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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da TRANSCAD Associação dos Transportatodores de Cabo Delgado,requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica,juntando ao pedido, estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e requisitos exigidos por lei,nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a TRANSCAD – Associação dos Transportadores de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
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