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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535355, uma entidade denominada Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Luciana Mendes Berca, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785410B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Pedro Filipe de Frias Fugas, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 8 de Outubro de 2020 em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo cidade, Avenida Marginal, costa do bairro dos Pescadores, casa n.º 61, quarteirão 62, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e constituída pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade é de exploração da padaria na produção de pão e derivados, catering, restauração, podendo praticar o comércio geral incluindo importação e exportação, bem como outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhor Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Alteração ao contrato da sociedade
- Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade, dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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