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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592316, uma entidade denominada Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Joaquim Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233636J, emitido a13 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 929, quarteirão 10, 2.º andar esquerdo, constitui uma sociedade de Farmacias, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação de Farmácia Nlhulelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Centro Comercial de Infulene, cita no bairro de Infulene A, distrito da Matola, Avenida Eduardo Mondlane 3450. Podendo abrir farmacias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáve
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: O objecto social será de comecialização de medicamentos, produtos farmaceúticos e artigos ou material médico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticiais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade iniciará suas atividades a partir da data da sua constituição, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador joaquim fernando, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas E privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja ao seu favor ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 13: Os lucros e/ou prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 13: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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