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Texto do artigo · p. 31 Your Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032485 uma entidade denominada Your Kids, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Your Group, Lda; com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912139, aqui representada pelos senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. I9 Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada; com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100901439, NUIT 100901439, aqui representada pelo senhor Paulo Gabriel Fernandes Barbosa.
Texto do artigo · p. 31 Contrato este que vai ser regido pelos seguintes estatuto
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Your Kids, Limitada, doravante designada por
Texto do artigo · p. 31 sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Piso 0, Maputo Affecc Glória Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, gestão de eventos de entretenimento infantil, festas, acções de “team building” para empresas e outras actividades de entretenimento ao ar livre ou em espaços confinados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tengam objecto distinto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 52,5% do capital social, pertencente ao sócio Your Group, Lda, outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e no valor de duzentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a 22,5% do capital social I9 Soluções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
Texto do artigo · p. 31 podendo no entanto, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão e exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatuto;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sete.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num Jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e como Administrador o senhor Paulo Barbosa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se obriga pela assinatura de dois ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 32 Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: Só pela assinatura do administrador Paulo Gabriel Fernandes Barbosa até ao montante de 150.000,00MT e duas assinaturas de quaisquer dos administradores para montantes superiores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Your Kids, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032485 uma entidade denominada Your Kids, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Your Group, Lda; com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912139, aqui representada pelos senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro. I9 Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada; com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100901439, NUIT 100901439, aqui representada pelo senhor Paulo Gabriel Fernandes Barbosa.
  6. Texto do artigo, página 31: Contrato este que vai ser regido pelos seguintes estatuto
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Your Kids, Limitada, doravante designada por
  11. Texto do artigo, página 31: sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Sede social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Piso 0, Maputo Affecc Glória Hotel, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, gestão de eventos de entretenimento infantil, festas, acções de “team building” para empresas e outras actividades de entretenimento ao ar livre ou em espaços confinados.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tengam objecto distinto.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 52,5% do capital social, pertencente ao sócio Your Group, Lda, outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e no valor de duzentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a 22,5% do capital social I9 Soluções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
  28. Texto do artigo, página 31: podendo no entanto, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: Exclusão e exoneração de sócio
  40. Texto do artigo, página 31: A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  42. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatuto;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sete.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Convocação da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num Jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: Administração
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e como Administrador o senhor Paulo Barbosa.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  64. Texto do artigo, página 32: A sociedade se obriga pela assinatura de dois ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  65. Texto do artigo, página 32: Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: Só pela assinatura do administrador Paulo Gabriel Fernandes Barbosa até ao montante de 150.000,00MT e duas assinaturas de quaisquer dos administradores para montantes superiores.
  66. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: Balanço e aprovação de contas
  69. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 32: Alocação de resultados
  73. Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  78. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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