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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade e Tete
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta à folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário Superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Hélder Afonso Janje, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705346 F, de dezanove de Novembro de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 6 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carlos Adelino Feijão Razão, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247281S, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Coelho Andir Sabonete, solteiro, maior, natural de Chitondo, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104809001Q, de cinco de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Didi Manuel Roagem Mourinho, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280550Q, de três de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Eduardo Sabonete Sandigaia, solteiro, maior, natural de Catsanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004856596P, de dezasseis de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eugénio Mourela Lampião, solteiro, maior, natural de Matundo, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501843211, de dezoito de Maio de dois mil e oito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Jacinto Avelino Chamboco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100847464 F, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Pedro António Pedro, solteiro, maior, natural de Zobué, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334214B, de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Quivane António Njeresera, solteiro, maior, natural de Matambo, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105334090Q, de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Talento Medossoni Mutarimanja, solteiro, maior, natural de Chithope, distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50256618, de doze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 6 cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número nove barra GGT barra dois mil e dezassete, de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a dominação Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, abreviadamente designada por (ATMCD), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ATMCD tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ATMCD, pode integrar-se em uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território províncial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ATMCD congrega todos aqueles que exercem actividade de taxi de mota, e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ATMCD tem âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Princípios, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 6 A ATMCD rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 6 a) é independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ ou religioso.
Número ou marcador · p. 6 b) respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país; c)respeito pela independência, autonomia
Texto do artigo · p. 7 e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 d) a não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) a plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) a liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A ATMCD tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e promover as actividades de taxi dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Resolver problemas, defender interesses e fomenter apoio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar e defender os interesses dos taxistas de motorizadas junto do estado, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a educação dos associados em matéria de condução, seguro de motorizada;
Número ou marcador · p. 7 e) Dar assistência social dos associados em caso de doença e acidente resultante da actividade;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar segurança para os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Texto do artigo · p. 7 Na prossecução dos seus objectivos a ATMCD, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa condução, e desenvolvimento socio-económico;
Número ou marcador · p. 7 b) promoção do acesso dos serviços dos associados em concuros locais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 c) criar, procriar postos de emprego para os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Solidariedade e assistência dos associados doentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Registar, certificar e controlar os associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da ATMCD os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ATMCD os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser admitidas como membros da ATMCD, pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro admitido deve pagar as joias para o exercício pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 7 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres gerais dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Contribuir para o bom nome da ATMCD e para o seu desenvolvimento e concorrer para a persecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 b) velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ATMCD;
Número ou marcador · p. 7 c) respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) participar nas actividades promovidas pela ATMCD;
Número ou marcador · p. 7 e) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 7 f) cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ATMCD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 7 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir anualmente o valor das contribuições em jóias, quotas ou trabalho a pagar pelos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 8 f) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 4 membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro da Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São considerados fundos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)produto de contribuições em espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Extinção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade e Tete
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta à folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário Superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Hélder Afonso Janje, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705346 F, de dezanove de Novembro de dois mil e doze,
  3. Texto do artigo, página 6: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carlos Adelino Feijão Razão, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247281S, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Coelho Andir Sabonete, solteiro, maior, natural de Chitondo, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104809001Q, de cinco de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Didi Manuel Roagem Mourinho, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280550Q, de três de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Eduardo Sabonete Sandigaia, solteiro, maior, natural de Catsanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004856596P, de dezasseis de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eugénio Mourela Lampião, solteiro, maior, natural de Matundo, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501843211, de dezoito de Maio de dois mil e oito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Jacinto Avelino Chamboco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100847464 F, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Pedro António Pedro, solteiro, maior, natural de Zobué, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334214B, de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Quivane António Njeresera, solteiro, maior, natural de Matambo, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105334090Q, de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Talento Medossoni Mutarimanja, solteiro, maior, natural de Chithope, distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50256618, de doze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  4. Texto do artigo, página 6: cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número nove barra GGT barra dois mil e dezassete, de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a dominação Associação dos Taxistas de Motorizadas da Cidade de Tete, abreviadamente designada por (ATMCD), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A ATMCD tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a ATMCD, pode integrar-se em uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território províncial.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e duração)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A ATMCD congrega todos aqueles que exercem actividade de taxi de mota, e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A ATMCD tem âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Princípios, objectivos e actividades
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
  20. Texto do artigo, página 6: A ATMCD rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  21. Número ou marcador, página 6: a) é independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ ou religioso.
  22. Número ou marcador, página 6: b) respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país; c)respeito pela independência, autonomia
  23. Texto do artigo, página 7: e soberania de cada membro;
  24. Número ou marcador, página 7: d) a não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
  25. Número ou marcador, página 7: e) a plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
  26. Número ou marcador, página 7: f) a liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 7: A ATMCD tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e promover as actividades de taxi dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Resolver problemas, defender interesses e fomenter apoio dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Representar e defender os interesses dos taxistas de motorizadas junto do estado, instituições públicas e privadas;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Promover a educação dos associados em matéria de condução, seguro de motorizada;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Dar assistência social dos associados em caso de doença e acidente resultante da actividade;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Criar segurança para os associados.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  38. Texto do artigo, página 7: Na prossecução dos seus objectivos a ATMCD, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
  39. Número ou marcador, página 7: a) formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa condução, e desenvolvimento socio-económico;
  40. Número ou marcador, página 7: b) promoção do acesso dos serviços dos associados em concuros locais e internacionais;
  41. Número ou marcador, página 7: c) criar, procriar postos de emprego para os seus associados;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Solidariedade e assistência dos associados doentes;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Registar, certificar e controlar os associados.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Membros
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ATMCD os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ATMCD os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidas como membros da ATMCD, pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro admitido deve pagar as joias para o exercício pleno dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  56. Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
  57. Número ou marcador, página 7: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: c) fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 7: d) gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais dos membros)
  63. Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos associados:
  64. Texto do artigo, página 7: a)Contribuir para o bom nome da ATMCD e para o seu desenvolvimento e concorrer para a persecução dos seus fins;
  65. Número ou marcador, página 7: b) velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ATMCD;
  66. Número ou marcador, página 7: c) respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  67. Número ou marcador, página 7: d) participar nas actividades promovidas pela ATMCD;
  68. Número ou marcador, página 7: e) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  69. Número ou marcador, página 7: f) cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ATMCD.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: (Saida dos membros)
  72. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  74. Número ou marcador, página 7: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
  79. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  86. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor das contribuições em jóias, quotas ou trabalho a pagar pelos associados.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Competência da direcção)
  107. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  108. Número ou marcador, página 8: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  109. Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 8: c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 8: d) contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: e) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  113. Número ou marcador, página 8: f) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da direcção)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 4 membros da associação.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro da Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões da Direcção.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos.
  121. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  122. Número ou marcador, página 8: Três) A Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  123. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  124. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fscal:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamental para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção, nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas vezes por mês.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
  135. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  136. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  139. Número ou marcador, página 8: Um) São considerados fundos da associação:
  140. Texto do artigo, página 8: a)produto de contribuições em espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  141. Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  142. Número ou marcador, página 8: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 8: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  144. Número ou marcador, página 8: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Extinção da associação
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  151. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
  152. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  153. Número ou marcador, página 8: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
  156. Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  157. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — Conservador,
  158. Texto do artigo, página 8: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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