Associação dos Transportadores de Cabo Delgado
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Associação dos Transportadores de Cabo Delgado
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- Texto do artigo, página 8: Associação dos Transportadores de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 9: Suca; Saude Francisco Vumbo, Tómas Uhaire; Margarida Amido; Afonso Daniel e Ali Tapite, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores de Cabo Delgado, TRANSCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: TRANSCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A TRANSCAD tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer local de espaço desta Província, desde que as condições exijam e permitam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A TRANSCAD, e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A TRANSCAD tem por objectivos a prossecução de acções de ajuda entre os respectivos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assegurar a participação dos seus membros no desenvolvimento socioeconómico, satisfação das necessidades fundamentais da população, garantirem a correcta realização dos propósitos da associação e, promover a organização da área de transporte de carga e de passageiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Estabelecer contratos com organizações, instituições, personalidades nacionais e estrangeiras, para a mobilizaçao de meios materiais, financeiros e, capacitação em gestão, que possam conduzirà materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da TRANSCAD, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os presentes estatutos e o programa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da TRANSCAD agrupamse em três categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Ordinários;
- Número ou marcador, página 9: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes Estatutos no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam acatar as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados a TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros ordinários e honorários
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros ordinários e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por três membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento geral da TRANSCAD estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber gratuitamente um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor o que julgue útil aos interesses da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: f) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado, não podendo este representar mais do que um ausente;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor alteração dos estatutos e programa; h)Usufruir de outros direitos que constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar pontualmente a Jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e programa, regulamento e deliberações da Assembleia Geral, decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer nas reuniões convocadas pelo corpo directivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover o aumento de número de membros;
- Número ou marcador, página 9: e) A observância de outros deveres que constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da TRANSCAD:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TRANSCAD e é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade de corpo associado, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Atribuições da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e programa e as disposições regulamentares da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger os órgãos directivos da TRANSCAD designadamente, Mesa da assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Discutir e aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar ao Conselho de Direcção a realização de despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: e) Distinguir os órgãos directivos da TRANSCAD e deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a extinção da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As demais atribuições constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretário as actas da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 10: d) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais da TRANSCAD, eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As competências do secretário, constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Março e Outubro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que haja motivo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alinea b) do numero anterior, e necessário pelo menos a presença de 80% dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da sessão da Assembleia Geral será feita por carta registada e expedida com uma antecedência de quinze dias da data da realização ou por anúncio no emissor da Rádio local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são todas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos membros do Conselho Direcção é conferido um período que coincide com o mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção terá pelo menos um colectivo mensal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cargos de Direcção são remunerados e preenchidos por elementos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois vice-presidentes e um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os vice-presidentes respondem pelas
- Texto do artigo, página 10: áreas de carga e de passageiro respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Competência de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar os interesses da TRANSCAD de acordo com os objectivos económicos do país e da província;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a TRANSCAD em juízo e fora dele, em todos os actos, e em negócios que se prendam com a realização dos propósitos para os quais foi criado;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir, implementar e fazer cumprir as deliberações pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar à Assembleia Geral na sua sessão de Março, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, inventario, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o RegulamentoInterno da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias,
- Texto do artigo, página 10: quando se achar necessário, conforme o preconizado nos estatutos da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 10: g) As demais competências constam do
- Texto do artigo, página 10: regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O funcionamento do Conselho de Direcção, bem como as competências dos seus membros, constam do Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A TRANSCAD obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de dívidas, com a assinatura conjunta dos membros da Direcção, sendo indispensável, em qualquer caso, a intervenção do Secretário da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou impedimento do secretário, os movimentos referidos no número anterior deste artigo, só serão validos com a intervenção de qualquer dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para acto de mero expediente, bastará a assinatura do presidente, e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir, nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal lhe é atribuída a função de fiscalização do uso correcto dos bens móveis e contas da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ao Conselho Fiscal compete-lhe regular e disciplinar os associados, suas actividades e relacionamento, e propor a aplicação das multas e outras sanções previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Número ou marcador, página 10: Um) O fundo social da TRANSCAD é constituído por contribuições dos membros, nomeadamente, jóias e quotas, bem como doações e percentagens decorrentes de eventuais projectos em implementação na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os mecanismos de angariaçao de fundos e a sua gestão, estao estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Extinção
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui causa de extinção da TRANSCAD, a deliberação da Assembleia Geral por unanimidade de todos os membros ou, um minimo de três quartos do seu universo;
- Texto do artigo, página 11: Dois)Os procedimentos a adoptar decorrentes da deliberaçao sobre a extinçao e liquidaçao, constam do Regulamento Interno da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito a tomar parte na Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividade de transporte na área da jurisdição da TRANSCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se o associado for legalmente inibido de dispor e administrar os seus bens, perde automaticamente o direito de usufruir de anteriores direitos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando tiver sido declarado o estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a TRANSCAD a proceder judicialmente contra ele.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se o associado tiver cometido crime doloso punível com pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos tratar-se-á de acordo com o regulamento interno da associação e leis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 11: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 11: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
- Texto do artigo, página 11: Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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