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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Enova Transportes Terrestres − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993333 uma entidade denominada Enova Transportes Terrestres − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Hélio Julieta Nhambiu, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017, residente na cidade da Matola, Infulene, Khongolote, quarteirão 7, casa n.º 307.
- Texto do artigo, página 34: Esta empresa individual reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Enova Transportes Terrestres − Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, A empresa tem a sua sede social no município de Maputo, rua n.º 35, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de táxi, transportes e logística e outros similares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.00.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao socio Hélio Julieta Nhambiu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) O proprietário fica desde já nomeado gestor financeiro.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício a data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omissa, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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