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Texto do artigo · p. 23 S.A. Funerária Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067238, uma entidade denominada S.A. Funerária Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Ravie Naidoo, titular do Passaporte n.º M00147978, emitido em Johannesburg, África de Sul, aos 14 de Maio de 2015, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg; e
Texto do artigo · p. 23 Liudmila Almeida, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101303742P, emitido em Maputo, Moçambique aos 5 de Outubro de 2017, Maputo, Moçambique, bairro do Triunfo, n.º 22, quarteirão 8.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitad, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de S.A. Funerária Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Triunfo, n.º 22, quarteirão 8, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços funerários;
Número ou marcador · p. 23 b) Todo tipo de seguros funerários;
Número ou marcador · p. 23 c) Translados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Ravie Naidoo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócia Liudmila Almeida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 administradores, nomeadamente, os senhores Ravie Naidoo, Liudmila Almeida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 Três) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Pela assinatura de um ou mais mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Mais disseram os contraentes que os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique. Pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: S.A. Funerária Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067238, uma entidade denominada S.A. Funerária Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ravie Naidoo, titular do Passaporte n.º M00147978, emitido em Johannesburg, África de Sul, aos 14 de Maio de 2015, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg; e
  5. Texto do artigo, página 23: Liudmila Almeida, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101303742P, emitido em Maputo, Moçambique aos 5 de Outubro de 2017, Maputo, Moçambique, bairro do Triunfo, n.º 22, quarteirão 8.
  6. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitad, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S.A. Funerária Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Triunfo, n.º 22, quarteirão 8, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Serviços funerários;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Todo tipo de seguros funerários;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Translados nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Ravie Naidoo;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócia Liudmila Almeida.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 administradores, nomeadamente, os senhores Ravie Naidoo, Liudmila Almeida.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Pela assinatura de um ou mais mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) Mais disseram os contraentes que os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique. Pelo que o vão também assinar.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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