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Texto do artigo · p. 28 ECP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028488 uma entidade denominada ECP Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado em regime de separação de bens, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00196046, de vinte e quatro de Outubro de dois mil dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da África de Sul;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Pieter Carel Smit, casado em regime de comunhão de bens com Michelle Smit, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00187931, de oito de Setembro de dois mil dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, maior, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00097818, de vinte e seis de Setembro de dois mil e três, emitido pelos Serviços de Fronteira da África de Sul.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de ECP Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de equipamento e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de produtos e equipamentos de comunicação, electrodoméstico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) Distribuição e/ou revenda de produtos das operadoras de TV a cabo e por satélite (antenas, TV, decoder, recargas, cabos e produtos diversos);
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 28 f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 28 g) Comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de electricidade, telecomunicações, geração de energia, tratamento de água, saúde, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização e montagem de equipamentos de informática, electrónica, de telecomunicações e equipamentos diversos de electricidade;
Número ou marcador · p. 28 i) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 28 j) Comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Roberto Candeias Cruz;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por centro do capital social, pertencente ao sócio Pieter Carel Smit;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio no sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando qualquer quota foi penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercido pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 29 internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Hélder Roberto Candeias Cruz; b) Pieter Carel Smit; c) Dej Van Zyl da Silva Cruz.
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 encerram-se a trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ECP Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028488 uma entidade denominada ECP Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado em regime de separação de bens, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00196046, de vinte e quatro de Outubro de dois mil dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da África de Sul;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Pieter Carel Smit, casado em regime de comunhão de bens com Michelle Smit, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00187931, de oito de Setembro de dois mil dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, maior, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00097818, de vinte e seis de Setembro de dois mil e três, emitido pelos Serviços de Fronteira da África de Sul.
  6. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ECP Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de equipamento e materiais eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de produtos e equipamentos de comunicação, electrodoméstico e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Distribuição e/ou revenda de produtos das operadoras de TV a cabo e por satélite (antenas, TV, decoder, recargas, cabos e produtos diversos);
  19. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de electricidade, telecomunicações, geração de energia, tratamento de água, saúde, petróleo e gás;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização e montagem de equipamentos de informática, electrónica, de telecomunicações e equipamentos diversos de electricidade;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Comércio geral, importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Roberto Candeias Cruz;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por centro do capital social, pertencente ao sócio Pieter Carel Smit;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio no sócio na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota foi penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercido pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
  47. Texto do artigo, página 29: internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Hélder Roberto Candeias Cruz; b) Pieter Carel Smit; c) Dej Van Zyl da Silva Cruz.
  50. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  64. Texto do artigo, página 29: Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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