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- Texto do artigo, página 31: Your Kids, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032485 uma entidade denominada Your Kids, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Your Group, Lda; com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912139, aqui representada pelos senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Nampula;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. I9 Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada; com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100901439, NUIT 100901439, aqui representada pelo senhor Paulo Gabriel Fernandes Barbosa.
- Texto do artigo, página 31: Contrato este que vai ser regido pelos seguintes estatuto
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Your Kids, Limitada, doravante designada por
- Texto do artigo, página 31: sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Piso 0, Maputo Affecc Glória Hotel, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, gestão de eventos de entretenimento infantil, festas, acções de “team building” para empresas e outras actividades de entretenimento ao ar livre ou em espaços confinados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tengam objecto distinto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 52,5% do capital social, pertencente ao sócio Your Group, Lda, outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e no valor de duzentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a 22,5% do capital social I9 Soluções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
- Texto do artigo, página 31: podendo no entanto, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Exclusão e exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 31: A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatuto;
- Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sete.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num Jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e como Administrador o senhor Paulo Barbosa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade se obriga pela assinatura de dois ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 32: Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: Só pela assinatura do administrador Paulo Gabriel Fernandes Barbosa até ao montante de 150.000,00MT e duas assinaturas de quaisquer dos administradores para montantes superiores.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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