III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2021
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- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Petrotechne, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596591, uma entidade denominada Petrotechne, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Único, Paulo Anito Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081207312105I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Março de dois mil e dezoito, residente em distrito de Panda, bairro Jacubecua.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Petrotechne, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é especializada na assistência técnica e prestação de serviços a indústria petrolífera e de minas e tem por objectivo: prestação de serviços de soldadura industrial, manutenção, pintura industrial, serviços de metalomecânica, limpezas industriais, recolha e gestão de resíduos (sólidos, líquidos, tóxicos e radioactivos), gestão de projectos e consultoria, inspecções, aquisição e compras, logística, importação e exportação, fornecimento de material e equipamentos industriais, fornecimento de mão de obra qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à qualquer outro ramo do comércio ou indústria desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Paulo Anito Neves.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, o sócio único Paulo Anito Neves poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único Paulo Anito Neves ou de um dos procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101586529, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Karolina Juma, casada, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente em Nampula, portador do Cartão de Identificação de requerente de Asilo n.º 36700007397, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Outubro de 2020. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Posto de Saúde Malaysia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 21: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 21: d) Productos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
- Texto do artigo, página 22: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida:
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Karolina Juma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Karolina Juma, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542289, uma entidade denominada RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, por:
- Texto do artigo, página 22: Muhammad Asadullah, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, portador do Passaporte n.° AB1878772 e do visto de Trabalho n.º AB17094 válido até 8 de Julho de 2022, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de RG Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene, n.º 4545 podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, e venda de peças de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
- Texto do artigo, página 22: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Asadullah.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio único Muhammad Asadullah com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou nao a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o ambito e extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros asumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de cauncão, podendo estes nomear seu representtante se assim o entener desde que obedeca o preceituadona lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rosconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em assembleia geral datada em acta de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, em que são sócios actuas da sociedade denominada Rosconsult, Limitada., Pedro João Uaite Chuva, Alfredo Francisco Ernesto e Inácio Humberto Guambe, cujo somatório das suas quota é no valor de 1.200.000,00MT, totalizando aos cem por cento do capital social, em que os sócios João Uaite Chuva, Alfredo Francisco Ernesto, cederam na totalidade das suas quotas a favor do consócio Inácio Humberto Guambe, que passou a deter uma única quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, e este por sua vez reduziu o valor do capital social para 500.000,00MT, e transforma assim a sociedade colectiva em unipessoal, e por consequência altera a redação dos artigos, primeiro na primeira alínea, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Com a denominação de Rosconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Rosconsult, Lda.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e representativa de uma única quota pertencente ao sócio Inácio Humberto Guambe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do abjecto social, será exercida pelo socio único, os quais poderá delegar parte ou total dos mesmos em mandatários ou procuradores Habilitados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Foi igualmente deliberado que, em representação da sociedade e dos seus sócios, ficasse nomeado para a materialização do deliberado sócio Inácio Humberto Guambe.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: S.A. Funerária Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067238, uma entidade denominada S.A. Funerária Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Ravie Naidoo, titular do Passaporte n.º M00147978, emitido em Johannesburg, África de Sul, aos 14 de Maio de 2015, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg; e
- Texto do artigo, página 23: Liudmila Almeida, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101303742P, emitido em Maputo, Moçambique aos 5 de Outubro de 2017, Maputo, Moçambique, bairro do Triunfo, n.º 22, quarteirão 8.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitad, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S.A. Funerária Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro do Triunfo, n.º 22, quarteirão 8, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contado-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços funerários;
- Número ou marcador, página 23: b) Todo tipo de seguros funerários;
- Número ou marcador, página 23: c) Translados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Ravie Naidoo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócia Liudmila Almeida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 administradores, nomeadamente, os senhores Ravie Naidoo, Liudmila Almeida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: Três) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Pela assinatura de um ou mais mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Mais disseram os contraentes que os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique. Pelo que o vão também assinar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SA Hotel & Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas trinta e nove á quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial
- Texto do artigo, página 23: do pacto social, alterando os artigos terceiro e sexto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócio Eduardo Mariamo Abdula, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eduardo Mariamo Abdula, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Smart Service & Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577287, uma sociedade denominada Smart Service & Repair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Rosário Agostinho Viadora, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177441J, residente no bairro de Infulene D, casa n.º 70, quarteirão 5, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3359,
- Texto do artigo, página 24: 2.° andar, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Instalação e manutenção de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 24: b) Montagem e manutenção de aparelhos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de edifícios (canalização, pintura, instalações electricas, carpintaria, serralharia e marcianaria);
- Número ou marcador, página 24: d) Limpeza de interior e exterior e jardinagem;
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 24: f) Fumigação de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 24: g) Elaboração e desenho de infra – estruturas; e
- Número ou marcador, página 24: h) Programas de treinamento e formação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição do capital)
- Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Rosário Agostinho Viadora.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administracação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Rosário Agostinho Viadora.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 24: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 24: Rosário Agostinho Viadora: Administrator. Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580660, uma entidade denominada Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Xia Chen, maior, casada, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CH00079504M, emitido em 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, quarteirão 1, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade têm duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de produtos de mercearia, com importação e exportação, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo
- Texto do artigo, página 24: único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Televisão Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598942, uma entidade denominada Televisão Terra, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta Pela Democracia), uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, localizada no distrito Urbano 1 bairro Sommershield, rua Valentim Siti, n.º 407; e
- Texto do artigo, página 25: Florentino Escova Chassafar, divorciado, natural de Tete, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286067P, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Televisão Terra, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no prédio Valente n.º 2623, quinto andar, flat 62, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Filiação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras empresas ou organizações nacionais ou estrangerias que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço na área da comunicação através Televisão Terra; na intervenção social, com destaque para a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África e do mundo em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Acolde (Associação dos antigos combatentes da luta pela democracia), com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Florentino Escova Chassafar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente, ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção é composto pelo presidente, directores e chefes eleitos pela assembleia geral, num mandato de 5 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A organização e funcionamento do conselho de direção são regulados por normas próprias aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Presidente do conselho de direção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O presidente da sociedade orienta e vela pela execução das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente as reuniões do conselho de direção, conforme o seu regimento interno:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direção conforme o seu regimento interno;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar o relatório, o orçamento e o plano de actividades ao conselho de direção e a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Executar as demais funções atribuídas pelos estatutos, regulamentos e pelos outros órgãos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Thuy Dat, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597628, uma entidade Thuy Dat, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de Hanoi- Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua da Sabedoria, casa n.º 48, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C8177646, emitido a 11 de Setembro de 2019, cuja validade é de 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietname; e
- Texto do artigo, página 26: Luu Van Dat, solteiro, menor de 19 anos de idade, formalmente, autorizado pelos progenitores, a exercer a actividade comercial, natural de Hung Yen-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 1031, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C6172225, emitido a 4 de Outubro de 2018, cuja validade é de 4 de Outubro de 2028, na República Socialista do Vietname. Representado neste acto pelo seu cunhado de nome Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior, de 39 anos de idade, natural de HanoiVietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua da Sabedoria, casa n.º 48, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: vietnamita, portador do Passaporte n.º C8177646, emitido a 11 de Setembro de 2019, cuja validade é de 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 26: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Thuy Dat, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 1031, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Luu Van Dat, e outra no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Luu Van Dat, que desde já é nomeado, director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo directorgeral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Luu Van Dat.
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Txuna Mova Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597377, uma entidade denominada Txuna Mova Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, coop, rua B, casa 241;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Lívio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua Cahora Bassa, n.º 125;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Tarcísio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador, de Bilhete de Identidade n.º 110100297617B, emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na distrito municipal 1, Polana Cimento, rua kongua n.º 24. 3ª;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Alsone Júnior Jorge Guambe, casado, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293313A emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no distrito nunicipal 1, Coop, PH2 F3;
- Texto do artigo, página 27: Quinto: Domingos Evans Temangau Salomão, solteiro, natural de Maputo-
- Texto do artigo, página 27: Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600215C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 204, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Txuna Mova Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, résdo-chão, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) A limpeza geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 27: c) Fumigação, pulverização, jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: e) Mecânica geral e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: g) Consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e cinco seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Tarcisio Domingos Braz Mahanhe,
- Texto do artigo, página 27: uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, uma de valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, equivalentes a vinte e sete por cento do capital (27%), pertencente ao sócio Livio Domingos Braz Mahanhe, uma de valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital (20%), pertencente ao sócio Alsone Júnior Jorge Guambe e uma de valor nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento de capital (1%), pertecente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral, que desde já fica nomeado o sócio Domingos Salomão, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
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- Despacho DESPACHO
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