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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Teal Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101001296, uma entidade denominada Teal Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Almeida José Matavel, de nacionalidade moçambicana, residentte no bairro das Maholtas, quarteirão dezasseis, casa número oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165373J, emitido no dia 13 de Setembro de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Telma Suzethe da Conceição Mucandjo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Guiné, quarteirão quatro, casa número quarenta e nove, rés-do-chão, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023163B, emitido no dia 7 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Teal Service, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, número cinquenta e um, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos, edifícios e monumentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestração de serviços, com sócios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente a Almeida José Matavel;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Telma Suzethe da Conceição Mucandjo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua aliança a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Almeida José Matavel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócio estranho à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias asssim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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