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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Txuna Mova Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597377, uma entidade denominada Txuna Mova Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, coop, rua B, casa 241;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Lívio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua Cahora Bassa, n.º 125;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Tarcísio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador, de Bilhete de Identidade n.º 110100297617B, emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na distrito municipal 1, Polana Cimento, rua kongua n.º 24. 3ª;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Alsone Júnior Jorge Guambe, casado, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293313A emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no distrito nunicipal 1, Coop, PH2 F3;
- Texto do artigo, página 27: Quinto: Domingos Evans Temangau Salomão, solteiro, natural de Maputo-
- Texto do artigo, página 27: Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600215C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 204, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Txuna Mova Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, résdo-chão, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) A limpeza geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 27: c) Fumigação, pulverização, jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: e) Mecânica geral e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: g) Consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e cinco seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Tarcisio Domingos Braz Mahanhe,
- Texto do artigo, página 27: uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, uma de valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, equivalentes a vinte e sete por cento do capital (27%), pertencente ao sócio Livio Domingos Braz Mahanhe, uma de valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital (20%), pertencente ao sócio Alsone Júnior Jorge Guambe e uma de valor nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento de capital (1%), pertecente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral, que desde já fica nomeado o sócio Domingos Salomão, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, por duas assinaturas sendo uma do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro, e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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