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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: ECP Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028488 uma entidade denominada ECP Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado em regime de separação de bens, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00196046, de vinte e quatro de Outubro de dois mil dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da África de Sul;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Pieter Carel Smit, casado em regime de comunhão de bens com Michelle Smit, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00187931, de oito de Setembro de dois mil dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da África do Sul;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Dej Van Zyl da Silva Cruz, solteiro, maior, natural de África de Sul, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00097818, de vinte e seis de Setembro de dois mil e três, emitido pelos Serviços de Fronteira da África de Sul.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ECP Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de equipamento e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de produtos e equipamentos de comunicação, electrodoméstico e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 28: c) Distribuição e/ou revenda de produtos das operadoras de TV a cabo e por satélite (antenas, TV, decoder, recargas, cabos e produtos diversos);
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 28: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de electricidade, telecomunicações, geração de energia, tratamento de água, saúde, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: h) Comercialização e montagem de equipamentos de informática, electrónica, de telecomunicações e equipamentos diversos de electricidade;
- Número ou marcador, página 28: i) Implementação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 28: j) Comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Roberto Candeias Cruz;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por centro do capital social, pertencente ao sócio Pieter Carel Smit;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio no sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota foi penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercido pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
- Texto do artigo, página 29: internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 29: a) Hélder Roberto Candeias Cruz; b) Pieter Carel Smit; c) Dej Van Zyl da Silva Cruz.
- Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 29: Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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