III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio Sérgio Altino Veloso Cesar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agile Medikar, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597024, no dia 20 de Agosto de 2021, Agile Medikar, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Ângelo Amâncio Carlos dos Santos Paulo, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383964J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua da Mozal, n.º 265, Complexo V. Esperança Boane – Beleluane; e
Texto do artigo · p. 7 Kollen Leonardo Tongande dos Santos Paulo, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306506423Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro 2017, residente em Maputo, na rua da Mozal n.º 265 Complexo V. Esperança Boane - Beleluane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agile Medikar, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda a grosso de produtos de farmácia;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda a grosso de equipamentos médicos, produtos hospitalares laboratoriais, medicamentos, prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal 90.000,00MT, correspondente a Noventa (90%) por cento do capital social pertencente ao sócio Ângelo Amâncio Carlos dos Santos Paulo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócio Kollen Leonardo Tongande dos Santos Paulo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Ângelo Amâncio Carlos dos Santos Paulo).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agroorgânica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101588548, denominada Agroorgânica, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Domingos Celiano e Naima Haji Abdul Karimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com a denominação de Agroorgânica, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas no âmbito do direito privado, que se regera pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP – Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de Niuhula, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade esta formada tendo como objecto social a prestação de serviços na área da agricultura através de: produção e comercialização de hortícolas orgânicas (tomate, cebola e alho).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 211.650,00MT (duzentos e onze mil seiscentos e cinquenta meticais), realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Celiano;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Naima Haji Abdul Karimo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Designação do administrador e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um sócio administrador eleito m assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral deliberará se a administração é remunerada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a administração:
Número ou marcador · p. 8 a) A representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contractos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Eventuais omissões do presente estatuto serão supridas conforme as disposições da Lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, devendo ser registrado no órgão publico competente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 9 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580830, uma entidade denominada Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Faz parte desta sociedade: Abdulah Salamahk Alatawi, casado de nacionalidade Saudita, portador do Passaporte n.° W055436 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Arabia Saudita, aos 8 de Outubro de 2018, natural da Arabia Saudita, residente no bairro de Michafutene, quarteirão 21.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Molotane, localidade da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Agricultura (comércio de produtos florestais tais como a madeira, comércio de produtos agrícolas, e outros produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 9 b) Avicultura (matadouro, produção de ração, criação de aves, comércio de ovos e todas a actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações);
Número ou marcador · p. 9 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e comercialização de viaturas e suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 9 e) Processamento e comércio de água;
Número ou marcador · p. 9 f) A prospecção, pesquisa processamento e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados; h)Compra e venda de imóveis próprios ou terceiros, intermediação mobiliário, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 j) Transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 9 k) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; e
Número ou marcador · p. 9 l) Outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 9 social pertencente ao socio único senhor Abdulah Salamahk Alatawi
Número ou marcador · p. 9 a) Abdulah salamahk alatawi 500.000,00MT (QUinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao sócio único que desde já fica nomeado administrador o senhor Abdulah Salamahk Alatawi, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessária:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do sócio, Abdulah Salamahk Alatawi;
Número ou marcador · p. 9 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum o gerente e/ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será liquidatário o membro de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amanze & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 22 de Julho de 2021, os sócios da sociedade comercial Amanze & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente também designada por Amanze Advogados SU, Limitada, adiante (a “sociedade”), sita na Avenida da Zâmbia (Praceta NwaYeye) número trinta e sete, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101314316, deliberaram a mudança da sede social da Amanze & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, da Avenida da Zâmbia (Praceta NwaYeye) número trinta e sete, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, para a Avenida 24 de Julho (Edifício do INSS) n.º 3549, 2º andar esquerdo, Bloco A, Porta 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, República de Moçambique, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se inalterados os restantes números e artigos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho (Edifício do INSS) n.º 3549, 2.º andar esquerdo, Bloco “A”, Porta 1, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100900327, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Nadim Yunus Natha possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Muhammad Farhan Motiwala.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Muhammad Farhan Motiwala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Muhammad Farhan Motiwala, que desde já fica como administrador.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cel Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101567834, uma entidade denominada Cel Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Enyew Teshome Zewdie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Addis Abeba, portador do Passaporte n.º 15AH33531, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua dos Cavalos n.° 392;
Texto do artigo · p. 10 Luísa Tatiana Nhantumbo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435042I, emitido aos 19 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, na rua dos Cavalos, casa n.º 394.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado entre si o contrato de constituição de sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cel Imobiliária, Limitada, que tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 392, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo , podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Compra,venda e aluguer de imoveis (casas, escritórios, lojas).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Enyew Teshome Zewdie;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Luísa Tatiana Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Anúncio e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser ajuntado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por mútuo acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101570819, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Munir Abdul Satar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo delgado, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926819A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2021. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 11 c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Productos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 11 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Munir Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio Munir Abdul Satar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 6 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 10, constituída no dia vinte e um de Abril de dois mil vente e um, por Milagre Pedro Chicavane, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001787442M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 129880041, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social sita no bairro Mucuiane, na Vila do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso e a retalho de diversas mercadorias incluindo, material de construção, produtos alimentares, bebidas e tabaco, cereais, sementes, leguminosas e alimentares para animais;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Milagre Pedro Chicavane, titular do NUIT 129880041.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Milagre Pedro Chicavane, titular do NUIT 129880041, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 24 de
Texto do artigo · p. 12 Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 China Electric Power Equipment and Technology Co. Limited
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de assembleia geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um da China Electric Power Equipment and Technology Co. Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sito no 10.º andar, do Edifício Ducheng, n.º 8, da rua Nanheng East, distrito de Xicheng – Beijing China, os sócios deliberaram a criação de uma sucursal, em Moçambique, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, rés-do-chão, bairro Central, na cidade do Maputo, Número Único de Entidade Legal 101598780.
Texto do artigo · p. 12 Ainda pela mesma acta, os sócios deliberaram a nomeação de Zhu Debing, como representante legal da sociedade em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Notá-
Texto do artigo · p. 12 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D.R Ceiling & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101566781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade a dominação D.R, Ceiling & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 720, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenho, monitoria, montagem e manutenção de tecto falso e caxilharia de aluminio;
Número ou marcador · p. 12 b) Climatização, electricidade e conexos;
Número ou marcador · p. 12 c) Modernização e remodelação imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em Deus e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Rodolfo Paulo Guambe; b)Outra nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Manuel Tual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade compete aos sócios Rodolfo Paulo Guambe e Domingos Manuel Tual.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592316, uma entidade denominada Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Joaquim Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233636J, emitido a13 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 929, quarteirão 10, 2.º andar esquerdo, constitui uma sociedade de Farmacias, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade girará sob a denominação de Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Centro Comercial de Infulene, cita no bairro de Infulene A, distrito da Matola, Avenida Eduardo Mondlane 3450. Podendo abrir farmacias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáve
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 O objecto social será de comecialização de medicamentos, produtos farmaceúticos e artigos ou material médico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticiais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade iniciará suas atividades a partir da data da sua constituição, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador joaquim fernando, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas E privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja ao seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 13 Os lucros e/ou prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10126992, denominada GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação da GC General Cold e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede de Pemba, Avenida Marginal, bairro de Alto Gingone, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios delegações ou qualquer outa forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de bens e móveis e prestação
Texto do artigo · p. 13 de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Brenner Amade Abudo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, compete ao sócio Brenner Amade Abudo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omisso)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Geets Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101591824, denominada Geets Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Satish Bhagwandas Navani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Geets Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Maputo, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de produtos alimentares, mariscos, produtos de higiene e limpeza e outras mercadorias por Lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Satish Bhagwandas Navani e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Satish Bhagwandas Navani, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 14 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gucha Construções, E.I
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 101587401, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Chafim Agira Iussufo Dambiro solteiro, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100203179M, emitido em Pemba, aos 30 de Abril de 2021 e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 14 Constitui a empresa em nome Individual denominada Gucha Construções, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio Sérgio Altino Veloso Cesar.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  7. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 7: Agile Medikar, Limitada
  9. Texto do artigo, página 7: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597024, no dia 20 de Agosto de 2021, Agile Medikar, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Texto do artigo, página 7: Ângelo Amâncio Carlos dos Santos Paulo, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383964J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 1 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua da Mozal, n.º 265, Complexo V. Esperança Boane – Beleluane; e
  11. Texto do artigo, página 7: Kollen Leonardo Tongande dos Santos Paulo, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306506423Q emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro 2017, residente em Maputo, na rua da Mozal n.º 265 Complexo V. Esperança Boane - Beleluane.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agile Medikar, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1º andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Venda a grosso de produtos de farmácia;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Venda a grosso de equipamentos médicos, produtos hospitalares laboratoriais, medicamentos, prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal 90.000,00MT, correspondente a Noventa (90%) por cento do capital social pertencente ao sócio Ângelo Amâncio Carlos dos Santos Paulo;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócio Kollen Leonardo Tongande dos Santos Paulo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Ângelo Amâncio Carlos dos Santos Paulo).
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Agroorgânica, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101588548, denominada Agroorgânica, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Domingos Celiano e Naima Haji Abdul Karimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Com a denominação de Agroorgânica, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas no âmbito do direito privado, que se regera pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP – Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de Niuhula, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade esta formada tendo como objecto social a prestação de serviços na área da agricultura através de: produção e comercialização de hortícolas orgânicas (tomate, cebola e alho).
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 211.650,00MT (duzentos e onze mil seiscentos e cinquenta meticais), realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Celiano;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Naima Haji Abdul Karimo.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  57. Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  61. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) A administração.
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 8: Da administração
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Designação do administrador e duração do mandato)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um sócio administrador eleito m assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
  71. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral deliberará se a administração é remunerada.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a administração:
  75. Número ou marcador, página 8: a) A representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contractos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Morte dos sócios)
  81. Texto do artigo, página 9: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 9: Eventuais omissões do presente estatuto serão supridas conforme as disposições da Lei aplicável.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  87. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, devendo ser registrado no órgão publico competente.
  88. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  89. Texto do artigo, página 9: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580830, uma entidade denominada Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 9: Faz parte desta sociedade: Abdulah Salamahk Alatawi, casado de nacionalidade Saudita, portador do Passaporte n.° W055436 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Arabia Saudita, aos 8 de Outubro de 2018, natural da Arabia Saudita, residente no bairro de Michafutene, quarteirão 21.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: Duração
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Molotane, localidade da Matola Rio, distrito de Boane.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Objecto
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Agricultura (comércio de produtos florestais tais como a madeira, comércio de produtos agrícolas, e outros produtos não especificados);
  106. Número ou marcador, página 9: b) Avicultura (matadouro, produção de ração, criação de aves, comércio de ovos e todas a actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações);
  107. Número ou marcador, página 9: c) Pecuária;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Importação e comercialização de viaturas e suas respectivas peças;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Processamento e comércio de água;
  110. Número ou marcador, página 9: f) A prospecção, pesquisa processamento e comercialização mineira, com importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 9: g) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados; h)Compra e venda de imóveis próprios ou terceiros, intermediação mobiliário, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou terceiros;
  112. Número ou marcador, página 9: i) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 9: j) Transporte de pessoas e carga;
  114. Número ou marcador, página 9: k) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; e
  115. Número ou marcador, página 9: l) Outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações pelos órgãos competentes.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: Capital social
  120. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital
  121. Texto do artigo, página 9: social pertencente ao socio único senhor Abdulah Salamahk Alatawi
  122. Número ou marcador, página 9: a) Abdulah salamahk alatawi 500.000,00MT (QUinhentos mil meticais);
  123. Número ou marcador, página 9: b) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 9: Gerência
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao sócio único que desde já fica nomeado administrador o senhor Abdulah Salamahk Alatawi, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessária:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do sócio, Abdulah Salamahk Alatawi;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  133. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum o gerente e/ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o membro de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 9: Omissões
  140. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Amanze & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 22 de Julho de 2021, os sócios da sociedade comercial Amanze & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente também designada por Amanze Advogados SU, Limitada, adiante (a “sociedade”), sita na Avenida da Zâmbia (Praceta NwaYeye) número trinta e sete, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101314316, deliberaram a mudança da sede social da Amanze & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, da Avenida da Zâmbia (Praceta NwaYeye) número trinta e sete, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, para a Avenida 24 de Julho (Edifício do INSS) n.º 3549, 2º andar esquerdo, Bloco A, Porta 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, República de Moçambique, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se inalterados os restantes números e artigos, nos seguintes termos:
  144. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho (Edifício do INSS) n.º 3549, 2.º andar esquerdo, Bloco “A”, Porta 1, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
  149. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100900327, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Nadim Yunus Natha possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Muhammad Farhan Motiwala.
  152. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Muhammad Farhan Motiwala.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  159. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Muhammad Farhan Motiwala, que desde já fica como administrador.
  160. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Cel Imobiliária, Limitada
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101567834, uma entidade denominada Cel Imobiliária, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 10: Enyew Teshome Zewdie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Addis Abeba, portador do Passaporte n.º 15AH33531, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, rua dos Cavalos n.° 392;
  164. Texto do artigo, página 10: Luísa Tatiana Nhantumbo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435042I, emitido aos 19 de Abril de 2021, em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, na rua dos Cavalos, casa n.º 394.
  165. Texto do artigo, página 10: É celebrado entre si o contrato de constituição de sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cel Imobiliária, Limitada, que tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 392, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo , podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: Duração
  171. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Compra,venda e aluguer de imoveis (casas, escritórios, lojas).
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: Capital social
  177. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas divididos da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Enyew Teshome Zewdie;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Luísa Tatiana Nhantumbo.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: Anúncio e redução do capital social
  182. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser ajuntado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  185. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
  188. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  198. Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5, 2014 de 5 de Fevereiro.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  205. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  212. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Por mútuo acordo;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  218. Texto do artigo, página 11: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  221. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  222. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101570819, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Munir Abdul Satar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo delgado, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926819A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2021. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Atendimento a utentes;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de cuidados de saúde;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
  237. Número ou marcador, página 11: d) Productos biológicos de saúde para uso humano;
  238. Número ou marcador, página 11: e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
  239. Texto do artigo, página 11: ARITIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida:
  242. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Munir Abdul Satar.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio Munir Abdul Satar, que desde já é nomeado administrador.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  248. Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 11: Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 10, constituída no dia vinte e um de Abril de dois mil vente e um, por Milagre Pedro Chicavane, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001787442M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 129880041, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social sita no bairro Mucuiane, na Vila do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  255. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e a retalho de diversas mercadorias incluindo, material de construção, produtos alimentares, bebidas e tabaco, cereais, sementes, leguminosas e alimentares para animais;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Milagre Pedro Chicavane, titular do NUIT 129880041.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Milagre Pedro Chicavane, titular do NUIT 129880041, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  271. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 24 de
  272. Texto do artigo, página 12: Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: China Electric Power Equipment and Technology Co. Limited
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de assembleia geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um da China Electric Power Equipment and Technology Co. Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sito no 10.º andar, do Edifício Ducheng, n.º 8, da rua Nanheng East, distrito de Xicheng – Beijing China, os sócios deliberaram a criação de uma sucursal, em Moçambique, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, rés-do-chão, bairro Central, na cidade do Maputo, Número Único de Entidade Legal 101598780.
  275. Texto do artigo, página 12: Ainda pela mesma acta, os sócios deliberaram a nomeação de Zhu Debing, como representante legal da sociedade em Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Notá-
  277. Texto do artigo, página 12: rio, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: D.R Ceiling & Services, Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101566781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade a dominação D.R, Ceiling & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: Sede e representação sociais
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 720, quarteirão 2.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Objecto
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Desenho, monitoria, montagem e manutenção de tecto falso e caxilharia de aluminio;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Climatização, electricidade e conexos;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Modernização e remodelação imobiliário.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: Capital social
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em Deus e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos da seguinte forma:
  297. Texto do artigo, página 12: a)Uma nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Rodolfo Paulo Guambe; b)Outra nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Manuel Tual.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: Administração
  300. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade compete aos sócios Rodolfo Paulo Guambe e Domingos Manuel Tual.
  301. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  302. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 12: Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592316, uma entidade denominada Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 12: Joaquim Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233636J, emitido a13 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 929, quarteirão 10, 2.º andar esquerdo, constitui uma sociedade de Farmacias, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação de Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Centro Comercial de Infulene, cita no bairro de Infulene A, distrito da Matola, Avenida Eduardo Mondlane 3450. Podendo abrir farmacias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáve
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 13: O objecto social será de comecialização de medicamentos, produtos farmaceúticos e artigos ou material médico.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: Capital social
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticiais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: Duração
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade iniciará suas atividades a partir da data da sua constituição, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  320. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador joaquim fernando, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas E privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja ao seu favor ou de terceiros.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: Lucros e/ou prejuízos
  323. Texto do artigo, página 13: Os lucros e/ou prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: Deliberações sociais
  326. Texto do artigo, página 13: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  332. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  336. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10126992, denominada GC General Cold e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação da GC General Cold e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede de Pemba, Avenida Marginal, bairro de Alto Gingone, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filias, escritórios delegações ou qualquer outa forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de bens e móveis e prestação
  349. Texto do artigo, página 13: de serviços.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  352. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou internacionais permitidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Brenner Amade Abudo.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, compete ao sócio Brenner Amade Abudo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos ou contratos que julgar pertinentes.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  363. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Omisso)
  366. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 14: Pemba, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Geets Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101591824, denominada Geets Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Satish Bhagwandas Navani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Geets Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Maputo, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de produtos alimentares, mariscos, produtos de higiene e limpeza e outras mercadorias por Lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Satish Bhagwandas Navani e equivalente a 100%.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Satish Bhagwandas Navani, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  397. Texto do artigo, página 14: de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Gucha Construções, E.I
  399. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 101587401, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Chafim Agira Iussufo Dambiro solteiro, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100203179M, emitido em Pemba, aos 30 de Abril de 2021 e residente em Pemba.
  400. Texto do artigo, página 14: Constitui a empresa em nome Individual denominada Gucha Construções, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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