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Texto do artigo · p. 24 Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada, matriculada sob o número duzentos e cinquenta e nove a folhas cento e trinta e dois do livro Q traço um, deliberaram a alteração parcial dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 24 Os membros fundadores e efectivos para além dos direitos e deveres consagrados pela lei têm ainda o direito de:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Votar nas reuniões da assembleia geral, podendo cada membro deter até um máximo de cinco votos, correspondentes a cinco quotas realizadas mensalmente:
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Frequentar a sede social e outras formas da sua representação;
Número ou marcador · p. 24 e) Beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras assim como de outros serviços que sejam prestados por ela; f)Seguir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da associação;
Número ou marcador · p. 24 g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada, matriculada sob o número duzentos e cinquenta e nove a folhas cento e trinta e dois do livro Q traço um, deliberaram a alteração parcial dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos)
  5. Texto do artigo, página 24: Os membros fundadores e efectivos para além dos direitos e deveres consagrados pela lei têm ainda o direito de:
  6. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 24: b) Votar nas reuniões da assembleia geral, podendo cada membro deter até um máximo de cinco votos, correspondentes a cinco quotas realizadas mensalmente:
  8. Número ou marcador, página 24: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  9. Número ou marcador, página 24: d) Frequentar a sede social e outras formas da sua representação;
  10. Número ou marcador, página 24: e) Beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras assim como de outros serviços que sejam prestados por ela; f)Seguir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da associação;
  11. Número ou marcador, página 24: g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação.
  12. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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