III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 167/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sócios gerentes, com numeração e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Local de reunião;
Número ou marcador · p. 28 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 28 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 28 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
Texto do artigo · p. 28 Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100869101 aos 12 de Junho de 2017, com a sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola, província de Maputo,é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre Bassem Jafar, de nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 3 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens com Malak Badreddine, natural de Líbano, portadora do DIRE n.º 11LB00071652Q, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede,na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem porobjecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Empreendimentos turísticos, restauração e salas de dança;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividade de panificação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedadepoderáigualmenteexercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outra legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e encontra-se representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Bassem Jaafar, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por 1 administrador, sócio ou não, eleito em assembleia geral, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos, os quais auferirão ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedadeficaobrigada com a intervenção:
Número ou marcador · p. 29 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 29 c) De procurador mandatado pelos administradores para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei e nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 29 a) Em caso de consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de dissolução ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota amortizadafigurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 Fica nomeado administrador BassemJafar, nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Março de 2017,em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 28 dias do mês de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SOCOMA – Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação SOCOMA Construções, Limitada, com sede no bairro Torrone-Novo, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100655357 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de SOCOMA – Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Torrone-Novo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Constantino Pinto Alberto, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 67% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Caiany Constantino Pinto Alberto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o diteito de amortizar as quotas no prazo.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 25 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Agro Dealrs – SikadzaKokha - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de Agosto de dois mil e dezassete, foi efectuada por Jonas Jacob Lázaro, solteiro maior, natural de CalomuéAngónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200726063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Agro Dealrs – SikadzaKokha, E.I, com sede nesta vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga, próximo do Hospital, matriculado
Texto do artigo · p. 30 sob o NUEL 100420694, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em oito de Julho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a denominação Agro Dealrs – Sikadza Kokha, Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100895730, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dealrs – Sikadza Kokha - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro FranciscoManyanga,vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga,próximo do Hospital.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Compra e venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonas Jacob Lázaro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócioJonas Jacob Lázaro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 31 f) Alterarosestatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Quinhoar nos lucros; b)Informar – se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
Texto do artigo · p. 31 os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Transportes Alex e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836718, a entidade legal supra constituída por: Alexandre Damião Nhagoonga, solteiro,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841701A, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Asociedade adopta a denominação Transportes Alex e Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente designada (Tr.Alex e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle 1.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Aluguer de equipamento de som, ornamentação filmagem, aluguer de tendas, tapete vermelho;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços diversos na área de entretenimento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Damião Nhagoonga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício e contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 32 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 11 de Outubro de 2017, lavrada de folhas 40 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 200-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., uma cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 No dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Rohitkumar Dayalji Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, residente na cidade de Xai-Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100389306J, emitido aos 6 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, rua
Texto do artigo · p. 32 Milagre Mabote n.º 1027, com o capital social de sete milhões de meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 131B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 9 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017 da referida data com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Jugalben Rohitkumar Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamana-Índia, residente no bairro B da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100679697M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 9 de Outubro.
Texto do artigo · p. 32 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, o seu consócio Rajnikante Prabhudas, detentor de uma quota equivalente a 70% sobre o capital social, por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante desobrigando-se dos direitos e obrigações a sociedade.Que ele primeiro outorgante por sua vez dividiu a quota de 70% ora cedido em duas partes, cedendo a uma nova sócia 30% reservando para si os restantes 40% que adicionados aos anteriores 30% que já detinha na empresa passou a deter 70% sobre capital social igualmente pelo mesmo valor nominal, condição pelo qual a segunda outorgante passou a pertencer a empresa de pleno direito. Pela segunda outorgante foi dito, que aceita a presente cessão nos termos indicados pelo primeiro outorgante.Pelos outorgantes foi dito:Que em função da cessão de quota e entrada de nova sócia ora operadas, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 7.000.000,00MT(sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre capital social divididas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Rohitkumar Dayalji Kotecha, com uma quota de 70%; e
Número ou marcador · p. 32 b) Jugalben Rohitkumar Kotecha, com uma quota de 30%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 32 de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mirasol, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mirasol, Limitada, matriculada sob NUEL 100796651, entre, grupo Hushaka, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Urbano n.º1, bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 84, Ikatakwi – illundy, kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro Urbano n.º 1 e Safemout – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, na rua Aires de Ornelas n.º 145, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mirasol, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Fernão Magalhães n.º 282.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração doa respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de estabelecimentos turísticos e hoteleiros, gestão de investimentos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3%do capital social, sócio pertencente ao Ikatakwi – illundy, kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Limitada;
Número ou marcador · p. 33 c) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3%do capital social, pertencente ao sócio Safemount -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será representada pelos senhores José Ângelo Selemane Nchumali/ Lourdes Hilária Ntenda Nchumali Mabote.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Litígios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 33 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715007, uma entidade denominada Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Kallenequi Dongane- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
Número ou marcador · p. 33 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 33 c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 34 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota, como se segue:
Texto do artigo · p. 34 Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilankulo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante, mediante uma procuração, acta ou uma outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sócios gerentes, com numeração e dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 28: Obrigações da sociedade
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 28: Constituição da assembleia geral
  16. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 28: Reunião da assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Local de reunião;
  23. Número ou marcador, página 28: b) O dia da reunião; e
  24. Número ou marcador, página 28: c) Agenda de trabalho.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Alteração do pacto social;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Dissolução da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Aprovação de contas de exercício.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  40. Texto do artigo, página 28: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
  41. Texto do artigo, página 28: Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 28: Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100869101 aos 12 de Junho de 2017, com a sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola, província de Maputo,é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre Bassem Jafar, de nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 3 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens com Malak Badreddine, natural de Líbano, portadora do DIRE n.º 11LB00071652Q, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede,na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola província de Maputo, Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem porobjecto:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Empreendimentos turísticos, restauração e salas de dança;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  55. Número ou marcador, página 28: c) Actividade de panificação;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de bens de consumo.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedadepoderáigualmenteexercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outra legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e encontra-se representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
  69. Texto do artigo, página 29: Bassem Jaafar, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por 1 administrador, sócio ou não, eleito em assembleia geral, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos, os quais auferirão ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedadeficaobrigada com a intervenção:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Do administrador;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  81. Número ou marcador, página 29: c) De procurador mandatado pelos administradores para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 29: (Director-geral)
  85. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  88. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei e nas seguintes situações:
  92. Número ou marcador, página 29: a) Em caso de consentimento do titular;
  93. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de dissolução ou insolvência do sócio;
  94. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  95. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizadafigurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação a sócios ou a terceiros.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Casos Omissos)
  103. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  106. Texto do artigo, página 29: Fica nomeado administrador BassemJafar, nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Março de 2017,em Maputo.
  107. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 28 dias do mês de Julho de 2017.
  108. Texto do artigo, página 29: — A Notária, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 29: SOCOMA – Limitada
  110. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação SOCOMA Construções, Limitada, com sede no bairro Torrone-Novo, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100655357 das Entidades Legais de Quelimane.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  113. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SOCOMA – Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 29: Sede
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Torrone-Novo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: Objecto
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  125. Número ou marcador, página 30: a) Constantino Pinto Alberto, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 67% do capital social;
  126. Número ou marcador, página 30: b) Caiany Constantino Pinto Alberto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  135. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o diteito de amortizar as quotas no prazo.
  136. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 25 de Julho de 2017.
  137. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 30: Agro Dealrs – SikadzaKokha - Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de Agosto de dois mil e dezassete, foi efectuada por Jonas Jacob Lázaro, solteiro maior, natural de CalomuéAngónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200726063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Agro Dealrs – SikadzaKokha, E.I, com sede nesta vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga, próximo do Hospital, matriculado
  140. Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 100420694, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em oito de Julho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a denominação Agro Dealrs – Sikadza Kokha, Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100895730, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dealrs – Sikadza Kokha - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro FranciscoManyanga,vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga,próximo do Hospital.
  144. Texto do artigo, página 30: Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  151. Texto do artigo, página 30: Compra e venda de insumos agrícolas.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonas Jacob Lázaro.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 30: (Suplementares e suprimento)
  158. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócioJonas Jacob Lázaro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  173. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  175. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  176. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  178. Número ou marcador, página 31: f) Alterarosestatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 31: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  182. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  183. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  184. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  186. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 31: (Direito e obrigações do sócio)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos do sócio:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros; b)Informar – se sobre a vida da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  197. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  200. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  203. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
  204. Texto do artigo, página 31: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 31: Tete, 9 de Outubro de 2017.
  216. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  217. Texto do artigo, página 31: Transportes Alex e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836718, a entidade legal supra constituída por: Alexandre Damião Nhagoonga, solteiro,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841701A, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) Asociedade adopta a denominação Transportes Alex e Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente designada (Tr.Alex e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada).
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle 1.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 31: a) Aluguer de equipamento de som, ornamentação filmagem, aluguer de tendas, tapete vermelho;
  231. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos na área de entretenimento.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Damião Nhagoonga.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 31: Não exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
  248. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 32: (Exercício e contas)
  256. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  264. Texto do artigo, página 32: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 32: Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada
  266. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 11 de Outubro de 2017, lavrada de folhas 40 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 200-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., uma cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  267. Texto do artigo, página 32: No dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
  268. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rohitkumar Dayalji Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, residente na cidade de Xai-Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100389306J, emitido aos 6 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, rua
  269. Texto do artigo, página 32: Milagre Mabote n.º 1027, com o capital social de sete milhões de meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 131B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 9 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017 da referida data com poderes bastantes para este acto.
  270. Texto do artigo, página 32: Segunda. Jugalben Rohitkumar Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamana-Índia, residente no bairro B da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100679697M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2012.
  271. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 9 de Outubro.
  272. Texto do artigo, página 32: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  273. Texto do artigo, página 32: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, o seu consócio Rajnikante Prabhudas, detentor de uma quota equivalente a 70% sobre o capital social, por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante desobrigando-se dos direitos e obrigações a sociedade.Que ele primeiro outorgante por sua vez dividiu a quota de 70% ora cedido em duas partes, cedendo a uma nova sócia 30% reservando para si os restantes 40% que adicionados aos anteriores 30% que já detinha na empresa passou a deter 70% sobre capital social igualmente pelo mesmo valor nominal, condição pelo qual a segunda outorgante passou a pertencer a empresa de pleno direito. Pela segunda outorgante foi dito, que aceita a presente cessão nos termos indicados pelo primeiro outorgante.Pelos outorgantes foi dito:Que em função da cessão de quota e entrada de nova sócia ora operadas, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 7.000.000,00MT(sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre capital social divididas de seguinte forma:
  277. Texto do artigo, página 32: a)Rohitkumar Dayalji Kotecha, com uma quota de 70%; e
  278. Número ou marcador, página 32: b) Jugalben Rohitkumar Kotecha, com uma quota de 30%.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  280. Texto do artigo, página 32: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  281. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
  282. Texto do artigo, página 32: de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 32: Mirasol, Limitada
  284. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mirasol, Limitada, matriculada sob NUEL 100796651, entre, grupo Hushaka, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Urbano n.º1, bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 84, Ikatakwi – illundy, kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro Urbano n.º 1 e Safemout – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, na rua Aires de Ornelas n.º 145, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguinte.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Natureza e denominação)
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mirasol, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Fernão Magalhães n.º 282.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  293. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração doa respectiva escritura pública de constituição.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de estabelecimentos turísticos e hoteleiros, gestão de investimentos e prestação de serviços.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 33: a) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
  302. Número ou marcador, página 33: b) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3%do capital social, sócio pertencente ao Ikatakwi – illundy, kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Limitada;
  303. Número ou marcador, página 33: c) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3%do capital social, pertencente ao sócio Safemount -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  305. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  313. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  314. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  318. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  319. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  323. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 33: Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será representada pelos senhores José Ângelo Selemane Nchumali/ Lourdes Hilária Ntenda Nchumali Mabote.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  332. Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 33: (Litígios)
  340. Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  341. Número ou marcador, página 33: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 33: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 33: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2016.
  348. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 33: Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715007, uma entidade denominada Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Kallenequi Dongane- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 33: a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Agricultura e pecuária;
  362. Número ou marcador, página 33: c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
  363. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  367. Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota, como se segue:
  371. Texto do artigo, página 34: Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilankulo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
  372. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  379. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  387. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante, mediante uma procuração, acta ou uma outra forma de representação.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  395. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  399. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
  400. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição