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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580830, uma entidade denominada Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Faz parte desta sociedade: Abdulah Salamahk Alatawi, casado de nacionalidade Saudita, portador do Passaporte n.° W055436 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Arabia Saudita, aos 8 de Outubro de 2018, natural da Arabia Saudita, residente no bairro de Michafutene, quarteirão 21.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Alatena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Molotane, localidade da Matola Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura (comércio de produtos florestais tais como a madeira, comércio de produtos agrícolas, e outros produtos não especificados);
- Número ou marcador, página 9: b) Avicultura (matadouro, produção de ração, criação de aves, comércio de ovos e todas a actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações);
- Número ou marcador, página 9: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e comercialização de viaturas e suas respectivas peças;
- Número ou marcador, página 9: e) Processamento e comércio de água;
- Número ou marcador, página 9: f) A prospecção, pesquisa processamento e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados; h)Compra e venda de imóveis próprios ou terceiros, intermediação mobiliário, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: j) Transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 9: k) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; e
- Número ou marcador, página 9: l) Outras actividades conexas desde que obtidas as necessárias autorizações pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 9: social pertencente ao socio único senhor Abdulah Salamahk Alatawi
- Número ou marcador, página 9: a) Abdulah salamahk alatawi 500.000,00MT (QUinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao sócio único que desde já fica nomeado administrador o senhor Abdulah Salamahk Alatawi, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessária:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do sócio, Abdulah Salamahk Alatawi;
- Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum o gerente e/ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o membro de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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