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Texto do artigo · p. 20 Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595501, uma entidade denominada Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pela sócia:
Texto do artigo · p. 20 Zauria Amade Charifo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012080P, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, moçambicana e residente na rua Doctor Amaral n.º 27, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho dos produtos da mercearia e da pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela própria sócia da empresa a senhora Zauria Amade Charifo que desde já fica sócia gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia.
Texto do artigo · p. 21 Dois). Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595501, uma entidade denominada Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pela sócia:
  4. Texto do artigo, página 20: Zauria Amade Charifo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100012080P, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, moçambicana e residente na rua Doctor Amaral n.º 27, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marracuene Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho dos produtos da mercearia e da pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e formação;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Outras actividades relacionadas.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela própria sócia da empresa a senhora Zauria Amade Charifo que desde já fica sócia gerente.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  47. Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia.
  48. Texto do artigo, página 21: Dois). Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia serão da responsabilidade de gerência.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  54. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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