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Texto do artigo · p. 21 MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma entidade denominada MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104682255F, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Chudy Amâcia Bucuane estado civil solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000778S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguane n.º 1508, bairro Central, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício de actividades de construção civil e de estradas, construção de pontes, desenvolvimento de projectos de construção, prestação de serviços, consultoria na área de construção, manutenção de edifícios, manutenção de canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chudy Amância Bucuane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
Texto do artigo · p. 22 deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração da empresa será feita pela senhora Chudy Amância Bucuane, desde já nomeada administradora geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados
Texto do artigo · p. 22 actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma entidade denominada MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104682255F, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Chudy Amâcia Bucuane estado civil solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000778S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
  8. Texto do artigo, página 21: e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguane n.º 1508, bairro Central, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 21: o exercício de actividades de construção civil e de estradas, construção de pontes, desenvolvimento de projectos de construção, prestação de serviços, consultoria na área de construção, manutenção de edifícios, manutenção de canalização e electricidade.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chudy Amância Bucuane.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 21: a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
  30. Texto do artigo, página 22: deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  39. Texto do artigo, página 22: Quinto) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado director-geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da empresa será feita pela senhora Chudy Amância Bucuane, desde já nomeada administradora geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados
  47. Texto do artigo, página 22: actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Contas e aplicação dos resultados)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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