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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580660, uma entidade denominada Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Xia Chen, maior, casada, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CH00079504M, emitido em 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, quarteirão 1, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade têm duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de produtos de mercearia, com importação e exportação, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo
- Texto do artigo, página 24: único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade Supermercado Rio Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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