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Texto do artigo · p. 23 CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito a dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, quarto andar – JAT cinco, matriculada sob o número 100534223, deliberaram:
Texto do artigo · p. 23 a) Destituir Laurent Zéphirin Pierre Demain do cargo de administrador da sociedade e nomear Neusa Marcelino em sua substituição, com efeitos a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 23 b) Alterar os estatutos da sociedade, eliminando o seu número sete do artigo décimo, passando esse artigo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral, estando deste já autorizado a movimentar imediatamente após a assinatura do contrato de sociedade, o montante depositado a título de capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2018.— O Téc-. nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito a dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, quarto andar – JAT cinco, matriculada sob o número 100534223, deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 23: a) Destituir Laurent Zéphirin Pierre Demain do cargo de administrador da sociedade e nomear Neusa Marcelino em sua substituição, com efeitos a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 23: b) Alterar os estatutos da sociedade, eliminando o seu número sete do artigo décimo, passando esse artigo a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração está dispensada de caução.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  12. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral, estando deste já autorizado a movimentar imediatamente após a assinatura do contrato de sociedade, o montante depositado a título de capital social.
  13. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2018.— O Téc-. nico, Ilegível.
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