Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597040, no dia 20 de Agosto de 2021 da Império das Farmácias, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Assa da Lombia Alfredo Maculuve, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101475440B,
Texto do artigo · p. 16 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2209.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
Número ou marcador · p. 16 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia, medicamentos e produtos farmaceuticos e consultorio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia Assa da Lombia Alfredo Maculuve.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Assa da Lombia Alfredo Maculuve).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador, vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597040, no dia 20 de Agosto de 2021 da Império das Farmácias, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 15: Assa da Lombia Alfredo Maculuve, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101475440B,
  4. Texto do artigo, página 16: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2209.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Farmácia;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia, medicamentos e produtos farmaceuticos e consultorio.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  16. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia Assa da Lombia Alfredo Maculuve.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Assa da Lombia Alfredo Maculuve).
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador, vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  25. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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