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Texto do artigo · p. 5 Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579786, uma entidade Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Norah Armando Guebuza, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00020489M, de 12 de Agosto de 2016, emitido pela Direção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Norah Armando Guebuza, casada com Tendai Muvhunga sob regime de comunhão de bens, natural de Sófia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 231, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, vitalício de 5 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 988, rés-do-chão direito, Malhangalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por seguinte abjecto principais:
Texto do artigo · p. 6 Importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar e outros inerentes a saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente licenciadanos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Um quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalentes a 80% pertencente a sócia Norah Armando Guebuza;
Número ou marcador · p. 6 b) Um quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalentes a 20% pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimento
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tendai Mavhunga, que e nomeado sócio-gerente com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem pleno poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais
Texto do artigo · p. 6 directores - técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do conselho de administração
Texto do artigo · p. 6 Os sócios deverão reunir sempre que for necessário, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) Plano de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) Definições de acções comerciais;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras acções que o director-geral propuser.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na Lei Comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados dos resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Subcontratação
Texto do artigo · p. 7 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual do entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 7 Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579786, uma entidade Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Norah Armando Guebuza, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00020489M, de 12 de Agosto de 2016, emitido pela Direção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Norah Armando Guebuza, casada com Tendai Muvhunga sob regime de comunhão de bens, natural de Sófia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 231, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100066660B, vitalício de 5 de Março de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Pharmaceutical e Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 988, rés-do-chão direito, Malhangalene A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por seguinte abjecto principais:
  18. Texto do artigo, página 6: Importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar e outros inerentes a saúde.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente licenciadanos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Um quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalentes a 80% pertencente a sócia Norah Armando Guebuza;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Um quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalentes a 20% pertencente ao sócio Tendai Mavhunga.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: Suprimento
  30. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração e representação, competência e vinculação
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Tendai Mavhunga, que e nomeado sócio-gerente com pleno poderes.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem pleno poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e em particular, compete assegurar a sua gestão corrente.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da Lei Comercial.
  42. Número ou marcador, página 6: Sete) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  43. Número ou marcador, página 6: Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais
  44. Texto do artigo, página 6: directores - técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do conselho de administração
  47. Texto do artigo, página 6: Os sócios deverão reunir sempre que for necessário, para deliberar sobre:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Plano de produção;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Definições de acções comerciais;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Outras acções que o director-geral propuser.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pelo director-geral.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na Lei Comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
  56. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados dos resultados
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: Responsabilidades
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: Anos financeiros
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: Subcontratação
  71. Texto do artigo, página 7: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 7: Morte
  74. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual do entre eles os representará em face da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordos dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  82. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 7: Alterações aos estatutos
  85. Texto do artigo, página 7: Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 7: Lei aplicável
  88. Texto do artigo, página 7: Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  89. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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