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- Texto do artigo, página 19: Pink Club, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032922, uma entidade denominada Pink Club, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ndayizigiye Jean Claude, maior de idade, solteiro, de nacionalidade Ruandesa, natural da cidade de Kigali, aos 27 de Dezembro de 1991, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 367-00018905, emitido aos 24 de
- Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhabura Niyibaruta Theophile, maior de idade, solteiro, de nacionalidade Ruandesa, natural da cidade de Kigali, aos 02 de Outubro de 1982, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 367-00018855, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pink Club, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 3-B, quarteirão n.º 1-A, bairro de Magoanine B, Distrito Municipal KaMubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, bem como em agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos e transporte turístico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços nas áreas de lavagem e aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral – compra e venda de produtos farmacêuticos, cosméticos, lubrificantes e diversos produtos e equipamentos, importação e exportação, consultoria e assessoria, participação social e aquisição de participações financeiras
- Texto do artigo, página 20: em sociedade a constituir ou constituídas, associar-se com outras empresas comerciais de quaisquer outras actividades desde que estejam autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais, de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, nulidade, cessão, amortização, aquisição, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e nos casos em que a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada
- Texto do artigo, página 20: ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, representação e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados do capital social, de acordo com o aumento ou redução do capital social, alterações dos estatutos e fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
- Texto do artigo, página 21: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Ndayizigiye Jean Claude na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para o outro sócio em casos de ausência do sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos a serem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição, inabilitação ou exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão. Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com as disposições previstas no código comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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