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Texto do artigo · p. 25 Televisão Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598942, uma entidade denominada Televisão Terra, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta Pela Democracia), uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, localizada no distrito Urbano 1 bairro Sommershield, rua Valentim Siti, n.º 407; e
Texto do artigo · p. 25 Florentino Escova Chassafar, divorciado, natural de Tete, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286067P, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Televisão Terra, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no prédio Valente n.º 2623, quinto andar, flat 62, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Filiação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras empresas ou organizações nacionais ou estrangerias que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço na área da comunicação através Televisão Terra; na intervenção social, com destaque para a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África e do mundo em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Acolde (Associação dos antigos combatentes da luta pela democracia), com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Florentino Escova Chassafar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente, ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção é composto pelo presidente, directores e chefes eleitos pela assembleia geral, num mandato de 5 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A organização e funcionamento do conselho de direção são regulados por normas próprias aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente do conselho de direção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presidente da sociedade orienta e vela pela execução das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente as reuniões do conselho de direção, conforme o seu regimento interno:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direção conforme o seu regimento interno;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, a todos níveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar o relatório, o orçamento e o plano de actividades ao conselho de direção e a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Executar as demais funções atribuídas pelos estatutos, regulamentos e pelos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Televisão Terra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598942, uma entidade denominada Televisão Terra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta Pela Democracia), uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, localizada no distrito Urbano 1 bairro Sommershield, rua Valentim Siti, n.º 407; e
  5. Texto do artigo, página 25: Florentino Escova Chassafar, divorciado, natural de Tete, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286067P, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Televisão Terra, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no prédio Valente n.º 2623, quinto andar, flat 62, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras empresas ou organizações nacionais ou estrangerias que prossigam fins consentâneos com os seus.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço na área da comunicação através Televisão Terra; na intervenção social, com destaque para a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África e do mundo em geral;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Acolde (Associação dos antigos combatentes da luta pela democracia), com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Florentino Escova Chassafar.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente, ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Conselho de direcção)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção é composto pelo presidente, directores e chefes eleitos pela assembleia geral, num mandato de 5 anos, renováveis.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A organização e funcionamento do conselho de direção são regulados por normas próprias aprovadas pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 26: (Presidente do conselho de direção)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) O presidente da sociedade orienta e vela pela execução das deliberações da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente as reuniões do conselho de direção, conforme o seu regimento interno:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direção conforme o seu regimento interno;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, a todos níveis;
  63. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar o relatório, o orçamento e o plano de actividades ao conselho de direção e a assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 26: d) Executar as demais funções atribuídas pelos estatutos, regulamentos e pelos outros órgãos.
  65. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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