III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,30deAgostode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 167
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate. Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada. Africauction, Limitada. Agile Medikar, Limitada. Agroorgânica, Limitada. Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amanze & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. BIG Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cel Imobiliária, Limitada. Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Electric Power Equipment and Technology Co. Limitada. D.R, Ceiling & Services, Limitada. Farmacia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Lmitada. GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Geets Trading – Sociedade Unipessoal Limitada. Gucha Construções, E.I. Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada. I2A Auditores, S.A. Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lian Motor`s, Limitada. Maga's Prestações, E.I. Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada. Padaria Vila, Marracuene, Limitada. Paladi Logistics, Limitada. Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Petrotechne, Limitada. Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada. RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.A. Funerária Moçambique, Limitada. SA Hotel & Resort, Limitada. Smart Service & Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal,Limitada. Televisão Terra, Lmitada. Thuy Dat, Limitada. Txuna Mova Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIOGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lino Francisco dos Santos Maduela, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lino Francisco Maria dos Santos Maduela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vinildo da Conceição Nazaré Manuel, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vinildo da Conceição Nazaré.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos serviços em Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 1 de Abril de 2021. — O Secretário do Estado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Wei Africa Recursos 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9839L, válida até 3 de Junho de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográfica:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 25' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 31º 25' 00,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 25' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 11 de Agosto de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e um, à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas número Matricula, de dezoito de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada a folha nove, sob o número quatro, do livro de Matrículas das Associações B traço um, do Registo das Entidades Legais de Montepuez, a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, Mestrado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação denominada por Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez, pelos membros fundadores: - Alfredo Culamaba, Atanásio da Ana Bela Carlos, Marieta Selemane, Isac dos Santos Júlio, Gonsalves Cassimo, Dina Damião, Buanança Chachara, Assane Abasse, Alexandre João e Bernardo Gomes, uma Associação, que se regulará nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da denominação, fundação, sede, duração, símbolo e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, fundação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 2 Clube Sporting de Nacate-Montepuez, também designada abreviadamente por (CSNM)
Texto do artigo · p. 2 é um clube sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, e pelo regulamento interno, pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Fundação e sede)
Texto do artigo · p. 2 Clube Sporting de Nacate-Montepuez foi fundado a 1 de Junho de 2005, e tem sua sede no bairro de Nacate cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Sporting de Nacate – Montepuez constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática da actividade desportiva em especial a modalidade de futebol, de forma educacional, cívica de benemerência recreativa e cultural dentro das orientações superiormente traçadas de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar, sempre que pode, apoio acções de cariz humanitário ou
Texto do artigo · p. 2 de caridade que tenha um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiária das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Cedência)
Texto do artigo · p. 2 O clube poderá ceder as suas instalações a outras associações particulares mediante o contacto, mas sem prejuízo de festejos ou jogos organizados pelo clube e apenas nas condições estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Das insígnias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Insígnias)
Número ou marcador · p. 2 Um) São insígnias do Clube Sporting de Nacate - Montepuez a bandeira e o emblema aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São cores do Clube: verde – branco, preto – amarelo, preto, branco, verde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Tem direito de filiar-se no clube todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 3 ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um pôr regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do clube.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter direcção do clube propostas para admissão de membros efectivos, honorários, tomar nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube no acto de admissão como membro e sempre que estes sofram alterações bem como receber todo o tipo de documento escrito que for produzida pelo clube ou em prol desta;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Comunicar à Direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directo ou de administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão à categoria de membro e quota mensal estabelecida no regulamento interno do clube;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se quaisquer discussões de carácter politico, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalizações que lhe forem impostas;
Número ou marcador · p. 3 g) Observar as disposições do Regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 3 i) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das penas disciplinares dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Penas)
Texto do artigo · p. 3 As penas disciplinares que podem ser impostas aos membros do clube são:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão de Direitos até três meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão por seis meses. SUB-
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Das penas factos puníveis e respectivas penas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Advertência)
Texto do artigo · p. 3 Ficará punido na pena de advertência todo Membro que não se comportar com a devida decência e com postura nas decisões do Clube, incluindo em campos desportivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Repreensão registada)
Texto do artigo · p. 3 Punir-se-á na pena de repreensão registada todo o membro que:
Número ou marcador · p. 3 a) Reincidir nas faltas citadas no artigo anterior depois de haver sido advertido;
Número ou marcador · p. 3 b) Não acatar as deliberações tomadas nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deteriorar material, ou outros bens móveis ou imóveis do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão dos diretos de membro)
Texto do artigo · p. 3 Ficará punido por suspensão dos direito todo o membro que:
Texto do artigo · p. 3 Um)Residir na falta por ter sido castigado com pena de repreensão registada. Dois) Tenha sido castigado por pena de
Texto do artigo · p. 3 suspensão de actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) Transgride decisões, disposições dos Estatutos do Clube ou não acatar as deliberações da Assembleia Geral ou Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Faltar ao respeito devido a qualquer Membro Gerente dentro do clube, sua obrigações e fora delas;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Que não pagar os prejuízos que tiver causado a bens do clube depois de comunicado pela Direcção a fazêlo dentro dos prazos estabelecidos:
Número ou marcador · p. 3 a) Caberá a direcção determinar o tempo da redução desta pena de acordo com a gravidade dos factos cometidos tendo em conta as circunstâncias atenuantes ou agravantes. Mas nunca superior a três meses;
Número ou marcador · p. 3 b) A suspensão dos membros do gozo dos seus direitos do Clube implicara automaticamente, privação dos direitos da sua família e segundo o estabelecido nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Demissão)
Texto do artigo · p. 3 Punir-se-á por pena de demissão todo o membro que:
Número ou marcador · p. 3 Um) Por qualquer forma promover desvalorização do Clube ou causar extravio dos seus móveis, fundos, e bom nome do Clube independentemente das suas responsabilidades penais e criminais segundo a Lei Geral Estado; Dois) Por ma conduta moral e cívico eu
Texto do artigo · p. 3 justifique a aplicação desta pena;
Número ou marcador · p. 3 Três) Subtrair-se ao cumprimento da pena de suspensão de direitos de membros que tiver sido imposto, queira fazer uso de qualquer desses direitos, queira pedido de demissão de membro em razão que justifique;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tendo mais de duas quotas em atraso de pagamento não faca no prazo estabelecido pela direcção do Clube;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nas suas actividades desportivas tiver sido punido com pena de irradiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Atenuantes)
Texto do artigo · p. 3 São circunstâncias atenuantes as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A confissão espontânea da infracção;
Número ou marcador · p. 3 b) A reparação espontânea dos prejuízos causados;
Número ou marcador · p. 3 c) O comportamento exemplar anterior das práticas das infracções;
Número ou marcador · p. 3 d) A falta de intenção de ma fé;
Número ou marcador · p. 4 e) Pequeno efeito que a falta tenha produzido;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer outras que revelarem diminuição da responsabilidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Agravantes)
Número ou marcador · p. 4 Um) São circunstâncias agravantes as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Premeditação;
Número ou marcador · p. 4 b) Acumulação de infracções;
Número ou marcador · p. 4 c) Reincidência de infracções;
Número ou marcador · p. 4 d) Os seus agentes serem membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Escrito a sua defesa podendo indicar ate três testemunhas para cada facto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Dos protestos e recursos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Apresentação de propostas e recursos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm o direito de apresentar protestos e interpor recursos contra o acto da Direcção, da Assembleia Geral e quaisquer outras entidades do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Protestos)
Texto do artigo · p. 4 O protesto pode ser apresentado por qualquer membro referido nas alíneas (a, b e c), do artigo 7 ou membros dos corpos gerentes, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Em Assembleia Geral com fundamentos de ter havido dos preceitos dos estatutos, dos regulamentos ou de quaisquer disposições legais;
Número ou marcador · p. 4 b) A direcção contra as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 4 c) As Entidades oficialmente eleitas ou nomeadas, contra suas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do prazo dos protestos e recursos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Prazo dos protestos e recursos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os prazos para protestos, salvo os apresentados em Assembleia Geral, são de cinco (5) dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E dos recursos são de dez dia a contar da data que teve conhecimento da deliberação que se tende recorrer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Despesas de protestos e recursos)
Texto do artigo · p. 4 As despesas a que devem lugar o protesto com recurso apresentado pelo membro são da conta dos reclamantes quando não forem atendidos devidos no acto da sua apresentação,
Texto do artigo · p. 4 entregar a importância previamente estabelecida em rendimento da Direcção a que lhe se devolvida no caso de provimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO VI Da perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro do clube perde-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ao clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Por extinção do clube.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Princípios de fundamentos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com os princípios orientadores superiormente definidos no campo desportivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal e Jurisdicional e;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissão de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pela Direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem substitua:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou pelo menos dois terços dos membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir, suspender ou encerar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e/ou secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é composta por um presidente, vice-presidente secretário-geral e o vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção administrar e representar o clube em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o clube activa e passivamente em juíz e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as funções, actividades dos membros da Direcção e a sua remuneração caso seja aplicável; c)Executivo e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar submeter a Assembleia Geral o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de associados do clube;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Adquirir, arrendar, ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários a execução das
Texto do artigo · p. 5 actividades do clube, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal e Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal e Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação orçamental do clube que sempre julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e o orçamento para ao seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular o parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ainda em especial a Direcção cobrar os rendimentos e aplica-los de forma livre, no interesse do Clube.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidir sobre a admissão de membros; Três) Requerer a convocação extraordinária
Texto do artigo · p. 5 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Propor a Assembleia Geral a nomeação d sócios Beneméritos e Honorários;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Elaborar e provar os regulamentos internos das várias secções, programas de festas e outras organizações.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Promover, sempre que possível, a propaganda do Clube.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Outorgar, como representante do Clube, nas escrituras públicas, os contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Para efeito do disposto no n.º 7 do presente artigo a Direcção pode delegar no presidente ou qualquer dos seus membros devendo tal delegação constar da cata da secção em que for dada;
Número ou marcador · p. 5 b) Os levantamentos dos depósitos serão feitos por meio de cheque, assinados pelo presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livros próprios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO X Das secções, do Conselho Técnico e das comissões
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Das secções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) As modalidades desportivas praticadas dentro do clube serão dirigidas por três elementos nomeados pela Direcção e constituição a respectiva secção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada secção reger-se-á por regulamento especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Registo de actividades)
Texto do artigo · p. 5 As secções deverão montar um Registo de actividades das modalidades que dirigem, de onde extrairão os elementos necessários a elaboração do relatório que trata actividades desportivas do Clube.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico do clube será constituído pelos directores das secções e um secretário nomeado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho técnico:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudar e elaborar todos os assuntos de carácter desportivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar os regulamentos das especialidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e organizar concursos e festas desportivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 As reuniões ordinárias do Conselho Técnico serão semanais, devendo reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO XI Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Exercícios financeiro)
Texto do artigo · p. 5 O clube tem como meio para concretização dos seus objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Patrimónios;
Número ou marcador · p. 5 c) Receitas Fiscais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Montepuez, catorze de Junho do ano dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579786, uma entidade Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Norah Armando Guebuza, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00020489M, de 12 de Agosto de 2016, emitido pela Direção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Norah Armando Guebuza, casada com Tendai Muvhunga sob regime de comunhão de bens, natural de Sófia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 231, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, vitalício de 5 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 988, rés-do-chão direito, Malhangalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por seguinte abjecto principais:
Texto do artigo · p. 6 Importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar e outros inerentes a saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente licenciadanos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Um quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalentes a 80% pertencente a sócia Norah Armando Guebuza;
Número ou marcador · p. 6 b) Um quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalentes a 20% pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimento
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tendai Mavhunga, que e nomeado sócio-gerente com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem pleno poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais
Texto do artigo · p. 6 directores - técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do conselho de administração
Texto do artigo · p. 6 Os sócios deverão reunir sempre que for necessário, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) Plano de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) Definições de acções comerciais;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras acções que o director-geral propuser.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na Lei Comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados dos resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Subcontratação
Texto do artigo · p. 7 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual do entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 7 Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Africauction, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590801, uma entidade denominada Africauction, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Maria Luisa Tembe Moreno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101042557117B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sérgio Altino Veloso Cesar, de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101542305C, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Africauction, Limitada, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4º andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
Texto do artigo · p. 7 a)Consultoria e a gestão aos N.E. e leilão;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio por grosso e a retalho de testeis, vestuários e acessórios, comércio de diversos produtos mistos N.E. em diversas formas de comércio, validação de bens e transporte de bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Altino Veloso Cesar;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 7 ciquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Maria Luisa Tembe Moreno;
Número ou marcador · p. 7 c) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 7 d) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,30deAgostode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 167
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 167
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate. Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada. Africauction, Limitada. Agile Medikar, Limitada. Agroorgânica, Limitada. Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amanze & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. BIG Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cel Imobiliária, Limitada. Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Electric Power Equipment and Technology Co. Limitada. D.R, Ceiling & Services, Limitada. Farmacia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Lmitada. GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Geets Trading – Sociedade Unipessoal Limitada. Gucha Construções, E.I. Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada. I2A Auditores, S.A. Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Lian Motor`s, Limitada. Maga's Prestações, E.I. Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada. Padaria Vila, Marracuene, Limitada. Paladi Logistics, Limitada. Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Petrotechne, Limitada. Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada. RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.A. Funerária Moçambique, Limitada. SA Hotel & Resort, Limitada. Smart Service & Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal,Limitada. Televisão Terra, Lmitada. Thuy Dat, Limitada. Txuna Mova Investimentos, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIOGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lino Francisco dos Santos Maduela, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lino Francisco Maria dos Santos Maduela.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vinildo da Conceição Nazaré Manuel, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vinildo da Conceição Nazaré.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Jumá Zamila.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
  28. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho dos serviços em Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 1 de Abril de 2021. — O Secretário do Estado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, 30 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Wei Africa Recursos 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9839L, válida até 3 de Junho de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográfica:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 25' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 31º 25' 00,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 15' 00,00'' - 15º 15' 00,00''31º 25' 00,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 21' 40,00'' 31º 25' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 11 de Agosto de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e um, à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas número Matricula, de dezoito de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada a folha nove, sob o número quatro, do livro de Matrículas das Associações B traço um, do Registo das Entidades Legais de Montepuez, a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, Mestrado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação denominada por Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez, pelos membros fundadores: - Alfredo Culamaba, Atanásio da Ana Bela Carlos, Marieta Selemane, Isac dos Santos Júlio, Gonsalves Cassimo, Dina Damião, Buanança Chachara, Assane Abasse, Alexandre João e Bernardo Gomes, uma Associação, que se regulará nos termos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  41. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da denominação, fundação, sede, duração, símbolo e objecto social
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação, fundação, sede, duração e objecto social)
  44. Texto do artigo, página 2: Clube Sporting de Nacate-Montepuez, também designada abreviadamente por (CSNM)
  45. Texto do artigo, página 2: é um clube sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, e pelo regulamento interno, pela legislação desportiva em vigor no país.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 2: (Fundação e sede)
  48. Texto do artigo, página 2: Clube Sporting de Nacate-Montepuez foi fundado a 1 de Junho de 2005, e tem sua sede no bairro de Nacate cidade de Montepuez.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 2: O Clube Sporting de Nacate – Montepuez constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  54. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da actividade desportiva em especial a modalidade de futebol, de forma educacional, cívica de benemerência recreativa e cultural dentro das orientações superiormente traçadas de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Prestar, sempre que pode, apoio acções de cariz humanitário ou
  57. Texto do artigo, página 2: de caridade que tenha um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiária das comunidades locais.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 2: (Cedência)
  60. Texto do artigo, página 2: O clube poderá ceder as suas instalações a outras associações particulares mediante o contacto, mas sem prejuízo de festejos ou jogos organizados pelo clube e apenas nas condições estabelecidas em regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Das insígnias
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 2: (Insígnias)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) São insígnias do Clube Sporting de Nacate - Montepuez a bandeira e o emblema aprovado pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) São cores do Clube: verde – branco, preto – amarelo, preto, branco, verde.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  71. Texto do artigo, página 2: Tem direito de filiar-se no clube todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  72. Texto do artigo, página 3: ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos do clube.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um pôr regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do clube.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Submeter direcção do clube propostas para admissão de membros efectivos, honorários, tomar nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube no acto de admissão como membro e sempre que estes sofram alterações bem como receber todo o tipo de documento escrito que for produzida pelo clube ou em prol desta;
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio do clube;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Comunicar à Direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directo ou de administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como membro;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão à categoria de membro e quota mensal estabelecida no regulamento interno do clube;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se quaisquer discussões de carácter politico, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do clube;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalizações que lhe forem impostas;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Observar as disposições do Regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio do clube;
  94. Número ou marcador, página 3: i) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que sejam eleitos ou nomeados.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das penas disciplinares dos membros
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Penas)
  98. Texto do artigo, página 3: As penas disciplinares que podem ser impostas aos membros do clube são:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de Direitos até três meses;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Demissão por seis meses. SUB-
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 3: Das penas factos puníveis e respectivas penas
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Advertência)
  107. Texto do artigo, página 3: Ficará punido na pena de advertência todo Membro que não se comportar com a devida decência e com postura nas decisões do Clube, incluindo em campos desportivos
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Repreensão registada)
  110. Texto do artigo, página 3: Punir-se-á na pena de repreensão registada todo o membro que:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Reincidir nas faltas citadas no artigo anterior depois de haver sido advertido;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Não acatar as deliberações tomadas nos termos destes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Deteriorar material, ou outros bens móveis ou imóveis do Clube.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos diretos de membro)
  116. Texto do artigo, página 3: Ficará punido por suspensão dos direito todo o membro que:
  117. Texto do artigo, página 3: Um)Residir na falta por ter sido castigado com pena de repreensão registada. Dois) Tenha sido castigado por pena de
  118. Texto do artigo, página 3: suspensão de actividade desportiva.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Transgride decisões, disposições dos Estatutos do Clube ou não acatar as deliberações da Assembleia Geral ou Direcção.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Faltar ao respeito devido a qualquer Membro Gerente dentro do clube, sua obrigações e fora delas;
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) Que não pagar os prejuízos que tiver causado a bens do clube depois de comunicado pela Direcção a fazêlo dentro dos prazos estabelecidos:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Caberá a direcção determinar o tempo da redução desta pena de acordo com a gravidade dos factos cometidos tendo em conta as circunstâncias atenuantes ou agravantes. Mas nunca superior a três meses;
  123. Número ou marcador, página 3: b) A suspensão dos membros do gozo dos seus direitos do Clube implicara automaticamente, privação dos direitos da sua família e segundo o estabelecido nos Estatutos.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Demissão)
  126. Texto do artigo, página 3: Punir-se-á por pena de demissão todo o membro que:
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Por qualquer forma promover desvalorização do Clube ou causar extravio dos seus móveis, fundos, e bom nome do Clube independentemente das suas responsabilidades penais e criminais segundo a Lei Geral Estado; Dois) Por ma conduta moral e cívico eu
  128. Texto do artigo, página 3: justifique a aplicação desta pena;
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Subtrair-se ao cumprimento da pena de suspensão de direitos de membros que tiver sido imposto, queira fazer uso de qualquer desses direitos, queira pedido de demissão de membro em razão que justifique;
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tendo mais de duas quotas em atraso de pagamento não faca no prazo estabelecido pela direcção do Clube;
  131. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nas suas actividades desportivas tiver sido punido com pena de irradiação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 3: (Atenuantes)
  134. Texto do artigo, página 3: São circunstâncias atenuantes as seguintes:
  135. Número ou marcador, página 3: a) A confissão espontânea da infracção;
  136. Número ou marcador, página 3: b) A reparação espontânea dos prejuízos causados;
  137. Número ou marcador, página 3: c) O comportamento exemplar anterior das práticas das infracções;
  138. Número ou marcador, página 3: d) A falta de intenção de ma fé;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Pequeno efeito que a falta tenha produzido;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outras que revelarem diminuição da responsabilidade da infracção.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 4: (Agravantes)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) São circunstâncias agravantes as seguintes:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Premeditação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Acumulação de infracções;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Reincidência de infracções;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Os seus agentes serem membros dos corpos gerentes.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Escrito a sua defesa podendo indicar ate três testemunhas para cada facto.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos protestos e recursos
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 4: (Apresentação de propostas e recursos)
  152. Texto do artigo, página 4: Os membros têm o direito de apresentar protestos e interpor recursos contra o acto da Direcção, da Assembleia Geral e quaisquer outras entidades do clube.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 4: (Protestos)
  155. Texto do artigo, página 4: O protesto pode ser apresentado por qualquer membro referido nas alíneas (a, b e c), do artigo 7 ou membros dos corpos gerentes, nos termos seguintes:
  156. Texto do artigo, página 4: a)Em Assembleia Geral com fundamentos de ter havido dos preceitos dos estatutos, dos regulamentos ou de quaisquer disposições legais;
  157. Número ou marcador, página 4: b) A direcção contra as suas próprias deliberações;
  158. Número ou marcador, página 4: c) As Entidades oficialmente eleitas ou nomeadas, contra suas deliberações.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do prazo dos protestos e recursos
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 4: (Prazo dos protestos e recursos)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Os prazos para protestos, salvo os apresentados em Assembleia Geral, são de cinco (5) dias.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) E dos recursos são de dez dia a contar da data que teve conhecimento da deliberação que se tende recorrer.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 4: (Despesas de protestos e recursos)
  166. Texto do artigo, página 4: As despesas a que devem lugar o protesto com recurso apresentado pelo membro são da conta dos reclamantes quando não forem atendidos devidos no acto da sua apresentação,
  167. Texto do artigo, página 4: entregar a importância previamente estabelecida em rendimento da Direcção a que lhe se devolvida no caso de provimento.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPITULO VI Da perda da qualidade de membro
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  171. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro do clube perde-se:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ao clube;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Por extinção do clube.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  176. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 4: (Princípios de fundamentos)
  179. Texto do artigo, página 4: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com os princípios orientadores superiormente definidos no campo desportivo.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  182. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção Executiva;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal e Jurisdicional e;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Comissão de Arbitragem.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII
  188. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados do clube.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pela Direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem substitua:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou pelo menos dois terços dos membros fundadores ou efectivos;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender ou encerar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção Executiva)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e/ou secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é composta por um presidente, vice-presidente secretário-geral e o vogal.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 4: (Composição de Direcção)
  207. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Três vogais.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 4: (Competência da direcção)
  214. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção administrar e representar o clube em especial:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Representar o clube activa e passivamente em juíz e fora dele;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades dos membros da Direcção e a sua remuneração caso seja aplicável; c)Executivo e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar submeter a Assembleia Geral o plano anual de actividades;
  219. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de associados do clube;
  220. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do exercício anterior;
  221. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 4: i) Adquirir, arrendar, ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários a execução das
  223. Texto do artigo, página 5: actividades do clube, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  225. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal e Jurisdicional)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  230. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal e Jurisdicional)
  231. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação orçamental do clube que sempre julgue necessário;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e o orçamento para ao seguinte;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Formular o parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  236. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ainda em especial a Direcção cobrar os rendimentos e aplica-los de forma livre, no interesse do Clube.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidir sobre a admissão de membros; Três) Requerer a convocação extraordinária
  239. Texto do artigo, página 5: da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: Quatro) Propor a Assembleia Geral a nomeação d sócios Beneméritos e Honorários;
  241. Número ou marcador, página 5: Cinco) Elaborar e provar os regulamentos internos das várias secções, programas de festas e outras organizações.
  242. Número ou marcador, página 5: Seis) Promover, sempre que possível, a propaganda do Clube.
  243. Número ou marcador, página 5: Sete) Outorgar, como representante do Clube, nas escrituras públicas, os contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Para efeito do disposto no n.º 7 do presente artigo a Direcção pode delegar no presidente ou qualquer dos seus membros devendo tal delegação constar da cata da secção em que for dada;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Os levantamentos dos depósitos serão feitos por meio de cheque, assinados pelo presidente e tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  249. Texto do artigo, página 5: Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livros próprios.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO X Das secções, do Conselho Técnico e das comissões
  251. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das secções
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Constituição e composição)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) As modalidades desportivas praticadas dentro do clube serão dirigidas por três elementos nomeados pela Direcção e constituição a respectiva secção.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada secção reger-se-á por regulamento especial.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  257. Texto do artigo, página 5: (Registo de actividades)
  258. Texto do artigo, página 5: As secções deverão montar um Registo de actividades das modalidades que dirigem, de onde extrairão os elementos necessários a elaboração do relatório que trata actividades desportivas do Clube.
  259. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Técnico
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  261. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  262. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico do clube será constituído pelos directores das secções e um secretário nomeado pela Direcção.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  264. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  265. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho técnico:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Estudar e elaborar todos os assuntos de carácter desportivo;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os regulamentos das especialidades;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Promover e organizar concursos e festas desportivas.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  270. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  271. Texto do artigo, página 5: As reuniões ordinárias do Conselho Técnico serão semanais, devendo reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir ou a pedido da direcção.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO XI Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E NOVE
  274. Texto do artigo, página 5: (Exercícios financeiro)
  275. Texto do artigo, página 5: O clube tem como meio para concretização dos seus objectivos os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos membros;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Patrimónios;
  278. Número ou marcador, página 5: c) Receitas Fiscais.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA
  280. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E UM
  283. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  284. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
  285. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  286. Texto do artigo, página 5: Montepuez, catorze de Junho do ano dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 5: Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada
  288. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579786, uma entidade Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  290. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Norah Armando Guebuza, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00020489M, de 12 de Agosto de 2016, emitido pela Direção de Migração de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 5: Segundo: Norah Armando Guebuza, casada com Tendai Muvhunga sob regime de comunhão de bens, natural de Sófia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 231, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, vitalício de 5 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 988, rés-do-chão direito, Malhangalene A, cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: Duração
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por seguinte abjecto principais:
  304. Texto do artigo, página 6: Importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar e outros inerentes a saúde.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente licenciadanos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: Capital social
  309. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Um quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalentes a 80% pertencente a sócia Norah Armando Guebuza;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Um quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalentes a 20% pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: Suprimento
  316. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  319. Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 6: Administração e representação, competência e vinculação
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tendai Mavhunga, que e nomeado sócio-gerente com pleno poderes.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem pleno poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante dos dois sócios.
  327. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
  328. Número ou marcador, página 6: Sete) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  329. Número ou marcador, página 6: Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais
  330. Texto do artigo, página 6: directores - técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do conselho de administração
  333. Texto do artigo, página 6: Os sócios deverão reunir sempre que for necessário, para deliberar sobre:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Plano de produção;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Definições de acções comerciais;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Outras acções que o director-geral propuser.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pelo director-geral.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na Lei Comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
  342. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados dos resultados
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: Responsabilidades
  349. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: Anos financeiros
  353. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Subcontratação
  357. Texto do artigo, página 7: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 7: Morte
  360. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual do entre eles os representará em face da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordos dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  368. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Alterações aos estatutos
  371. Texto do artigo, página 7: Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Lei aplicável
  374. Texto do artigo, página 7: Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  375. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Africauction, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590801, uma entidade denominada Africauction, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  379. Texto do artigo, página 7: Entre:
  380. Texto do artigo, página 7: Maria Luisa Tembe Moreno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101042557117B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  381. Texto do artigo, página 7: Sérgio Altino Veloso Cesar, de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101542305C, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Africauction, Limitada, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4º andar.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
  389. Texto do artigo, página 7: a)Consultoria e a gestão aos N.E. e leilão;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Comércio por grosso e a retalho de testeis, vestuários e acessórios, comércio de diversos produtos mistos N.E. em diversas formas de comércio, validação de bens e transporte de bens;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Altino Veloso Cesar;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a
  398. Texto do artigo, página 7: ciquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Maria Luisa Tembe Moreno;
  399. Número ou marcador, página 7: c) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência;
  400. Número ou marcador, página 7: d) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
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