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- Texto do artigo, página 32: Wona, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007731 uma entidade denominada Wona, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 32: Filomena Mairosse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062118I, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Jess White, solteiro, natural de Austrália, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PA6534641, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Austrália;
- Texto do artigo, página 32: Ricardo Pinto Jorge, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, emitido aos, pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Tavares Cebola, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, emitido aos, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Wona, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 1921. 6.º andar, flat 2, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Organização de eventos culturais (festivais de música e visuais, concertos, performances teatrais e feiras);
- Número ou marcador, página 32: b) Organização de workshops nos sectores das artes e cultura;
- Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento de plataformas digitais para a divulgação de trabalho criativos dos domínios da fotografia, design e vídeo;
- Número ou marcador, página 32: d) Consultoria cultural (creatives).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 4000.00MT, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma no valor nominal de mil meticais (1000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Filomena Mairosse, outra no valor nominal de mil meticais (1000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jess White, outra no valor nominal de mil meticais (1000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Pinto Jorge e outra no valor nominal de mil meticais (1000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tavares Cebola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá sempre direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota a terceiros que não sejam sócios, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, terá de a oferecer previamente, em cartas registadas dirigidas à sociedade e aos outros sócios, ficando reconhecido àquela, em primeiro lugar e a estes, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 33: d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
- Número ou marcador, página 33: e) Penhor da quota;
- Número ou marcador, página 33: f) Violação das disposições deste pacto social por parte do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 33: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 33: d) A proposição de acções pela sociedade contra administradores e sócios, bem como a transacção e desistência nessas acções;
- Número ou marcador, página 33: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 33: f) A designação dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração nomeará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões de administradores são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de cinco dias a contar da data de recepção. O aviso convocatório poderá também ser enviado por fax, sendo que neste caso a confirmação deverá, de igual modo, ser feita por fax. O aviso convocatório deve fazer referência à ordem do dia e especificar os assuntos a discutir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
- Texto do artigo, página 33: que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral poderá deliberar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a assembleia geral designe outras pessoas para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Após o pagamento das dívidas, o activo restante será pago aos sócios na proporção do valor nominal acumulado das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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