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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Televisão Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598942, uma entidade denominada Televisão Terra, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: ACOLDE (Associação dos Antigos Combatentes da Luta Pela Democracia), uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, localizada no distrito Urbano 1 bairro Sommershield, rua Valentim Siti, n.º 407; e
- Texto do artigo, página 25: Florentino Escova Chassafar, divorciado, natural de Tete, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286067P, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Televisão Terra, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no prédio Valente n.º 2623, quinto andar, flat 62, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Filiação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras empresas ou organizações nacionais ou estrangerias que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço na área da comunicação através Televisão Terra; na intervenção social, com destaque para a divulgação, análise e interpretação de acontecimentos do nosso país, da África e do mundo em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Fortalecimento da democracia multipartidária em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Acolde (Associação dos antigos combatentes da luta pela democracia), com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Florentino Escova Chassafar, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou determinado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação, total ou parcial, de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Florentino Escova Chassafar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente, ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção é composto pelo presidente, directores e chefes eleitos pela assembleia geral, num mandato de 5 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A organização e funcionamento do conselho de direção são regulados por normas próprias aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Presidente do conselho de direção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O presidente da sociedade orienta e vela pela execução das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente as reuniões do conselho de direção, conforme o seu regimento interno:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direção conforme o seu regimento interno;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar o relatório, o orçamento e o plano de actividades ao conselho de direção e a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Executar as demais funções atribuídas pelos estatutos, regulamentos e pelos outros órgãos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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