Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904578, uma entidade denominada Signus Publicidade-Sociedade Unipessoal, Limitada. Matateu Mário Ubisse, solteiro, de natural, de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005555585B, emitido aos 7 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 9.º andar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços em diversas áreas marketing, publicidade, comunicação relações publicas produção de conteúdo de média;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital, pertencente a único sócio Matateu Mário Ubisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904578, uma entidade denominada Signus Publicidade-Sociedade Unipessoal, Limitada. Matateu Mário Ubisse, solteiro, de natural, de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005555585B, emitido aos 7 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 9.º andar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em diversas áreas marketing, publicidade, comunicação relações publicas produção de conteúdo de média;
  13. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 8: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital, pertencente a único sócio Matateu Mário Ubisse.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Setembro de 2017.
  35. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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