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Texto do artigo · p. 18 Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535355, uma entidade denominada Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Luciana Mendes Berca, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785410B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Pedro Filipe de Frias Fugas, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 8 de Outubro de 2020 em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo cidade, Avenida Marginal, costa do bairro dos Pescadores, casa n.º 61, quarteirão 62, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e constituída pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade é de exploração da padaria na produção de pão e derivados, catering, restauração, podendo praticar o comércio geral incluindo importação e exportação, bem como outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhor Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração ao contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade, dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535355, uma entidade denominada Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Luciana Mendes Berca, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785410B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Pedro Filipe de Frias Fugas, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 8 de Outubro de 2020 em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo cidade, Avenida Marginal, costa do bairro dos Pescadores, casa n.º 61, quarteirão 62, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e constituída pelo tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade é de exploração da padaria na produção de pão e derivados, catering, restauração, podendo praticar o comércio geral incluindo importação e exportação, bem como outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhor Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Alteração ao contrato da sociedade
  18. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e oneração de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  32. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas de resultados
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade, dos casos omissos
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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