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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cel Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101567834, uma entidade denominada Cel Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Enyew Teshome Zewdie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Addis Abeba, portador do Passaporte n.º 15AH33531, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua dos Cavalos n.° 392;
- Texto do artigo, página 10: Luísa Tatiana Nhantumbo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435042I, emitido aos 19 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, na rua dos Cavalos, casa n.º 394.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado entre si o contrato de constituição de sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cel Imobiliária, Limitada, que tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 392, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo , podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Compra,venda e aluguer de imoveis (casas, escritórios, lojas).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Enyew Teshome Zewdie;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Luísa Tatiana Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Anúncio e redução do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser ajuntado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por mútuo acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
- Texto do artigo, página 11: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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