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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e um, à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas número Matricula, de dezoito de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada a folha nove, sob o número quatro, do livro de Matrículas das Associações B traço um, do Registo das Entidades Legais de Montepuez, a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, Mestrado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação denominada por Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez, pelos membros fundadores: - Alfredo Culamaba, Atanásio da Ana Bela Carlos, Marieta Selemane, Isac dos Santos Júlio, Gonsalves Cassimo, Dina Damião, Buanança Chachara, Assane Abasse, Alexandre João e Bernardo Gomes, uma Associação, que se regulará nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da denominação, fundação, sede, duração, símbolo e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, fundação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 2 Clube Sporting de Nacate-Montepuez, também designada abreviadamente por (CSNM)
Texto do artigo · p. 2 é um clube sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, e pelo regulamento interno, pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Fundação e sede)
Texto do artigo · p. 2 Clube Sporting de Nacate-Montepuez foi fundado a 1 de Junho de 2005, e tem sua sede no bairro de Nacate cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Sporting de Nacate – Montepuez constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática da actividade desportiva em especial a modalidade de futebol, de forma educacional, cívica de benemerência recreativa e cultural dentro das orientações superiormente traçadas de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar, sempre que pode, apoio acções de cariz humanitário ou
Texto do artigo · p. 2 de caridade que tenha um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiária das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Cedência)
Texto do artigo · p. 2 O clube poderá ceder as suas instalações a outras associações particulares mediante o contacto, mas sem prejuízo de festejos ou jogos organizados pelo clube e apenas nas condições estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Das insígnias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Insígnias)
Número ou marcador · p. 2 Um) São insígnias do Clube Sporting de Nacate - Montepuez a bandeira e o emblema aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São cores do Clube: verde – branco, preto – amarelo, preto, branco, verde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Tem direito de filiar-se no clube todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 3 ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um pôr regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do clube.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter direcção do clube propostas para admissão de membros efectivos, honorários, tomar nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube no acto de admissão como membro e sempre que estes sofram alterações bem como receber todo o tipo de documento escrito que for produzida pelo clube ou em prol desta;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 3 b) Comunicar à Direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directo ou de administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão à categoria de membro e quota mensal estabelecida no regulamento interno do clube;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se quaisquer discussões de carácter politico, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalizações que lhe forem impostas;
Número ou marcador · p. 3 g) Observar as disposições do Regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 3 i) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das penas disciplinares dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Penas)
Texto do artigo · p. 3 As penas disciplinares que podem ser impostas aos membros do clube são:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão de Direitos até três meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão por seis meses. SUB-
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Das penas factos puníveis e respectivas penas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Advertência)
Texto do artigo · p. 3 Ficará punido na pena de advertência todo Membro que não se comportar com a devida decência e com postura nas decisões do Clube, incluindo em campos desportivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Repreensão registada)
Texto do artigo · p. 3 Punir-se-á na pena de repreensão registada todo o membro que:
Número ou marcador · p. 3 a) Reincidir nas faltas citadas no artigo anterior depois de haver sido advertido;
Número ou marcador · p. 3 b) Não acatar as deliberações tomadas nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deteriorar material, ou outros bens móveis ou imóveis do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão dos diretos de membro)
Texto do artigo · p. 3 Ficará punido por suspensão dos direito todo o membro que:
Texto do artigo · p. 3 Um)Residir na falta por ter sido castigado com pena de repreensão registada. Dois) Tenha sido castigado por pena de
Texto do artigo · p. 3 suspensão de actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) Transgride decisões, disposições dos Estatutos do Clube ou não acatar as deliberações da Assembleia Geral ou Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Faltar ao respeito devido a qualquer Membro Gerente dentro do clube, sua obrigações e fora delas;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Que não pagar os prejuízos que tiver causado a bens do clube depois de comunicado pela Direcção a fazêlo dentro dos prazos estabelecidos:
Número ou marcador · p. 3 a) Caberá a direcção determinar o tempo da redução desta pena de acordo com a gravidade dos factos cometidos tendo em conta as circunstâncias atenuantes ou agravantes. Mas nunca superior a três meses;
Número ou marcador · p. 3 b) A suspensão dos membros do gozo dos seus direitos do Clube implicara automaticamente, privação dos direitos da sua família e segundo o estabelecido nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Demissão)
Texto do artigo · p. 3 Punir-se-á por pena de demissão todo o membro que:
Número ou marcador · p. 3 Um) Por qualquer forma promover desvalorização do Clube ou causar extravio dos seus móveis, fundos, e bom nome do Clube independentemente das suas responsabilidades penais e criminais segundo a Lei Geral Estado; Dois) Por ma conduta moral e cívico eu
Texto do artigo · p. 3 justifique a aplicação desta pena;
Número ou marcador · p. 3 Três) Subtrair-se ao cumprimento da pena de suspensão de direitos de membros que tiver sido imposto, queira fazer uso de qualquer desses direitos, queira pedido de demissão de membro em razão que justifique;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tendo mais de duas quotas em atraso de pagamento não faca no prazo estabelecido pela direcção do Clube;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nas suas actividades desportivas tiver sido punido com pena de irradiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Atenuantes)
Texto do artigo · p. 3 São circunstâncias atenuantes as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A confissão espontânea da infracção;
Número ou marcador · p. 3 b) A reparação espontânea dos prejuízos causados;
Número ou marcador · p. 3 c) O comportamento exemplar anterior das práticas das infracções;
Número ou marcador · p. 3 d) A falta de intenção de ma fé;
Número ou marcador · p. 4 e) Pequeno efeito que a falta tenha produzido;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer outras que revelarem diminuição da responsabilidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Agravantes)
Número ou marcador · p. 4 Um) São circunstâncias agravantes as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Premeditação;
Número ou marcador · p. 4 b) Acumulação de infracções;
Número ou marcador · p. 4 c) Reincidência de infracções;
Número ou marcador · p. 4 d) Os seus agentes serem membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Escrito a sua defesa podendo indicar ate três testemunhas para cada facto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Dos protestos e recursos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Apresentação de propostas e recursos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm o direito de apresentar protestos e interpor recursos contra o acto da Direcção, da Assembleia Geral e quaisquer outras entidades do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Protestos)
Texto do artigo · p. 4 O protesto pode ser apresentado por qualquer membro referido nas alíneas (a, b e c), do artigo 7 ou membros dos corpos gerentes, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Em Assembleia Geral com fundamentos de ter havido dos preceitos dos estatutos, dos regulamentos ou de quaisquer disposições legais;
Número ou marcador · p. 4 b) A direcção contra as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 4 c) As Entidades oficialmente eleitas ou nomeadas, contra suas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do prazo dos protestos e recursos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Prazo dos protestos e recursos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os prazos para protestos, salvo os apresentados em Assembleia Geral, são de cinco (5) dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E dos recursos são de dez dia a contar da data que teve conhecimento da deliberação que se tende recorrer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Despesas de protestos e recursos)
Texto do artigo · p. 4 As despesas a que devem lugar o protesto com recurso apresentado pelo membro são da conta dos reclamantes quando não forem atendidos devidos no acto da sua apresentação,
Texto do artigo · p. 4 entregar a importância previamente estabelecida em rendimento da Direcção a que lhe se devolvida no caso de provimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO VI Da perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro do clube perde-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ao clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Por extinção do clube.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Princípios de fundamentos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com os princípios orientadores superiormente definidos no campo desportivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal e Jurisdicional e;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissão de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pela Direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem substitua:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou pelo menos dois terços dos membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir, suspender ou encerar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e/ou secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é composta por um presidente, vice-presidente secretário-geral e o vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção administrar e representar o clube em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o clube activa e passivamente em juíz e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as funções, actividades dos membros da Direcção e a sua remuneração caso seja aplicável; c)Executivo e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar submeter a Assembleia Geral o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de associados do clube;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Adquirir, arrendar, ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários a execução das
Texto do artigo · p. 5 actividades do clube, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal e Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal e Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação orçamental do clube que sempre julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e o orçamento para ao seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular o parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ainda em especial a Direcção cobrar os rendimentos e aplica-los de forma livre, no interesse do Clube.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidir sobre a admissão de membros; Três) Requerer a convocação extraordinária
Texto do artigo · p. 5 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Propor a Assembleia Geral a nomeação d sócios Beneméritos e Honorários;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Elaborar e provar os regulamentos internos das várias secções, programas de festas e outras organizações.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Promover, sempre que possível, a propaganda do Clube.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Outorgar, como representante do Clube, nas escrituras públicas, os contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Para efeito do disposto no n.º 7 do presente artigo a Direcção pode delegar no presidente ou qualquer dos seus membros devendo tal delegação constar da cata da secção em que for dada;
Número ou marcador · p. 5 b) Os levantamentos dos depósitos serão feitos por meio de cheque, assinados pelo presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livros próprios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO X Das secções, do Conselho Técnico e das comissões
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Das secções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) As modalidades desportivas praticadas dentro do clube serão dirigidas por três elementos nomeados pela Direcção e constituição a respectiva secção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada secção reger-se-á por regulamento especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Registo de actividades)
Texto do artigo · p. 5 As secções deverão montar um Registo de actividades das modalidades que dirigem, de onde extrairão os elementos necessários a elaboração do relatório que trata actividades desportivas do Clube.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico do clube será constituído pelos directores das secções e um secretário nomeado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho técnico:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudar e elaborar todos os assuntos de carácter desportivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar os regulamentos das especialidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e organizar concursos e festas desportivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 As reuniões ordinárias do Conselho Técnico serão semanais, devendo reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO XI Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Exercícios financeiro)
Texto do artigo · p. 5 O clube tem como meio para concretização dos seus objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Patrimónios;
Número ou marcador · p. 5 c) Receitas Fiscais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Montepuez, catorze de Junho do ano dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, e pela escritura pública de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e um, à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas número Matricula, de dezoito de Maio do ano de dois mil e vinte, lavrada a folha nove, sob o número quatro, do livro de Matrículas das Associações B traço um, do Registo das Entidades Legais de Montepuez, a cargo de Silvino Pacheco Venâncio Francisco Mauala, Mestrado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação denominada por Desportiva Clube Sporting de Nacate – Montepuez, pelos membros fundadores: - Alfredo Culamaba, Atanásio da Ana Bela Carlos, Marieta Selemane, Isac dos Santos Júlio, Gonsalves Cassimo, Dina Damião, Buanança Chachara, Assane Abasse, Alexandre João e Bernardo Gomes, uma Associação, que se regulará nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da denominação, fundação, sede, duração, símbolo e objecto social
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, fundação, sede, duração e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 2: Clube Sporting de Nacate-Montepuez, também designada abreviadamente por (CSNM)
  8. Texto do artigo, página 2: é um clube sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, e pelo regulamento interno, pela legislação desportiva em vigor no país.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Fundação e sede)
  11. Texto do artigo, página 2: Clube Sporting de Nacate-Montepuez foi fundado a 1 de Junho de 2005, e tem sua sede no bairro de Nacate cidade de Montepuez.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: O Clube Sporting de Nacate – Montepuez constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da actividade desportiva em especial a modalidade de futebol, de forma educacional, cívica de benemerência recreativa e cultural dentro das orientações superiormente traçadas de modo a proporcionar a todos os associados um desenvolvimento físico e mental;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Prestar, sempre que pode, apoio acções de cariz humanitário ou
  20. Texto do artigo, página 2: de caridade que tenha um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiária das comunidades locais.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Cedência)
  23. Texto do artigo, página 2: O clube poderá ceder as suas instalações a outras associações particulares mediante o contacto, mas sem prejuízo de festejos ou jogos organizados pelo clube e apenas nas condições estabelecidas em regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Das insígnias
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 2: (Insígnias)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) São insígnias do Clube Sporting de Nacate - Montepuez a bandeira e o emblema aprovado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) São cores do Clube: verde – branco, preto – amarelo, preto, branco, verde.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: Tem direito de filiar-se no clube todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  35. Texto do artigo, página 3: ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos do clube.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um pôr regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do clube.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Submeter direcção do clube propostas para admissão de membros efectivos, honorários, tomar nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do clube ou que violem os direitos dos membros;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube no acto de admissão como membro e sempre que estes sofram alterações bem como receber todo o tipo de documento escrito que for produzida pelo clube ou em prol desta;
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio do clube;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Comunicar à Direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directo ou de administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como membro;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão à categoria de membro e quota mensal estabelecida no regulamento interno do clube;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se quaisquer discussões de carácter politico, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do clube;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalizações que lhe forem impostas;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Observar as disposições do Regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  56. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio do clube;
  57. Número ou marcador, página 3: i) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que sejam eleitos ou nomeados.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das penas disciplinares dos membros
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 3: (Penas)
  61. Texto do artigo, página 3: As penas disciplinares que podem ser impostas aos membros do clube são:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de Direitos até três meses;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Demissão por seis meses. SUB-
  66. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 3: Das penas factos puníveis e respectivas penas
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Advertência)
  70. Texto do artigo, página 3: Ficará punido na pena de advertência todo Membro que não se comportar com a devida decência e com postura nas decisões do Clube, incluindo em campos desportivos
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Repreensão registada)
  73. Texto do artigo, página 3: Punir-se-á na pena de repreensão registada todo o membro que:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Reincidir nas faltas citadas no artigo anterior depois de haver sido advertido;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Não acatar as deliberações tomadas nos termos destes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Deteriorar material, ou outros bens móveis ou imóveis do Clube.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos diretos de membro)
  79. Texto do artigo, página 3: Ficará punido por suspensão dos direito todo o membro que:
  80. Texto do artigo, página 3: Um)Residir na falta por ter sido castigado com pena de repreensão registada. Dois) Tenha sido castigado por pena de
  81. Texto do artigo, página 3: suspensão de actividade desportiva.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Transgride decisões, disposições dos Estatutos do Clube ou não acatar as deliberações da Assembleia Geral ou Direcção.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) Faltar ao respeito devido a qualquer Membro Gerente dentro do clube, sua obrigações e fora delas;
  84. Número ou marcador, página 3: Cinco) Que não pagar os prejuízos que tiver causado a bens do clube depois de comunicado pela Direcção a fazêlo dentro dos prazos estabelecidos:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Caberá a direcção determinar o tempo da redução desta pena de acordo com a gravidade dos factos cometidos tendo em conta as circunstâncias atenuantes ou agravantes. Mas nunca superior a três meses;
  86. Número ou marcador, página 3: b) A suspensão dos membros do gozo dos seus direitos do Clube implicara automaticamente, privação dos direitos da sua família e segundo o estabelecido nos Estatutos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Demissão)
  89. Texto do artigo, página 3: Punir-se-á por pena de demissão todo o membro que:
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Por qualquer forma promover desvalorização do Clube ou causar extravio dos seus móveis, fundos, e bom nome do Clube independentemente das suas responsabilidades penais e criminais segundo a Lei Geral Estado; Dois) Por ma conduta moral e cívico eu
  91. Texto do artigo, página 3: justifique a aplicação desta pena;
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Subtrair-se ao cumprimento da pena de suspensão de direitos de membros que tiver sido imposto, queira fazer uso de qualquer desses direitos, queira pedido de demissão de membro em razão que justifique;
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tendo mais de duas quotas em atraso de pagamento não faca no prazo estabelecido pela direcção do Clube;
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nas suas actividades desportivas tiver sido punido com pena de irradiação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 3: (Atenuantes)
  97. Texto do artigo, página 3: São circunstâncias atenuantes as seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) A confissão espontânea da infracção;
  99. Número ou marcador, página 3: b) A reparação espontânea dos prejuízos causados;
  100. Número ou marcador, página 3: c) O comportamento exemplar anterior das práticas das infracções;
  101. Número ou marcador, página 3: d) A falta de intenção de ma fé;
  102. Número ou marcador, página 4: e) Pequeno efeito que a falta tenha produzido;
  103. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outras que revelarem diminuição da responsabilidade da infracção.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 4: (Agravantes)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) São circunstâncias agravantes as seguintes:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Premeditação;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Acumulação de infracções;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Reincidência de infracções;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Os seus agentes serem membros dos corpos gerentes.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) Escrito a sua defesa podendo indicar ate três testemunhas para cada facto.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos protestos e recursos
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 4: (Apresentação de propostas e recursos)
  115. Texto do artigo, página 4: Os membros têm o direito de apresentar protestos e interpor recursos contra o acto da Direcção, da Assembleia Geral e quaisquer outras entidades do clube.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 4: (Protestos)
  118. Texto do artigo, página 4: O protesto pode ser apresentado por qualquer membro referido nas alíneas (a, b e c), do artigo 7 ou membros dos corpos gerentes, nos termos seguintes:
  119. Texto do artigo, página 4: a)Em Assembleia Geral com fundamentos de ter havido dos preceitos dos estatutos, dos regulamentos ou de quaisquer disposições legais;
  120. Número ou marcador, página 4: b) A direcção contra as suas próprias deliberações;
  121. Número ou marcador, página 4: c) As Entidades oficialmente eleitas ou nomeadas, contra suas deliberações.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do prazo dos protestos e recursos
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 4: (Prazo dos protestos e recursos)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) Os prazos para protestos, salvo os apresentados em Assembleia Geral, são de cinco (5) dias.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) E dos recursos são de dez dia a contar da data que teve conhecimento da deliberação que se tende recorrer.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 4: (Despesas de protestos e recursos)
  129. Texto do artigo, página 4: As despesas a que devem lugar o protesto com recurso apresentado pelo membro são da conta dos reclamantes quando não forem atendidos devidos no acto da sua apresentação,
  130. Texto do artigo, página 4: entregar a importância previamente estabelecida em rendimento da Direcção a que lhe se devolvida no caso de provimento.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPITULO VI Da perda da qualidade de membro
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  134. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro do clube perde-se:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ao clube;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Por extinção do clube.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  139. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 4: (Princípios de fundamentos)
  142. Texto do artigo, página 4: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com os princípios orientadores superiormente definidos no campo desportivo.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  145. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção Executiva;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal e Jurisdicional e;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Comissão de Arbitragem.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII
  151. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados do clube.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pela Direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem substitua:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou pelo menos dois terços dos membros fundadores ou efectivos;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender ou encerar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção Executiva)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e/ou secreto pelo período de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é composta por um presidente, vice-presidente secretário-geral e o vogal.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 4: (Composição de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Três vogais.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  176. Texto do artigo, página 4: (Competência da direcção)
  177. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção administrar e representar o clube em especial:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Representar o clube activa e passivamente em juíz e fora dele;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades dos membros da Direcção e a sua remuneração caso seja aplicável; c)Executivo e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar submeter a Assembleia Geral o plano anual de actividades;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de associados do clube;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do exercício anterior;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Adquirir, arrendar, ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários a execução das
  186. Texto do artigo, página 5: actividades do clube, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  188. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal e Jurisdicional)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e Jurisdicional é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  193. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal e Jurisdicional)
  194. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação orçamental do clube que sempre julgue necessário;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e o orçamento para ao seguinte;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Formular o parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ainda em especial a Direcção cobrar os rendimentos e aplica-los de forma livre, no interesse do Clube.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidir sobre a admissão de membros; Três) Requerer a convocação extraordinária
  202. Texto do artigo, página 5: da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 5: Quatro) Propor a Assembleia Geral a nomeação d sócios Beneméritos e Honorários;
  204. Número ou marcador, página 5: Cinco) Elaborar e provar os regulamentos internos das várias secções, programas de festas e outras organizações.
  205. Número ou marcador, página 5: Seis) Promover, sempre que possível, a propaganda do Clube.
  206. Número ou marcador, página 5: Sete) Outorgar, como representante do Clube, nas escrituras públicas, os contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Para efeito do disposto no n.º 7 do presente artigo a Direcção pode delegar no presidente ou qualquer dos seus membros devendo tal delegação constar da cata da secção em que for dada;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Os levantamentos dos depósitos serão feitos por meio de cheque, assinados pelo presidente e tesoureiro.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  211. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  212. Texto do artigo, página 5: Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livros próprios.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO X Das secções, do Conselho Técnico e das comissões
  214. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das secções
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Constituição e composição)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) As modalidades desportivas praticadas dentro do clube serão dirigidas por três elementos nomeados pela Direcção e constituição a respectiva secção.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada secção reger-se-á por regulamento especial.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  220. Texto do artigo, página 5: (Registo de actividades)
  221. Texto do artigo, página 5: As secções deverão montar um Registo de actividades das modalidades que dirigem, de onde extrairão os elementos necessários a elaboração do relatório que trata actividades desportivas do Clube.
  222. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Técnico
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  224. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  225. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico do clube será constituído pelos directores das secções e um secretário nomeado pela Direcção.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  227. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  228. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho técnico:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Estudar e elaborar todos os assuntos de carácter desportivo;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os regulamentos das especialidades;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Promover e organizar concursos e festas desportivas.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  233. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  234. Texto do artigo, página 5: As reuniões ordinárias do Conselho Técnico serão semanais, devendo reunirse extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir ou a pedido da direcção.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO XI Dos exercícios financeiros, meios, receitas, despesas e património
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E NOVE
  237. Texto do artigo, página 5: (Exercícios financeiro)
  238. Texto do artigo, página 5: O clube tem como meio para concretização dos seus objectivos os seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas dos membros;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Patrimónios;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Receitas Fiscais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser apresentado pela Assembleia Geral, pela legislação em vigor na parte em que seja aplicada.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E UM
  246. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  247. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
  248. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  249. Texto do artigo, página 5: Montepuez, catorze de Junho do ano dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
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