Associação dos Transportadores de Cabo Delgado

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Associação dos Transportadores de Cabo Delgado

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Transportadores de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 9 Suca; Saude Francisco Vumbo, Tómas Uhaire; Margarida Amido; Afonso Daniel e Ali Tapite, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores de Cabo Delgado, TRANSCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 TRANSCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A TRANSCAD tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer local de espaço desta Província, desde que as condições exijam e permitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A TRANSCAD, e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A TRANSCAD tem por objectivos a prossecução de acções de ajuda entre os respectivos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assegurar a participação dos seus membros no desenvolvimento socioeconómico, satisfação das necessidades fundamentais da população, garantirem a correcta realização dos propósitos da associação e, promover a organização da área de transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Estabelecer contratos com organizações, instituições, personalidades nacionais e estrangeiras, para a mobilizaçao de meios materiais, financeiros e, capacitação em gestão, que possam conduzirà materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da TRANSCAD, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os presentes estatutos e o programa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da TRANSCAD agrupamse em três categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinários;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes Estatutos no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam acatar as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados a TRANSCAD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos membros ordinários e honorários
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de membros ordinários e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Regulamento geral da TRANSCAD estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Demitir-se livremente;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber gratuitamente um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor o que julgue útil aos interesses da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 9 f) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado, não podendo este representar mais do que um ausente;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor alteração dos estatutos e programa; h)Usufruir de outros direitos que constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar pontualmente a Jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e programa, regulamento e deliberações da Assembleia Geral, decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer nas reuniões convocadas pelo corpo directivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover o aumento de número de membros;
Número ou marcador · p. 9 e) A observância de outros deveres que constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da TRANSCAD:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TRANSCAD e é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As suas deliberações traduzem a vontade de corpo associado, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Atribuições da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e programa e as disposições regulamentares da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os órgãos directivos da TRANSCAD designadamente, Mesa da assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Discutir e aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar ao Conselho de Direcção a realização de despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Distinguir os órgãos directivos da TRANSCAD e deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a extinção da TRANSCAD.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demais atribuições constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos nos termos da lei e destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar juntamente com o secretário as actas da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 10 d) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais da TRANSCAD, eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As competências do secretário, constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Março e Outubro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que haja motivo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alinea b) do numero anterior, e necessário pelo menos a presença de 80% dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocação da sessão da Assembleia Geral será feita por carta registada e expedida com uma antecedência de quinze dias da data da realização ou por anúncio no emissor da Rádio local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral são todas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da TRANSCAD.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos membros do Conselho Direcção é conferido um período que coincide com o mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção terá pelo menos um colectivo mensal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os cargos de Direcção são remunerados e preenchidos por elementos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois vice-presidentes e um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os vice-presidentes respondem pelas
Texto do artigo · p. 10 áreas de carga e de passageiro respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Competência de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e administrar os interesses da TRANSCAD de acordo com os objectivos económicos do país e da província;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a TRANSCAD em juízo e fora dele, em todos os actos, e em negócios que se prendam com a realização dos propósitos para os quais foi criado;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir, implementar e fazer cumprir as deliberações pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar à Assembleia Geral na sua sessão de Março, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, inventario, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o RegulamentoInterno da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias,
Texto do artigo · p. 10 quando se achar necessário, conforme o preconizado nos estatutos da TRANSCAD;
Número ou marcador · p. 10 g) As demais competências constam do
Texto do artigo · p. 10 regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O funcionamento do Conselho de Direcção, bem como as competências dos seus membros, constam do Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A TRANSCAD obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de dívidas, com a assinatura conjunta dos membros da Direcção, sendo indispensável, em qualquer caso, a intervenção do Secretário da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência ou impedimento do secretário, os movimentos referidos no número anterior deste artigo, só serão validos com a intervenção de qualquer dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para acto de mero expediente, bastará a assinatura do presidente, e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir, nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao Conselho Fiscal lhe é atribuída a função de fiscalização do uso correcto dos bens móveis e contas da TRANSCAD.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao Conselho Fiscal compete-lhe regular e disciplinar os associados, suas actividades e relacionamento, e propor a aplicação das multas e outras sanções previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Número ou marcador · p. 10 Um) O fundo social da TRANSCAD é constituído por contribuições dos membros, nomeadamente, jóias e quotas, bem como doações e percentagens decorrentes de eventuais projectos em implementação na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mecanismos de angariaçao de fundos e a sua gestão, estao estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui causa de extinção da TRANSCAD, a deliberação da Assembleia Geral por unanimidade de todos os membros ou, um minimo de três quartos do seu universo;
Texto do artigo · p. 11 Dois)Os procedimentos a adoptar decorrentes da deliberaçao sobre a extinçao e liquidaçao, constam do Regulamento Interno da TRANSCAD.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito a tomar parte na Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividade de transporte na área da jurisdição da TRANSCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se o associado for legalmente inibido de dispor e administrar os seus bens, perde automaticamente o direito de usufruir de anteriores direitos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando tiver sido declarado o estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a TRANSCAD a proceder judicialmente contra ele.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se o associado tiver cometido crime doloso punível com pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos tratar-se-á de acordo com o regulamento interno da associação e leis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 11 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 11 A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
Texto do artigo · p. 11 Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Transportadores de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 9: Suca; Saude Francisco Vumbo, Tómas Uhaire; Margarida Amido; Afonso Daniel e Ali Tapite, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores de Cabo Delgado, TRANSCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: TRANSCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Texto do artigo, página 9: A TRANSCAD tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer local de espaço desta Província, desde que as condições exijam e permitam.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A TRANSCAD, e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A TRANSCAD tem por objectivos a prossecução de acções de ajuda entre os respectivos membros.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Assegurar a participação dos seus membros no desenvolvimento socioeconómico, satisfação das necessidades fundamentais da população, garantirem a correcta realização dos propósitos da associação e, promover a organização da área de transporte de carga e de passageiros.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) Estabelecer contratos com organizações, instituições, personalidades nacionais e estrangeiras, para a mobilizaçao de meios materiais, financeiros e, capacitação em gestão, que possam conduzirà materialização dos objectivos da associação.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 9: Membros
  23. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da TRANSCAD, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os presentes estatutos e o programa.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da TRANSCAD agrupamse em três categorias:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Ordinários;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Honorários.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes Estatutos no acto da constituição.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam acatar as disposições estatutárias.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados a TRANSCAD.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros ordinários e honorários
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros ordinários e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por três membros fundadores.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento geral da TRANSCAD estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos membros:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas actividades;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Demitir-se livremente;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da TRANSCAD;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Receber gratuitamente um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da TRANSCAD;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Propor o que julgue útil aos interesses da TRANSCAD;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado, não podendo este representar mais do que um ausente;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Propor alteração dos estatutos e programa; h)Usufruir de outros direitos que constam do regulamento interno.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Pagar pontualmente a Jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e programa, regulamento e deliberações da Assembleia Geral, decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da TRANSCAD;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer nas reuniões convocadas pelo corpo directivo;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Promover o aumento de número de membros;
  54. Número ou marcador, página 9: e) A observância de outros deveres que constam do Regulamento Interno.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da TRANSCAD:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TRANSCAD e é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade de corpo associado, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 9: Atribuições da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 9: Um) São atribuições da Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e programa e as disposições regulamentares da TRANSCAD;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os órgãos directivos da TRANSCAD designadamente, Mesa da assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Discutir e aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar ao Conselho de Direcção a realização de despesas extraordinárias;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Distinguir os órgãos directivos da TRANSCAD e deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a extinção da TRANSCAD.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) As demais atribuições constam do regulamento interno da associação.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 10: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  85. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos nos termos da lei e destes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretário as actas da mesa da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da TRANSCAD;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais da TRANSCAD, eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) As competências do secretário, constam do regulamento interno.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Março e Outubro.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que haja motivo nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 10: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alinea b) do numero anterior, e necessário pelo menos a presença de 80% dos membros requerentes.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da sessão da Assembleia Geral será feita por carta registada e expedida com uma antecedência de quinze dias da data da realização ou por anúncio no emissor da Rádio local.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são todas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da TRANSCAD.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos membros do Conselho Direcção é conferido um período que coincide com o mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção terá pelo menos um colectivo mensal.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cargos de Direcção são remunerados e preenchidos por elementos eleitos pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois vice-presidentes e um Secretário.
  111. Número ou marcador, página 10: Seis) Os vice-presidentes respondem pelas
  112. Texto do artigo, página 10: áreas de carga e de passageiro respectivamente.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 10: Competência de Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar os interesses da TRANSCAD de acordo com os objectivos económicos do país e da província;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Representar a TRANSCAD em juízo e fora dele, em todos os actos, e em negócios que se prendam com a realização dos propósitos para os quais foi criado;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir, implementar e fazer cumprir as deliberações pertinentes;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar à Assembleia Geral na sua sessão de Março, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, inventario, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o RegulamentoInterno da TRANSCAD;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias,
  122. Texto do artigo, página 10: quando se achar necessário, conforme o preconizado nos estatutos da TRANSCAD;
  123. Número ou marcador, página 10: g) As demais competências constam do
  124. Texto do artigo, página 10: regulamento interno.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
  127. Texto do artigo, página 10: O funcionamento do Conselho de Direcção, bem como as competências dos seus membros, constam do Regulamento Interno da associação.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 10: Representação
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A TRANSCAD obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de dívidas, com a assinatura conjunta dos membros da Direcção, sendo indispensável, em qualquer caso, a intervenção do Secretário da Direcção.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou impedimento do secretário, os movimentos referidos no número anterior deste artigo, só serão validos com a intervenção de qualquer dos membros do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Para acto de mero expediente, bastará a assinatura do presidente, e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir, nos termos previstos nestes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal lhe é atribuída a função de fiscalização do uso correcto dos bens móveis e contas da TRANSCAD.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Ao Conselho Fiscal compete-lhe regular e disciplinar os associados, suas actividades e relacionamento, e propor a aplicação das multas e outras sanções previstas nos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O fundo social da TRANSCAD é constituído por contribuições dos membros, nomeadamente, jóias e quotas, bem como doações e percentagens decorrentes de eventuais projectos em implementação na associação.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mecanismos de angariaçao de fundos e a sua gestão, estao estabelecidos no regulamento interno da associação.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 10: Extinção
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui causa de extinção da TRANSCAD, a deliberação da Assembleia Geral por unanimidade de todos os membros ou, um minimo de três quartos do seu universo;
  146. Texto do artigo, página 11: Dois)Os procedimentos a adoptar decorrentes da deliberaçao sobre a extinçao e liquidaçao, constam do Regulamento Interno da TRANSCAD.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito a tomar parte na Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividade de transporte na área da jurisdição da TRANSCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Se o associado for legalmente inibido de dispor e administrar os seus bens, perde automaticamente o direito de usufruir de anteriores direitos.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando tiver sido declarado o estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a TRANSCAD a proceder judicialmente contra ele.
  154. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se o associado tiver cometido crime doloso punível com pena superior a dois anos de prisão maior.
  155. Número ou marcador, página 11: Seis) Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos tratar-se-á de acordo com o regulamento interno da associação e leis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  157. Texto do artigo, página 11: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  158. Texto do artigo, página 11: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
  159. Texto do artigo, página 11: Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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