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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Global Image Center − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033590 uma entidade denominada Global Image Center − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carmen Maria Júlio Pereira, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199089B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Global Image Center − Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A Global Image Center tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração e devida autorização a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de produção de conteúdos, materiais audiovisuais, publicidade, web e graphic design, consultorias e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Global Image Center poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de 100% pertencente a sócia Cármen Maria Júlio Pereira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única.que fica desde já noneada administradora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única ou pela assinatura de mandatários delegados dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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