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Texto do artigo · p. 8 Agroorgânica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101588548, denominada Agroorgânica, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Domingos Celiano e Naima Haji Abdul Karimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com a denominação de Agroorgânica, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas no âmbito do direito privado, que se regera pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP – Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de Niuhula, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade esta formada tendo como objecto social a prestação de serviços na área da agricultura através de: produção e comercialização de hortícolas orgânicas (tomate, cebola e alho).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 211.650,00MT (duzentos e onze mil seiscentos e cinquenta meticais), realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Celiano;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Naima Haji Abdul Karimo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Designação do administrador e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um sócio administrador eleito m assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral deliberará se a administração é remunerada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a administração:
Número ou marcador · p. 8 a) A representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contractos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Eventuais omissões do presente estatuto serão supridas conforme as disposições da Lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, devendo ser registrado no órgão publico competente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 9 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agroorgânica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101588548, denominada Agroorgânica, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Domingos Celiano e Naima Haji Abdul Karimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Com a denominação de Agroorgânica, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas no âmbito do direito privado, que se regera pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP – Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de Niuhula, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade esta formada tendo como objecto social a prestação de serviços na área da agricultura através de: produção e comercialização de hortícolas orgânicas (tomate, cebola e alho).
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 211.650,00MT (duzentos e onze mil seiscentos e cinquenta meticais), realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Celiano;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma (1) quota nacional no valor de 105.825,00MT (cento e cinco mil oitocentos vinte e cinco meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Naima Haji Abdul Karimo.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 8: b) A administração.
  29. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  30. Texto do artigo, página 8: Da administração
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Designação do administrador e duração do mandato)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um sócio administrador eleito m assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral deliberará se a administração é remunerada.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a administração:
  41. Número ou marcador, página 8: a) A representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contractos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Morte dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 9: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 9: Eventuais omissões do presente estatuto serão supridas conforme as disposições da Lei aplicável.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, devendo ser registrado no órgão publico competente.
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  55. Texto do artigo, página 9: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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