III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2017

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Texto do artigo · p. 34 Enerlux, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Enerlux, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I (Entrada da ANE), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil oitocentos sessenta e nove, à folhas trinta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e dez, à folhas noventa e seis verso, do livro E traço
Texto do artigo · p. 34 treze, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 b) MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 c) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de doze de Setembro de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade e por eles foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 34 Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação da
Texto do artigo · p. 34 gerência. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos. Aberta a sessão o sócio João Carlos Mesquita Soares presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade em assembleia geral a cessão da totalidade das quotas do sócio MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada no valor total e nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social a favor do sócio Construsoyo Moçambique, Limitada. No segundo ponto a assembleia geral aprovou os senhores Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva para o cargo de gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Construsoyo Moçambique, Limitada, 85.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a gestão administrativa sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertence aos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva que ficam desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de dois gerentes. Em tudo não foi alterado mantêm-se em
Texto do artigo · p. 35 vigor as disposições do pacto social inicial A Conservadora, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 35 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 35 e nove de Setembro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 35 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Arkay Plastics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Outubro de dois mil dezasseis da sociedade Arkay Plastics Moçambique, Limitada, com sede em Maputo Avenida das Industrias n.º 403, matriculada na Conservatoriado Registo de Entidades Legais sob NUEL 100060825 deliberaram o aumento do seu capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 5 o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN: 51.687.267,44 (cinquenta um milhões, seiscentos oitenta sete mil, duzentos sessenta sete meticais e quarenta quatro centavos), e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Chetan Ratilal Kotecha, uma quota no valor de 25.843.633,72MZN (vinte cinco milhões, oitocentos quarenta três mil, seiscentos trinta três
Texto do artigo · p. 35 meticais e setenta dois centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social integral;
Número ou marcador · p. 35 b) Ketan Ratilal Kotecha, uma quota no valor de 25.843.633,72MZN (vinte cinco milhões, oitocentos quarenta três mil, seiscentos trinta três meticais e setenta dois centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social integral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Maio de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802538, uma entidade denominada Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Luis Loureiro Consultoria e Servicos, E.I. de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.° M991517, de dezassete de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços estrangeiros, constitui uma sociedade empresa individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I. criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 362, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Luís Miguel Niz Loureiro e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Miguel Niz Loureiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 36 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 221 a 224 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, foi constituída entre: Inácio Francisco Massingue, José Tsambe, Belmira Inácio Massingue, Amo José Pedro Machava, Mário Amone Michavo, Valente Sebastião Mapandzene, Constantino Júlio Mahanjane, Olça Vicente Jacamo Mahanjene, Emanuel Lutério e Samora Roberto Paulo Timba, uma associação denominada Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária - (SOMEHUMACO)
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da criação, natureza sede e delegações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Criação)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Solidariedade Mecânica Humana (SOMEHUMACO) é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 SOMEHUMACO é uma associação de pais e filhos espirituais civis e apartidária de carácter humanitário de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 SOMEHUMACO tem a sede na vila Guija (Caniçado), distrito de Guijá e podendo a mesma sendo alterada por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 36 Sempre que necessário poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do distrito e país.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 36 Esta propõe-se apoiar, por todas as formas, as comunidades em situações difíceis promovendo assistência em cuidados domiciliários aos doentes de HIV/SIDA, e outras doenças crónicas, crianças órfão e vulneráveis, conflitos conjugais, idosos, pessoas nessecitadas e comportamento positivo de longo tempo nas vidas dos jovens através de abstinência, abstinência secundária e fidelidade mútua.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 36 A Associação SOMEHUMACO propõe-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Promover a psicoterapia e actividade de auto ajuda, geradoras de rendimentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolver actividades que visam a prevenção de malária, e combate ao HIV/SIDA, bem como a mitigação dos seus efeitos através da abstinência fidelidade mútua;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover acções convista e educar as comunidades a acolherem na luta contra o estigma e discriminação e violencia baseada no género;
Número ou marcador · p. 36 d) Ajudar os moçambicanos viver positivamente e ter certeza que eles são confortáveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor as instâncias competentes a adopção de medidas legais que protejam os direitos humanos, incluindo PVHS (pessoas vivendo com HIV/SIDA);
Número ou marcador · p. 36 f) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiência com outras organizações a nível regional, internacional e colaborar em todas as iniciativas de que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação SOMEHUMACO; e
Número ou marcador · p. 36 g) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a de mais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 36 A Associação SOMEHUMACO contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 36 a) Quotizações;
Número ou marcador · p. 36 b) Subsídios, donativos ligados a doações e quaisquer outras liberdades; e c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade do membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da organização depois de ser observadas as formalidades pertinentes prescritas nos artigos 18 e 24.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 36 Existem as seguintes categorias de organizados:
Número ou marcador · p. 36 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 36 b) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 36 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 36 O membro efectivo é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação SOMEHUMACO.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Membro benemérito)
Texto do artigo · p. 36 Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas, que contrubuiram ou venham com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimentos da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 36 Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Do direito e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros, sem prejuizos dispostos nos artigos 18, n.º 2 e 24, n.º 2:
Número ou marcador · p. 37 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover em conformidade com regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levados a cabo;
Número ou marcador · p. 37 e) Participar em seminários, work shops, reuniões, conferências e cursos de capacitação;
Número ou marcador · p. 37 f) Ser informado acerca da administração da organização;
Número ou marcador · p. 37 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos; e
Número ou marcador · p. 37 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres)
Texto do artigo · p. 37 São deveres:
Número ou marcador · p. 37 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito; e
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos organizativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 37 Os membros efectivos competem o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 37 A qualidade de membro perde se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Falta injustificada de pagamento de quotas; e
Número ou marcador · p. 37 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da enumeração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação SOMEHUMACO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 Dois) As funções de Conselho Fiscal poderão ser exercidas, por uma sociedade auditora de contas, sempre que Assembleia Geral julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membro beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito do voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou pelo menos por um quarto dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral e extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros referidos na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 37 A convocatória é feita pelo presidente geral com antecedência mínima de 15 dias mediante aviso fixado na sede social da organização ou jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, a data, a hora e a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos seus membros e meia hora depois da hora marcada e em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exige voto favorável três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário eleito por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não pode ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao Presidente da Mesa dirigir aos trabalhos, coadjuvado pelo seu vice. O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Admitir novos membros, sob a proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 37 d) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 37 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 37 f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 37 i) Deliberar sobre aquisição e alineação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 37 j) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
Número ou marcador · p. 37 k) Autorizar a Associação a demandar os administradores por fatos praticados no exercício de cargo;
Número ou marcador · p. 37 l) Fixar o valor de jóia;
Número ou marcador · p. 37 m) Deliberar sobre a dissolução e destino dos bens da associação; e
Número ou marcador · p. 37 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção é um órgão colegal de execussão, gestão e administração corrente da
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os cargos da Direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e mandato da direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção é composta pelo coordenador, gestor, e secretário executivo eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O coordenador e secretário executivo da Direcção exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Direcção)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 38 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 38 i) Admitir novos membros (efectivos, beneméritos e honorários) provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a execussão dos membros;
Número ou marcador · p. 38 j) Submeter a proposta a Assembleia Geral para atribuição da qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 38 k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do coordenador)
Texto do artigo · p. 38 São competência:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e dirigir reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Superintender em todos os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Dar posse aos membros eleitos; e
Número ou marcador · p. 38 e) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu destino social, particularmente pela assinatura de favor de letras finanças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gestor)
Texto do artigo · p. 38 Ao gestor compete: a) Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos; e b)Coadjuvar o coordenador nos trabalhos de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Secretário executivo)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Definição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação, e é composto por um coordenador, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo coordenador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Verificar e provedenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 38 c) Apresentar anualmente á Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução (Causas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação SOMEHUMACO poderá dissolver se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o número de membros for inferior a 10 (dez);
Número ou marcador · p. 38 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Destinos dos bens)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á á legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Chokwé, 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100715007, estando presente o único sócio Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilanculo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada a sessão, sócio Quirino Armando Gulube, deliberou por unanimidade o acréscimo do objecto social na sociedade em epigrafe.
Texto do artigo · p. 38 Por conseguinte fica alterado o artigo 3 do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração turística, incluindo t o d a s a s a c t i v i d a d e s complementares;
Número ou marcador · p. 38 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 38 c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria em avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 38 e) Auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e licenciamento turístico, ambiental, terras e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 38 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou afins das actividades descritas, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 38 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 38 dezasseis. – O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 40 Preço — 140,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 40 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Enerlux, Limitada
  2. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Enerlux, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I (Entrada da ANE), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil oitocentos sessenta e nove, à folhas trinta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e dez, à folhas noventa e seis verso, do livro E traço
  3. Texto do artigo, página 34: treze, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 34: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 34: b) MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social;
  6. Texto do artigo, página 34: c) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de doze de Setembro de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade e por eles foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  7. Texto do artigo, página 34: Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação da
  8. Texto do artigo, página 34: gerência. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos. Aberta a sessão o sócio João Carlos Mesquita Soares presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade em assembleia geral a cessão da totalidade das quotas do sócio MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada no valor total e nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social a favor do sócio Construsoyo Moçambique, Limitada. No segundo ponto a assembleia geral aprovou os senhores Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva para o cargo de gerentes da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 34: Em consequência ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, 85.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  17. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 35: A gerência e a gestão administrativa sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertence aos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva que ficam desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de dois gerentes. Em tudo não foi alterado mantêm-se em
  21. Texto do artigo, página 35: vigor as disposições do pacto social inicial A Conservadora, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém se em vigor
  22. Texto do artigo, página 35: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  23. Texto do artigo, página 35: e nove de Setembro, de dois mil e dezassete.
  24. Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 35: Arkay Plastics Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Outubro de dois mil dezasseis da sociedade Arkay Plastics Moçambique, Limitada, com sede em Maputo Avenida das Industrias n.º 403, matriculada na Conservatoriado Registo de Entidades Legais sob NUEL 100060825 deliberaram o aumento do seu capital social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 5 o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  27. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN: 51.687.267,44 (cinquenta um milhões, seiscentos oitenta sete mil, duzentos sessenta sete meticais e quarenta quatro centavos), e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Chetan Ratilal Kotecha, uma quota no valor de 25.843.633,72MZN (vinte cinco milhões, oitocentos quarenta três mil, seiscentos trinta três
  31. Texto do artigo, página 35: meticais e setenta dois centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social integral;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Ketan Ratilal Kotecha, uma quota no valor de 25.843.633,72MZN (vinte cinco milhões, oitocentos quarenta três mil, seiscentos trinta três meticais e setenta dois centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social integral.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 35: Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
  35. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802538, uma entidade denominada Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
  36. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  37. Texto do artigo, página 35: Luis Loureiro Consultoria e Servicos, E.I. de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.° M991517, de dezassete de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços estrangeiros, constitui uma sociedade empresa individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I. criada por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 362, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de saúde e segurança no trabalho.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Luís Miguel Niz Loureiro e equivalente a 100% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Miguel Niz Loureiro.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  71. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  72. Texto do artigo, página 36: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
  81. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 36: Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)
  83. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 221 a 224 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, foi constituída entre: Inácio Francisco Massingue, José Tsambe, Belmira Inácio Massingue, Amo José Pedro Machava, Mário Amone Michavo, Valente Sebastião Mapandzene, Constantino Júlio Mahanjane, Olça Vicente Jacamo Mahanjene, Emanuel Lutério e Samora Roberto Paulo Timba, uma associação denominada Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária - (SOMEHUMACO)
  84. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da criação, natureza sede e delegações
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 36: (Criação)
  87. Texto do artigo, página 36: A Associação Solidariedade Mecânica Humana (SOMEHUMACO) é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  90. Texto do artigo, página 36: SOMEHUMACO é uma associação de pais e filhos espirituais civis e apartidária de carácter humanitário de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 36: SOMEHUMACO tem a sede na vila Guija (Caniçado), distrito de Guijá e podendo a mesma sendo alterada por deliberações da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 36: (Delegações e representações)
  96. Texto do artigo, página 36: Sempre que necessário poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do distrito e país.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Objectivo geral)
  100. Texto do artigo, página 36: Esta propõe-se apoiar, por todas as formas, as comunidades em situações difíceis promovendo assistência em cuidados domiciliários aos doentes de HIV/SIDA, e outras doenças crónicas, crianças órfão e vulneráveis, conflitos conjugais, idosos, pessoas nessecitadas e comportamento positivo de longo tempo nas vidas dos jovens através de abstinência, abstinência secundária e fidelidade mútua.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Objectivos específicos)
  103. Texto do artigo, página 36: A Associação SOMEHUMACO propõe-se:
  104. Número ou marcador, página 36: a) Promover a psicoterapia e actividade de auto ajuda, geradoras de rendimentos;
  105. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver actividades que visam a prevenção de malária, e combate ao HIV/SIDA, bem como a mitigação dos seus efeitos através da abstinência fidelidade mútua;
  106. Número ou marcador, página 36: c) Promover acções convista e educar as comunidades a acolherem na luta contra o estigma e discriminação e violencia baseada no género;
  107. Número ou marcador, página 36: d) Ajudar os moçambicanos viver positivamente e ter certeza que eles são confortáveis;
  108. Número ou marcador, página 36: e) Propor as instâncias competentes a adopção de medidas legais que protejam os direitos humanos, incluindo PVHS (pessoas vivendo com HIV/SIDA);
  109. Número ou marcador, página 36: f) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiência com outras organizações a nível regional, internacional e colaborar em todas as iniciativas de que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação SOMEHUMACO; e
  110. Número ou marcador, página 36: g) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a de mais legislações em vigor.
  111. Número ou marcador, página 36: CAPITULO III Dos recursos
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 36: (Tipos de recursos)
  114. Texto do artigo, página 36: A Associação SOMEHUMACO contará com os seguintes recursos financeiros:
  115. Número ou marcador, página 36: a) Quotizações;
  116. Número ou marcador, página 36: b) Subsídios, donativos ligados a doações e quaisquer outras liberdades; e c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  117. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos membros
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 36: (Admissão)
  120. Texto do artigo, página 36: A qualidade do membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da organização depois de ser observadas as formalidades pertinentes prescritas nos artigos 18 e 24.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  123. Texto do artigo, página 36: Existem as seguintes categorias de organizados:
  124. Número ou marcador, página 36: a) Efectivos;
  125. Número ou marcador, página 36: b) Beneméritos;
  126. Número ou marcador, página 36: c) Honorários.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 36: (Membros efectivos)
  129. Texto do artigo, página 36: O membro efectivo é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação SOMEHUMACO.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 36: (Membro benemérito)
  132. Texto do artigo, página 36: Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas, que contrubuiram ou venham com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimentos da associação.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 36: (Membros honorários)
  135. Texto do artigo, página 36: Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da
  136. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do direito e deveres dos membros
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 37: (Direitos)
  139. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros, sem prejuizos dispostos nos artigos 18, n.º 2 e 24, n.º 2:
  140. Número ou marcador, página 37: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 37: c) Promover em conformidade com regulamento a admissão de novos membros;
  143. Número ou marcador, página 37: d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levados a cabo;
  144. Número ou marcador, página 37: e) Participar em seminários, work shops, reuniões, conferências e cursos de capacitação;
  145. Número ou marcador, página 37: f) Ser informado acerca da administração da organização;
  146. Número ou marcador, página 37: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos; e
  147. Número ou marcador, página 37: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 37: (Deveres)
  150. Texto do artigo, página 37: São deveres:
  151. Número ou marcador, página 37: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  152. Número ou marcador, página 37: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  153. Número ou marcador, página 37: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como a deliberação dos corpos directivos;
  154. Número ou marcador, página 37: d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito; e
  155. Número ou marcador, página 37: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos organizativos.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 37: (Quotizações)
  158. Texto do artigo, página 37: Os membros efectivos competem o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidades de membro)
  161. Texto do artigo, página 37: A qualidade de membro perde se por:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Falta injustificada de pagamento de quotas; e
  164. Número ou marcador, página 37: c) Por declaração de vontade expressa.
  165. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da enumeração
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 37: (Enumeração)
  168. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação SOMEHUMACO tem os seguintes órgãos:
  169. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 37: b) Direcção;
  171. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) As funções de Conselho Fiscal poderão ser exercidas, por uma sociedade auditora de contas, sempre que Assembleia Geral julgue conveniente.
  173. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membro beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito do voto.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade)
  180. Número ou marcador, página 37: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou pelo menos por um quarto dos membros efectivos.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral e extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros referidos na alínea anterior.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 37: (Convocatória)
  184. Texto do artigo, página 37: A convocatória é feita pelo presidente geral com antecedência mínima de 15 dias mediante aviso fixado na sede social da organização ou jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, a data, a hora e a respectiva agenda dos trabalhos.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos seus membros e meia hora depois da hora marcada e em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de número de membros presentes.
  190. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exige voto favorável três quartos de todos os membros.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário eleito por um período de três anos.
  194. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não pode ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  195. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente da Mesa dirigir aos trabalhos, coadjuvado pelo seu vice. O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  198. Texto do artigo, página 37: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 37: b) Admitir novos membros, sob a proposta da Direcção;
  201. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  202. Número ou marcador, página 37: d) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
  203. Número ou marcador, página 37: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  204. Número ou marcador, página 37: f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 37: g) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 37: h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  207. Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobre aquisição e alineação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  208. Número ou marcador, página 37: j) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
  209. Número ou marcador, página 37: k) Autorizar a Associação a demandar os administradores por fatos praticados no exercício de cargo;
  210. Número ou marcador, página 37: l) Fixar o valor de jóia;
  211. Número ou marcador, página 37: m) Deliberar sobre a dissolução e destino dos bens da associação; e
  212. Número ou marcador, página 37: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  213. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Direcção
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção é um órgão colegal de execussão, gestão e administração corrente da
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) Os cargos da Direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 38: (Composição e mandato da direcção)
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção é composta pelo coordenador, gestor, e secretário executivo eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) O coordenador e secretário executivo da Direcção exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de subsídio mensal.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 38: (Competência do Direcção)
  224. Texto do artigo, página 38: A Direcção tem as seguintes competências:
  225. Texto do artigo, página 38: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  227. Número ou marcador, página 38: c) Dirigir actividades da associação;
  228. Número ou marcador, página 38: d) Gerir e administrar a associação;
  229. Número ou marcador, página 38: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  230. Número ou marcador, página 38: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas á Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 38: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 38: h) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
  233. Número ou marcador, página 38: i) Admitir novos membros (efectivos, beneméritos e honorários) provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a execussão dos membros;
  234. Número ou marcador, página 38: j) Submeter a proposta a Assembleia Geral para atribuição da qualidade de membro honorário; e
  235. Número ou marcador, página 38: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 38: (Competência do coordenador)
  238. Texto do artigo, página 38: São competência:
  239. Número ou marcador, página 38: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  240. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e dirigir reuniões da associação;
  241. Número ou marcador, página 38: c) Superintender em todos os assuntos da associação;
  242. Número ou marcador, página 38: d) Dar posse aos membros eleitos; e
  243. Número ou marcador, página 38: e) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu destino social, particularmente pela assinatura de favor de letras finanças e quaisquer outras abonações.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 38: (Gestor)
  246. Texto do artigo, página 38: Ao gestor compete: a) Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos; e b)Coadjuvar o coordenador nos trabalhos de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 38: (Secretário executivo)
  249. Texto do artigo, página 38: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
  250. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 38: (Definição)
  253. Número ou marcador, página 38: Um) Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação, e é composto por um coordenador, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  254. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo coordenador.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 38: (Competência do Conselho Fiscal)
  257. Texto do artigo, página 38: Ao Conselho Fiscal compete:
  258. Número ou marcador, página 38: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  259. Número ou marcador, página 38: b) Verificar e provedenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
  260. Número ou marcador, página 38: c) Apresentar anualmente á Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
  261. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da dissolução
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 38: Dissolução (Causas)
  264. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação SOMEHUMACO poderá dissolver se nos seguintes casos:
  265. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 38: b) Se o número de membros for inferior a 10 (dez);
  267. Número ou marcador, página 38: c) Nos demais casos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 38: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 38: (Destinos dos bens)
  271. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á á legislação em vigor no país.
  275. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Chokwé, 2017. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 38: Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Março de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100715007, estando presente o único sócio Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilanculo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
  278. Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão, sócio Quirino Armando Gulube, deliberou por unanimidade o acréscimo do objecto social na sociedade em epigrafe.
  279. Texto do artigo, página 38: Por conseguinte fica alterado o artigo 3 do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  280. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 38: a) Exploração turística, incluindo t o d a s a s a c t i v i d a d e s complementares;
  285. Número ou marcador, página 38: b) Agricultura e pecuária;
  286. Número ou marcador, página 38: c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
  287. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria em avaliação de impacto ambiental;
  288. Número ou marcador, página 38: e) Auditoria ambiental;
  289. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e licenciamento turístico, ambiental, terras e recursos minerais;
  290. Número ou marcador, página 38: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou afins das actividades descritas, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se a outras empresas.
  291. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o que não foi alterado continua
  292. Texto do artigo, página 38: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, dezoito de Março de dois mil e
  293. Texto do artigo, página 38: dezasseis. – O Conervador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 39: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  295. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  303. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  305. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  307. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 39: Delegações:
  309. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  310. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  311. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  313. Texto lido por imagem, página 40: Preço — 140,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  314. Parágrafo, página 40: Preço — 140,00MT
  315. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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