Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029263 uma entidade denominada Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenidda Eduardo Mondlane n.º 1942, 1.° andar.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constitue a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, rua da resistência n.º 293, podendo por deliberação da assembeleia geral, criar ou encerar delegações e filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto pricinpal a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir,ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro por Elsa Henrique Mussane Chissano, é de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, actva e passivamente, passam desde já a cargo de Elsa Henrique Mussane Chissano, como sócia e administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes para a representação.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Assembeleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembeleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstancias assim o oxijam para deliberar sobre quaisquer asssuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela decisão dos sócios quando assim
Texto do artigo · p. 18 o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA Herdeiros Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029263 uma entidade denominada Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenidda Eduardo Mondlane n.º 1942, 1.° andar.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constitue a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação sede e duração
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, rua da resistência n.º 293, podendo por deliberação da assembeleia geral, criar ou encerar delegações e filiais no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto pricinpal a prestação de serviços de catering.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir,ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro por Elsa Henrique Mussane Chissano, é de 20.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 18: Administração
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, actva e passivamente, passam desde já a cargo de Elsa Henrique Mussane Chissano, como sócia e administradora com plenos poderes.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes para a representação.
  20. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 18: Assembeleia geral
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembeleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstancias assim o oxijam para deliberar sobre quaisquer asssuntos que digam respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela decisão dos sócios quando assim
  29. Texto do artigo, página 18: o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA Herdeiros Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.