III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2021

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Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede no bairro de Chuiba,
Texto do artigo · p. 14 cidade de Pemba. Tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 I Categoria edifícios e monumentos, subcategoria de 1.ª até 14ª; II Categoria obras de urbanização , subcategorias de 1.ª até 5ª ; III Categoria vias de comunicação, subcategoria de 1.ª até 12ª; IV Categoria instalações, subcategorias de 1.ª até 7.ª; V Categoria obras hidráulicas, subcategorias de 1.ª até 8ª; VI Categoria fundações e captações de água, subcategoria de 1.ª até 6ª.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do alvará de empreiteiro de obras publicas n.°16/OP2/011/2021.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento, alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 16/ OP2/011/2021, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, cinco de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597989, uma entidade denominada Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nguyen Hoai Thu, solteira, maior de 32 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Sabedoria, n.º 48, quarteirão 26, portadora do Passaporte n.º C8772425, emitido a 8 de Janeiro de 2020 e válido até 8 de Janeiro de 2030, em Vietname.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central A, rua da Sabedoria, n.º 48, quarteirão 26, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de loiças e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Nguyen Hoai Thu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Nguyen Hoai Thu, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Somershield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, número cento e quarenta e um, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101434575, o sócio único deliberou e aprovou o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social da empresa, cobrança e avaliação de credito, realização de operações câmbiais e microcrédito, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de produtos alimentares e para animais;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 15 e) Realização de operações cambiais;
Número ou marcador · p. 15 f) Microcrédito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares
Texto do artigo · p. 15 ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 I2A Auditores, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte um, da sociedade I2A Auditores, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de quinhentos mil meticais, sob o NUEL 100587157, deliberaram sobre o aumento de capital em mais de quinhentos mil meticais, passando a ser um milhão de meticais. Em consequência, fica alterada a redação do artigo primeiro, a qual para a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500.00 cada uma. Sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597040, no dia 20 de Agosto de 2021 da Império das Farmácias, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Assa da Lombia Alfredo Maculuve, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101475440B,
Texto do artigo · p. 16 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2209.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
Número ou marcador · p. 16 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia, medicamentos e produtos farmaceuticos e consultorio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia Assa da Lombia Alfredo Maculuve.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Assa da Lombia Alfredo Maculuve).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador, vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lian Motor`s, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101587436 denominada Lian Motor`s, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Li Lianxiang e Zacarias Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lian Motor`s, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto de comércio com importação e exportação de peças e assessorio de viaturas, motorizadas e diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, o senhor Li Lianxiang; e
Número ou marcador · p. 16 b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, o senhor Zacarias Alide.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Li Lianxiang com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 16 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 16 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor; e
Número ou marcador · p. 16 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor, Li Lianxiang, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maga's Prestações, E.I.
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101593169, pelo empresário Henrique dos Remédios Magaia,
Texto do artigo · p. 17 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Henrique dos Remédios Magaia, casado, natural de vila de Marracuene, portador do Bilhete n.° 020102044887C, emitido em Pemba, aos 6 de Fevereiro de 2012 e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Maga's Prestações, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Exerce actividade principal - 46201Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, conforme o alvará n.º 3748/02/01/ GR/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 17 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 33748/02/01/ GR/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 17 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de rectificação e puublicação, da escritura denominada, Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República, n.º 151 III Serie, de 6 de Agosto de 2021. Onde se lê «Manuel Mavile Luzivo» deve ler-se «Manuel Marile Luzivo».
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nanfang International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31,
Texto do artigo · p. 17 deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
Texto do artigo · p. 17 Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe. Verifiquei a identificação da outorgante, do
Texto do artigo · p. 17 mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agropecuária e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização de fertilizantes e agroquímicos;
Número ou marcador · p. 17 g) Formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 17 h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
Número ou marcador · p. 17 i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca;
Número ou marcador · p. 17 k) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 17 l) Exportação e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 m) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 17 n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 17 o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 17 p) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 q) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 17 s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 17 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 18 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
Texto do artigo · p. 18 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 18 Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535355, uma entidade denominada Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Luciana Mendes Berca, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785410B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Pedro Filipe de Frias Fugas, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 8 de Outubro de 2020 em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo cidade, Avenida Marginal, costa do bairro dos Pescadores, casa n.º 61, quarteirão 62, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e constituída pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade é de exploração da padaria na produção de pão e derivados, catering, restauração, podendo praticar o comércio geral incluindo importação e exportação, bem como outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhor Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração ao contrato da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade, dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Vila de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599345, uma entidade denominada Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Zauria Amade Charifo, casada, natural de Maxixe e, residente na cidade de Maputo, rua Doctor Amaral n.º 27, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012080P, Emitido em dezassete de Julho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 19 Momade Hanifo Hassanigy Momad, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100005187M, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos quatro de Novembro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade panificadora;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabrico e confecção de produtos de Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e assessoria de serviços de manuseamento de panificação;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação;
Número ou marcador · p. 19 e) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 19 f) Outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Zauria Amade Charifo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Momade Hanifo Hassanigy Momad.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos de que está carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zauria Amade Charifo, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente Zauria Amade Charifo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Mas para tal deverá pedir autorização a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Paladi Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 11566390 dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Paladi Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede de representações)
Texto do artigo · p. 20 A sede da sociedade é na província de Maputo, distrito de Boane, Matola-rio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Armazém de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Depósito de combustíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é em dinheiro no valor de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal 25.000,00MT, correspondentes a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Diamantino Cláudio Santos com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595501, uma entidade denominada Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pela sócia:
Texto do artigo · p. 20 Zauria Amade Charifo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012080P, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, moçambicana e residente na rua Doctor Amaral n.º 27, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho dos produtos da mercearia e da pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela própria sócia da empresa a senhora Zauria Amade Charifo que desde já fica sócia gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia.
Texto do artigo · p. 21 Dois). Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede no bairro de Chuiba,
  2. Texto do artigo, página 14: cidade de Pemba. Tem por objecto:
  3. Texto do artigo, página 14: I Categoria edifícios e monumentos, subcategoria de 1.ª até 14ª; II Categoria obras de urbanização , subcategorias de 1.ª até 5ª ; III Categoria vias de comunicação, subcategoria de 1.ª até 12ª; IV Categoria instalações, subcategorias de 1.ª até 7.ª; V Categoria obras hidráulicas, subcategorias de 1.ª até 8ª; VI Categoria fundações e captações de água, subcategoria de 1.ª até 6ª.
  4. Texto do artigo, página 14: Nos termos do alvará de empreiteiro de obras publicas n.°16/OP2/011/2021.
  5. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 16/ OP2/011/2021, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  7. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  8. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, cinco de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597989, uma entidade denominada Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 14: Nguyen Hoai Thu, solteira, maior de 32 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Sabedoria, n.º 48, quarteirão 26, portadora do Passaporte n.º C8772425, emitido a 8 de Janeiro de 2020 e válido até 8 de Janeiro de 2030, em Vietname.
  12. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hoai Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  16. Texto do artigo, página 15: e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central A, rua da Sabedoria, n.º 48, quarteirão 26, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de vestuário e calçado;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de loiças e utensílios domésticos;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Nguyen Hoai Thu.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Nguyen Hoai Thu, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  43. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Somershield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, número cento e quarenta e um, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101434575, o sócio único deliberou e aprovou o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social da empresa, cobrança e avaliação de credito, realização de operações câmbiais e microcrédito, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao objecto social.
  50. Texto do artigo, página 15: Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  51. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de vestuário e calçado;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de produtos alimentares e para animais;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Cobrança e avaliação de crédito;
  59. Número ou marcador, página 15: e) Realização de operações cambiais;
  60. Número ou marcador, página 15: f) Microcrédito.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares
  62. Texto do artigo, página 15: ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  64. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Téc-
  66. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 15: I2A Auditores, S.A.
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte um, da sociedade I2A Auditores, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de quinhentos mil meticais, sob o NUEL 100587157, deliberaram sobre o aumento de capital em mais de quinhentos mil meticais, passando a ser um milhão de meticais. Em consequência, fica alterada a redação do artigo primeiro, a qual para a ter a seguinte redacção:
  69. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500.00 cada uma. Sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
  74. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 15: Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 15: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101597040, no dia 20 de Agosto de 2021 da Império das Farmácias, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  77. Texto do artigo, página 15: Assa da Lombia Alfredo Maculuve, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101475440B,
  78. Texto do artigo, página 16: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Império das Farmácias – Sociedade Unipessoal, com sede na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2209.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Farmácia;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia, medicamentos e produtos farmaceuticos e consultorio.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  90. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia Assa da Lombia Alfredo Maculuve.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Assa da Lombia Alfredo Maculuve).
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador, vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  99. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 16: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Lian Motor`s, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101587436 denominada Lian Motor`s, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Li Lianxiang e Zacarias Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lian Motor`s, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto de comércio com importação e exportação de peças e assessorio de viaturas, motorizadas e diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  115. Número ou marcador, página 16: a) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, o senhor Li Lianxiang; e
  116. Número ou marcador, página 16: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, o senhor Zacarias Alide.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Li Lianxiang com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  123. Texto do artigo, página 16: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 16: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  127. Número ou marcador, página 16: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor; e
  128. Número ou marcador, página 16: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 16: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor, Li Lianxiang, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 16: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  139. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 16: Maga's Prestações, E.I.
  141. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101593169, pelo empresário Henrique dos Remédios Magaia,
  142. Texto do artigo, página 17: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Henrique dos Remédios Magaia, casado, natural de vila de Marracuene, portador do Bilhete n.° 020102044887C, emitido em Pemba, aos 6 de Fevereiro de 2012 e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Maga's Prestações, E.I.
  143. Texto do artigo, página 17: Exerce actividade principal - 46201Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, conforme o alvará n.º 3748/02/01/ GR/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  144. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  145. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
  146. Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 33748/02/01/ GR/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  147. Texto do artigo, página 17: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
  148. Texto do artigo, página 17: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  149. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um.
  150. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de rectificação e puublicação, da escritura denominada, Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República, n.º 151 III Serie, de 6 de Agosto de 2021. Onde se lê «Manuel Mavile Luzivo» deve ler-se «Manuel Marile Luzivo».
  153. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Nanfang International, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31,
  156. Texto do artigo, página 17: deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
  157. Texto do artigo, página 17: Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe. Verifiquei a identificação da outorgante, do
  158. Texto do artigo, página 17: mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agropecuária e de aquacultura;
  170. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
  171. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
  172. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de fertilizantes e agroquímicos;
  173. Número ou marcador, página 17: g) Formação técnico-profissional;
  174. Número ou marcador, página 17: h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
  175. Número ou marcador, página 17: i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
  176. Número ou marcador, página 17: j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca;
  177. Número ou marcador, página 17: k) Pesquisa e prospecção mineira;
  178. Número ou marcador, página 17: l) Exportação e importação de produtos mineiros;
  179. Número ou marcador, página 17: m) Exploração e transformação industrial de minerais;
  180. Número ou marcador, página 17: n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  181. Número ou marcador, página 17: o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  182. Número ou marcador, página 17: p) Construção civil;
  183. Número ou marcador, página 17: q) Transportes de carga e de passageiros;
  184. Número ou marcador, página 17: r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  185. Número ou marcador, página 17: s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  196. Número ou marcador, página 17: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
  199. Texto do artigo, página 17: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
  202. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  203. Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  211. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  214. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
  225. Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
  226. Texto do artigo, página 18: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  230. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
  231. Texto do artigo, página 18: Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535355, uma entidade denominada Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 18: Entre:
  235. Texto do artigo, página 18: Luciana Mendes Berca, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785410B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo;
  236. Texto do artigo, página 18: Pedro Filipe de Frias Fugas, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 8 de Outubro de 2020 em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  237. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Padaria Pescador & Pastelaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo cidade, Avenida Marginal, costa do bairro dos Pescadores, casa n.º 61, quarteirão 62, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e constituída pelo tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: Objecto
  243. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade é de exploração da padaria na produção de pão e derivados, catering, restauração, podendo praticar o comércio geral incluindo importação e exportação, bem como outros serviços afins.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: Capital social
  246. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhor Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca, respectivamente.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 18: Alteração ao contrato da sociedade
  249. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: Divisão, cessão e oneração de quotas
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 18: Administração
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Pedro Filipe de Frias Fugas e Luciana Mendes Berca.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  258. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  262. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  263. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas de resultados
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade, dos casos omissos
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Padaria Vila de Marracuene, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599345, uma entidade denominada Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  275. Texto do artigo, página 19: Zauria Amade Charifo, casada, natural de Maxixe e, residente na cidade de Maputo, rua Doctor Amaral n.º 27, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012080P, Emitido em dezassete de Julho de dois mil e dezoito;
  276. Texto do artigo, página 19: Momade Hanifo Hassanigy Momad, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100005187M, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos quatro de Novembro de dois mil e catorze.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene, província de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Actividade panificadora;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Fabrico e confecção de produtos de Padaria e pastelaria;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria de serviços de manuseamento de panificação;
  292. Número ou marcador, página 19: d) Formação;
  293. Número ou marcador, página 19: e) Exportação, importação;
  294. Número ou marcador, página 19: f) Outros.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  298. Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Zauria Amade Charifo;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Momade Hanifo Hassanigy Momad.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  306. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  309. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos de que está carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zauria Amade Charifo, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente Zauria Amade Charifo.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Mas para tal deverá pedir autorização a assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  317. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  324. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  325. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Paladi Logistics, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 11566390 dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Tipo e firma)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Paladi Logistics, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: (Sede de representações)
  333. Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade é na província de Maputo, distrito de Boane, Matola-rio.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Armazém de combustíveis;
  338. Número ou marcador, página 20: b) Venda e distribuição de combustíveis;
  339. Número ou marcador, página 20: c) Depósito de combustíveis.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é em dinheiro no valor de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal 25.000,00MT, correspondentes a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Diamantino Cláudio Santos com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2021. — A Con-
  348. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595501, uma entidade denominada Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pela sócia:
  352. Texto do artigo, página 20: Zauria Amade Charifo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012080P, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, moçambicana e residente na rua Doctor Amaral n.º 27, Maputo.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene Maputo-Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho dos produtos da mercearia e da pastelaria;
  368. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e formação;
  369. Número ou marcador, página 20: c) Outras actividades relacionadas.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  373. Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  379. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela própria sócia da empresa a senhora Zauria Amade Charifo que desde já fica sócia gerente.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  388. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  391. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  395. Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia.
  396. Texto do artigo, página 21: Dois). Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia serão da responsabilidade de gerência.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento da titular da quota;
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