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- Texto do artigo, página 14: Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, que o único sócio da sociedade Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Rua dos Continuadores, número dezoito, Bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100340380, com capital social um milhão de meticais, muda de endereço da sede da sociedade da cidade de Nampula para cidade de Maputo, na Rua Ryanair Carlos Silva, número um barra B, primeiro andar, flat dois, cede uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a um por cento da quota de que é titular na sociedade ao cessionário Ambasse Domingos Joaquim, segundo outorgante, solteiro, residente na Rua quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, Bairro de Laulane, cidade de Maputo e acrescenta duas actividades no objecto dos estatudos da sociedade. Com estas alterações decidiu igualmente apresentar novos estatutos da sociedade unipessoal para sociedade por quotas o qual passa a ter a seguinte redacação:
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joel Noa Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856458Q, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco, número oitenta e quatro, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ambasse Domingos Joaquim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123613N, emitido a um de Junho de dois mil e cinco pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Noaldi Khoza, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Rua Ryanair Carlos Silva, número um barra B, primeiro andar, flat dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas consultoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 14: d) Compra, transformação e comercialização de produtos energéticos; e)Prospecção, transformação de produtos de mineração e comercialização;
- Número ou marcador, página 14: f) Comercialização, produtos alimentícios; g)Exploração de produtos marinhos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 14: h) Exploração de transportes aéreos e transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 14: i) Indústria de produtos farmacêuticos e comercialização;
- Número ou marcador, página 14: j) Produção industrial diversa;
- Número ou marcador, página 14: k) Imobiliária (compra e venda de imóveis e propriedades);
- Número ou marcador, página 14: l) Produção, processamento e comercialização de produtos de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 14: m) Consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 14: n) Instituições de ensino (escolas e lares);
- Número ou marcador, página 14: o) Correios e telecomuicações:
- Número ou marcador, página 14: p) Turismo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios: Joel Noa Cossa, com o valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; Ambasse Domingo Joaquim, com o valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Alienação e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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