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Texto do artigo · p. 10 Cel Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101567834, uma entidade denominada Cel Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Enyew Teshome Zewdie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Addis Abeba, portador do Passaporte n.º 15AH33531, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua dos Cavalos n.° 392;
Texto do artigo · p. 10 Luísa Tatiana Nhantumbo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435042I, emitido aos 19 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, na rua dos Cavalos, casa n.º 394.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado entre si o contrato de constituição de sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cel Imobiliária, Limitada, que tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 392, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo , podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Compra,venda e aluguer de imoveis (casas, escritórios, lojas).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Enyew Teshome Zewdie;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Luísa Tatiana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Anúncio e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser ajuntado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por mútuo acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cel Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101567834, uma entidade denominada Cel Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Enyew Teshome Zewdie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Addis Abeba, portador do Passaporte n.º 15AH33531, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua dos Cavalos n.° 392;
  4. Texto do artigo, página 10: Luísa Tatiana Nhantumbo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435042I, emitido aos 19 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, na rua dos Cavalos, casa n.º 394.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado entre si o contrato de constituição de sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cel Imobiliária, Limitada, que tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 392, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo , podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Compra,venda e aluguer de imoveis (casas, escritórios, lojas).
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas divididos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Enyew Teshome Zewdie;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Luísa Tatiana Nhantumbo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Anúncio e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser ajuntado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
  28. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  45. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  55. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Por mútuo acordo;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  58. Texto do artigo, página 11: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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