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Texto do artigo · p. 26 Thuy Dat, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597628, uma entidade Thuy Dat, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de Hanoi- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua da Sabedoria, casa n.º 48, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C8177646, emitido a 11 de Setembro de 2019, cuja validade é de 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietname; e
Texto do artigo · p. 26 Luu Van Dat, solteiro, menor de 19 anos de idade, formalmente, autorizado pelos progenitores, a exercer a actividade comercial, natural de Hung Yen-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 1031, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C6172225, emitido a 4 de Outubro de 2018, cuja validade é de 4 de Outubro de 2028, na República Socialista do Vietname. Representado neste acto pelo seu cunhado de nome Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de HanoiVietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua da Sabedoria, casa n.º 48, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 vietnamita, portador do Passaporte n.º C8177646, emitido a 11 de Setembro de 2019, cuja validade é de 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 26 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Thuy Dat, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 1031, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Luu Van Dat, e outra no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Luu Van Dat, que desde já é nomeado, director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo directorgeral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Luu Van Dat.
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Thuy Dat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597628, uma entidade Thuy Dat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de Hanoi- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua da Sabedoria, casa n.º 48, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C8177646, emitido a 11 de Setembro de 2019, cuja validade é de 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietname; e
  5. Texto do artigo, página 26: Luu Van Dat, solteiro, menor de 19 anos de idade, formalmente, autorizado pelos progenitores, a exercer a actividade comercial, natural de Hung Yen-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 1031, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C6172225, emitido a 4 de Outubro de 2018, cuja validade é de 4 de Outubro de 2028, na República Socialista do Vietname. Representado neste acto pelo seu cunhado de nome Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de HanoiVietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua da Sabedoria, casa n.º 48, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 26: vietnamita, portador do Passaporte n.º C8177646, emitido a 11 de Setembro de 2019, cuja validade é de 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  7. Texto do artigo, página 26: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Thuy Dat, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 1031, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de eletrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Luu Van Dat, e outra no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Luu Van Dat, que desde já é nomeado, director-geral, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo directorgeral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Luu Van Dat.
  45. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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