Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 D.R Ceiling & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101566781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade a dominação D.R, Ceiling & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 720, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenho, monitoria, montagem e manutenção de tecto falso e caxilharia de aluminio;
Número ou marcador · p. 12 b) Climatização, electricidade e conexos;
Número ou marcador · p. 12 c) Modernização e remodelação imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em Deus e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Rodolfo Paulo Guambe; b)Outra nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Manuel Tual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade compete aos sócios Rodolfo Paulo Guambe e Domingos Manuel Tual.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: D.R Ceiling & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101566781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade a dominação D.R, Ceiling & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede e representação sociais
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 720, quarteirão 2.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Desenho, monitoria, montagem e manutenção de tecto falso e caxilharia de aluminio;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Climatização, electricidade e conexos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Modernização e remodelação imobiliário.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em Deus e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 12: a)Uma nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Rodolfo Paulo Guambe; b)Outra nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Manuel Tual.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade compete aos sócios Rodolfo Paulo Guambe e Domingos Manuel Tual.
  24. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.