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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Soluções Simples, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031217, uma entidade denominada Soluções Simples, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Aos dezoito de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos conjugados dos artigos noventa e duzentos e vinte oito do
- Texto do artigo, página 17: Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto 2/2009, de 24 de Abril, Código Comercial, decidem constituir uma sociedade por quotas. Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606301S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo no dia 23 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 17: Hélder Paulo Elias Chamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100247430P, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.°15AJ27445, emitido no dia 26 de Agosto de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Simples, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de assinatura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Baixa da cidade Avenida Vlademir Lenine n.° 174, 1.° andar, edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursaís em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria técnica e comércio electrónico em território nacional. Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer
- Texto do artigo, página 17: actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três prestações, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélder Paulo Elias Chamba; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a senhora Joyce dos Santos Malalane Guambe.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, é assegurada pela sócia Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, desde já nomeada sócia gerente com dispensa de caução em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente único e um sócio desde que juntos detenham mais de 50% (cinquenta porcento) sendo que na ausência deste, pelos demais sócios desde que reunidos detenham mais de 50% (cinquenta porcento) do capital social podem deliberar validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela disposição da legislação moçambicana aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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