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Texto do artigo · p. 18 MPI - Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031349, uma entidade denominada MPI - Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Bilto Agostinho Francisco Guivalar, casado, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780927B, emitido aos 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ricardo Filipe Da Silva Rodrigues, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º V801456, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridade da Secretaria-Geral do Mai.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MPI Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sé, n.º 114, Centro de Escritório do Hotel Rovuma, 4.º andar, sala 27, bairro Central, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, contabilidade e auditoria, administração e gestão de empresa, informática, recursos humanos, turismo, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilto Agostinho Francisco Guivalar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já nomeados como directores os senhores Bilto Agostinho Francisco Guivalar e Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MPI - Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031349, uma entidade denominada MPI - Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Bilto Agostinho Francisco Guivalar, casado, residente nesta cidade de
  5. Texto do artigo, página 19: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780927B, emitido aos 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ricardo Filipe Da Silva Rodrigues, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º V801456, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridade da Secretaria-Geral do Mai.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MPI Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sé, n.º 114, Centro de Escritório do Hotel Rovuma, 4.º andar, sala 27, bairro Central, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Duração
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Objecto
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, contabilidade e auditoria, administração e gestão de empresa, informática, recursos humanos, turismo, importação e exportação e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilto Agostinho Francisco Guivalar;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Direcção e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  33. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já nomeados como directores os senhores Bilto Agostinho Francisco Guivalar e Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro
  42. Texto do artigo, página 19: de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
  54. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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