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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: D.R Ceiling & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101566781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade a dominação D.R, Ceiling & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e representação sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 720, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenho, monitoria, montagem e manutenção de tecto falso e caxilharia de aluminio;
- Número ou marcador, página 12: b) Climatização, electricidade e conexos;
- Número ou marcador, página 12: c) Modernização e remodelação imobiliário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em Deus e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Rodolfo Paulo Guambe; b)Outra nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Domingos Manuel Tual.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade compete aos sócios Rodolfo Paulo Guambe e Domingos Manuel Tual.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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