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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Rosconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em assembleia geral datada em acta de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, em que são sócios actuas da sociedade denominada Rosconsult, Limitada., Pedro João Uaite Chuva, Alfredo Francisco Ernesto e Inácio Humberto Guambe, cujo somatório das suas quota é no valor de 1.200.000,00MT, totalizando aos cem por cento do capital social, em que os sócios João Uaite Chuva, Alfredo Francisco Ernesto, cederam na totalidade das suas quotas a favor do consócio Inácio Humberto Guambe, que passou a deter uma única quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, e este por sua vez reduziu o valor do capital social para 500.000,00MT, e transforma assim a sociedade colectiva em unipessoal, e por consequência altera a redação dos artigos, primeiro na primeira alínea, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Com a denominação de Rosconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Rosconsult, Lda.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e representativa de uma única quota pertencente ao sócio Inácio Humberto Guambe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do abjecto social, será exercida pelo socio único, os quais poderá delegar parte ou total dos mesmos em mandatários ou procuradores Habilitados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Foi igualmente deliberado que, em representação da sociedade e dos seus sócios, ficasse nomeado para a materialização do deliberado sócio Inácio Humberto Guambe.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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