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Texto do artigo · p. 30 ERIU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 101032391 uma entidade denominada ERIU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aoife MacManus, de 39 anos de idade, filha
Texto do artigo · p. 30 de Ray MacManus e Jenny MacManus, solteira, natural da Baile Átha Cliath/ Dublin, de nacionalidade irlandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º LB3040571, emitido aos 19 de Junho de 2015 e válido até 18 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Eriu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 806, rés-do- chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar à sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 806, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 30 c) Formação;
Número ou marcador · p. 30 d) Ensinamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 30 f)Consultoria e assessoria em educação; e
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Aoife MacManus.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Aoife MacManus.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ERIU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101032391 uma entidade denominada ERIU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aoife MacManus, de 39 anos de idade, filha
  5. Texto do artigo, página 30: de Ray MacManus e Jenny MacManus, solteira, natural da Baile Átha Cliath/ Dublin, de nacionalidade irlandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º LB3040571, emitido aos 19 de Junho de 2015 e válido até 18 de Junho de 2025.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Eriu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 806, rés-do- chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar à sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 806, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Formação;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Ensinamento;
  25. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral com importação e exportação;
  26. Texto do artigo, página 30: f)Consultoria e assessoria em educação; e
  27. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Aoife MacManus.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Aoife MacManus.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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