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os restantes 25.359,00MT (vinte e cinco mil e trezentos cinquenta e nove meticais) em valores monetários.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 24: (Conta bancária)
  217. Texto do artigo, página 24: A Mercearia Paty deve possuir nos termos do presente estatuto, uma conta bancária em nome da Mercearia Paty, EI e cabe a entidade patronal a escolha do respectivo banco. E a forma de movimentação da conta será definido no acto de abertura da mesma sendo.
  218. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Coespo Construções, Limitada, com sede no bairro
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do proprietário)
  221. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do proprietário da Mercearia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Mercearia enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A Mercearia poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência da mesma.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a Mercearia, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da Mercearia Paty é da inteira responsabilidade do proprietário da empresa, podendo este no meio do seu quadro de pessoal nomear um representante para efeitos legais da Mercearia com observância das normas administrativas pré estabelecidas.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a Mercearia em actos e contractos que não digam respeito aos negócios prescritos no alvará, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social da Mercearia Paty, coincide com o ano civil ou de seja (1 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada ano civil).
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e prestam a avaliação de rendimento anual ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados entre a gerência e os seus representantes já definidos.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A Mercearia Paty se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do proprietário.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Mercearia, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo proprietário da Mercearia por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 25: AfricanTimber, Limitada
  247. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Setembro de dois mile dez, lavrada de fls 76 àfls 178 verso do livro de notas para escrituras diversas números 186/A, em uso no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, acargo de Diamantino da Silva, substituto do conservador, entre: Shakil Valimohamed Yusufe Imran Abdul Razak Omar.
  248. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AfricanTimber, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de AfricanTimber, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na Estrada Nacional n.º 106 no bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o corte e processamento de madeira:
  259. Texto do artigo, página 25: Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 25: a) ShakilValimohamedYusuf,detém 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 25: b) Imran Abdul Razak Omar, detém 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  269. Texto do artigo, página 25: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa,sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado o sócio Shakil Valimohamed Yusuf, para o cargo de gerente e o sócio Imran Abdul Razak Omar, para o cargo de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do gerente para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  282. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  283. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  284. Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  286. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  288. Texto do artigo, página 26: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  291. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  299. Texto do artigo, página 26: 4 de Setembro de dois mil e dezassete.
  300. Texto do artigo, página 26: — O Notário, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 26: Conse – Construções e Serviços, Limitada
  302. Texto do artigo, página 26: (Adenda)
  303. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que escritura de oito de Janeiro de dois mil e nove, lavrada a folhas vinte verso a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas deste Cartório Notarial de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedadeConse – Construções e Serviços, Limitada, publicada no Boletim da República, III Serie, n.º 22, de nove de Junho de dois mil e nove, onde se lê: «Janete Estanislau Joaquim Chapo» deve-se ler:«Janete Estanislau Joaquim».
  304. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, nove dias do mês de Junho de dois mil e Dezassete. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
  305. Texto do artigo, página 26: Up Moz, E.I
  306. Texto do artigo, página 26: Certifico,para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de 12 de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 8v, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2171, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Jorge Manuel da Silva Dias, solteiro, maior, natural de Coimbra, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Up Moz, E.I.
  307. Texto do artigo, página 26: Exerce actividades de consultoria para os negócios e agestão. Nos termos do alvará n.° 374/02/01/PS/2016, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  308. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na rua Marginal, bairro Eduardo Mondlane, praia do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  309. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  310. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  311. Texto do artigo, página 26: Documentos: requerimento de 11 de Setembro de 2017, declaração de início de actividades de 15 de Fevereiro de 2017,certidão negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
  312. Texto do artigo, página 26: Índice pessoal da letraU sob o n.º 7 à folhas 126v° do livro de comerciante sem nome individual.
  313. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, aos 12 de Setembro de dois mil e dezassete.
  314. Texto do artigo, página 26: — O Conservador (assinado ilegível).
  315. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  316. Texto do artigo, página 26: Conservatória de Pemba, a 13, de Setembro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 26: Mozaby Construções, Limitada
  318. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 74 v° a 76 do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozaby Construções, Limitada, pelos sócios Ali Mohamad Rida e Khaled Alkhalaf que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação: Mozaby Construções, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Cemitério, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) Execução de obras de construção civil (empreitada).
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Ali Mohamad Rida, com uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais), correspondentes a 85% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Khaled Alkhalaf, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  339. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  343. Número ou marcador, página 27: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  349. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  350. Número ou marcador, página 27: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já indicado os senhor Ali Mohamad Rida como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  358. Texto do artigo, página 27: Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
  361. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  369. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  370. Texto do artigo, página 27: quatro de Agosto de dois mil e dezassete.
  371. Texto do artigo, página 27: — A Técnica, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: Mahi Mahi Beach, Limitada
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: Denominação
  377. Texto do artigo, página 27: Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 27: Sede
  380. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 27: Duração
  383. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  386. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto social;
  387. Número ou marcador, página 27: a) Turismo;
  388. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento e alojamento;
  389. Número ou marcador, página 27: c) Pescaria desportiva, desporto aquático e objecto social.
  390. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 27: Capital social
  393. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,
  395. Texto do artigo, página 28: pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
  396. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00049359, de dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela autoridade sulafricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
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