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Texto do artigo · p. 13 GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10126992, denominada GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação da GC General Cold e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede de Pemba, Avenida Marginal, bairro de Alto Gingone, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios delegações ou qualquer outa forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de bens e móveis e prestação
Texto do artigo · p. 13 de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Brenner Amade Abudo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, compete ao sócio Brenner Amade Abudo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omisso)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10126992, denominada GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação da GC General Cold e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede de Pemba, Avenida Marginal, bairro de Alto Gingone, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios delegações ou qualquer outa forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de bens e móveis e prestação
  12. Texto do artigo, página 13: de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou internacionais permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Brenner Amade Abudo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, compete ao sócio Brenner Amade Abudo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  26. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Omisso)
  29. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 14: Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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