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- Texto do artigo, página 16: Lian Motor`s, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101587436 denominada Lian Motor`s, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Li Lianxiang e Zacarias Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lian Motor`s, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto de comércio com importação e exportação de peças e assessorio de viaturas, motorizadas e diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, o senhor Li Lianxiang; e
- Número ou marcador, página 16: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, o senhor Zacarias Alide.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Li Lianxiang com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 16: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 16: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 16: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor, Li Lianxiang, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maga's Prestações, E.I.
- Texto do artigo, página 17: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Henrique dos Remédios Magaia, casado, natural de vila de Marracuene, portador do Bilhete n.° 020102044887C, emitido em Pemba, aos 6 de Fevereiro de 2012 e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Maga's Prestações, E.I.
- Texto do artigo, página 17: Exerce actividade principal - 46201Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, conforme o alvará n.º 3748/02/01/ GR/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 33748/02/01/ GR/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 17: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 17: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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