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Texto do artigo · p. 21 Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101586529, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Karolina Juma, casada, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente em Nampula, portador do Cartão de Identificação de requerente de Asilo n.º 36700007397, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Outubro de 2020. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 21 c) Dispença de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Productos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
Texto do artigo · p. 22 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Karolina Juma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Karolina Juma, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101586529, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Karolina Juma, casada, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente em Nampula, portador do Cartão de Identificação de requerente de Asilo n.º 36700007397, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Outubro de 2020. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Atendimento a utentes;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de cuidados de saúde;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Productos biológicos de saúde para uso humano;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
  17. Texto do artigo, página 22: ARITIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida:
  20. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Karolina Juma.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Karolina Juma, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  26. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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