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Texto do artigo · p. 15 Deep Consultmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024423, uma entidade denominada Deep Consultmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400091395C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deep Consultmoz, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Deep Consultmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 12, casa n.º 162.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria; prestação de serviços em contabilidade financeira, e recursos humanos, consultoria fiscal e auditoria financeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma Quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica deste ja nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 16 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 16 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Deep Consultmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024423, uma entidade denominada Deep Consultmoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400091395C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deep Consultmoz, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Deep Consultmoz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 12, casa n.º 162.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria; prestação de serviços em contabilidade financeira, e recursos humanos, consultoria fiscal e auditoria financeira.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 15: correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma Quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica deste ja nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  65. Número ou marcador, página 16: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  70. Número ou marcador, página 16: h) Constituição de procuradores.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Assinaturas)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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