Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904578, uma entidade denominada Signus Publicidade-Sociedade Unipessoal, Limitada. Matateu Mário Ubisse, solteiro, de natural, de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005555585B, emitido aos 7 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 9.º andar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em diversas áreas marketing, publicidade, comunicação relações publicas produção de conteúdo de média;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital, pertencente a único sócio Matateu Mário Ubisse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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