Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597040, no dia 20 de Agosto de 2021 da Império das Farmácias, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Assa da Lombia Alfredo Maculuve, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101475440B,
- Texto do artigo, página 16: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2209.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
- Número ou marcador, página 16: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia, medicamentos e produtos farmaceuticos e consultorio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia Assa da Lombia Alfredo Maculuve.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Assa da Lombia Alfredo Maculuve).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador, vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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