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- Texto do artigo, página 3: New Century Distribution Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100914158, uma entidade denominada New Century Distribution Corporation, Limitada,
- Texto do artigo, página 3: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Abdul MuizFiroz, casado com Kaamila Shafee Sidat em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na rua
- Texto do artigo, página 4: Cahora Bassa n.º 46, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030023039M, emitido 10 de Outubro de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Abner Sansão Muthemba júnior, solteiro maior, natural de Maputo e residente na rua dona Maria n.º 113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110102260376A, emitido 9 de janeiro de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Mohamad Ismail Firoz, solteiro maior e natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, segundo andar, flat
- Texto do artigo, página 4: B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300230396B.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, tipo societário, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, tipo societário e sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação New Century Distribution Corporation, Limitada (NCD), constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua Travessa do Alveiro n.º 2501, bairro do Aeroporto em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Administração poderá com ou sem o consentimento dos outros sócios, deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agenciamento, mediação e intermediação comercial, acessória e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 4: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: f) Formação profissional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de aluguer
- Texto do artigo, página 4: de viaturas e de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 4: h) Imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: i) Identificar oportunidades de negócios e promover o empresariado moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100. 000, 00MT (cem mil meticais), o qual corresponde a uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrita pelo sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) subscrito pelo sócio Mohammad Ismail Firoz e uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) subscrito pelo sócio Abdul Muiz Firoz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Quando algum dos sócios quiser deter parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 4: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos n.º 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado por lei e pelo artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Ismail Firoz, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador terá todos os poderes necessários dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e apreciação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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