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Texto do artigo · p. 27 Txuna Mova Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597377, uma entidade denominada Txuna Mova Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, coop, rua B, casa 241;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Lívio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua Cahora Bassa, n.º 125;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Tarcísio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador, de Bilhete de Identidade n.º 110100297617B, emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na distrito municipal 1, Polana Cimento, rua kongua n.º 24. 3ª;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Alsone Júnior Jorge Guambe, casado, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293313A emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no distrito nunicipal 1, Coop, PH2 F3;
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Domingos Evans Temangau Salomão, solteiro, natural de Maputo-
Texto do artigo · p. 27 Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600215C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 204, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Txuna Mova Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, résdo-chão, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) A limpeza geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 27 c) Fumigação, pulverização, jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 e) Mecânica geral e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e cinco seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Tarcisio Domingos Braz Mahanhe,
Texto do artigo · p. 27 uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, uma de valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, equivalentes a vinte e sete por cento do capital (27%), pertencente ao sócio Livio Domingos Braz Mahanhe, uma de valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital (20%), pertencente ao sócio Alsone Júnior Jorge Guambe e uma de valor nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento de capital (1%), pertecente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 28 dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral, que desde já fica nomeado o sócio Domingos Salomão, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, por duas assinaturas sendo uma do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro, e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Txuna Mova Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597377, uma entidade denominada Txuna Mova Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, coop, rua B, casa 241;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Lívio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Liberdade, rua Cahora Bassa, n.º 125;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Tarcísio Domingos Bráz Mahanhe, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador, de Bilhete de Identidade n.º 110100297617B, emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na distrito municipal 1, Polana Cimento, rua kongua n.º 24. 3ª;
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto: Alsone Júnior Jorge Guambe, casado, natural de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293313A emitido a 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no distrito nunicipal 1, Coop, PH2 F3;
  8. Texto do artigo, página 27: Quinto: Domingos Evans Temangau Salomão, solteiro, natural de Maputo-
  9. Texto do artigo, página 27: Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600215C, emitido a 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal 1, Alto Maé, Avenida Guerra Popular n.º 204, 2.º andar.
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Txuna Mova Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, résdo-chão, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 27: Duração
  18. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
  22. Número ou marcador, página 27: a) A limpeza geral;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Fumigação, pulverização, jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 27: e) Mecânica geral e assistência técnica;
  27. Número ou marcador, página 27: f) Venda de peças e acessórios;
  28. Número ou marcador, página 27: g) Consultoria.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 27: Capital social
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e cinco seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Tarcisio Domingos Braz Mahanhe,
  34. Texto do artigo, página 27: uma de valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, equivalentes a vinte e seis por cento do capital (26%), pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, uma de valor nominal de cinco mil e quatrocentos meticais, equivalentes a vinte e sete por cento do capital (27%), pertencente ao sócio Livio Domingos Braz Mahanhe, uma de valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital (20%), pertencente ao sócio Alsone Júnior Jorge Guambe e uma de valor nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento de capital (1%), pertecente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  50. Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral, que desde já fica nomeado o sócio Domingos Salomão, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 28: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  57. Texto do artigo, página 28: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, por duas assinaturas sendo uma do director-geral.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  62. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro, e terminando a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
  70. Texto do artigo, página 28: legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 29: INM
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