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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, designada por (ATMCD), representada pelo senhor Hélder Afonso Jange, solteiro maior, de
Texto do artigo · p. 2 nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705346F, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, designada por (ATMCD).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete, em Tete, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Paulo Auade.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, designada por (ATMCD), representada pelo senhor Hélder Afonso Jange, solteiro maior, de
  4. Texto do artigo, página 2: nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba – cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705346F, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, designada por (ATMCD).
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, em Tete, 8 de Dezembro de 2017.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Paulo Auade.
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