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- Texto do artigo, página 11: Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 10, constituída no dia vinte e um de Abril de dois mil vente e um, por Milagre Pedro Chicavane, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001787442M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 129880041, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chicavane Comercil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social sita no bairro Mucuiane, na Vila do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso e a retalho de diversas mercadorias incluindo, material de construção, produtos alimentares, bebidas e tabaco, cereais, sementes, leguminosas e alimentares para animais;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Milagre Pedro Chicavane, titular do NUIT 129880041.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: ....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Milagre Pedro Chicavane, titular do NUIT 129880041, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 24 de
- Texto do artigo, página 12: Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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