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Texto do artigo · p. 18 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Ever Green, Limitada, com sede na estrada nacional
Texto do artigo · p. 18 n.º 106, Bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, estavam presentes os sócios Lixin Wang E Lihui Wang detentores de 10.000,00MT (dez mil meticais), de capital social correspondente a 50% (cinquenta por cento) a cada um, representados pelo senhor Long Zhang foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: O representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 18 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela;
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 18 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais de Pemba, vinte de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ever Green, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Ever Green, Limitada, com sede na estrada nacional
  3. Texto do artigo, página 18: n.º 106, Bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, estavam presentes os sócios Lixin Wang E Lihui Wang detentores de 10.000,00MT (dez mil meticais), de capital social correspondente a 50% (cinquenta por cento) a cada um, representados pelo senhor Long Zhang foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: O representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis.
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  5. Texto do artigo, página 18: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e actividades afins;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela;
  16. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém se em vigor
  17. Texto do artigo, página 18: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  18. Texto do artigo, página 18: Legais de Pemba, vinte de Setembro de 2017.
  19. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
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